Governo edita MP que retira limitação ao capital estrangeiro na aviação
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Brasília, dezembro de 2018 – O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, divulgou na tarde de ontem o conteúdo da Medida Provisória que promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica, revogando a limitação ao capital estrangeiro em empresas aéreas. A exploração dos serviços aéreos pode ser feita por empresa constituída segundo as leis brasileiras com sede de administração no Brasil. As profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo continuam destinadas exclusivamente a brasileiros natos ou naturalizados.
Abertura de mercado, mais rotas e geração de empregos
O ingresso de capital estrangeiro no país tende a aumentar a competição no setor ao ampliar as fontes de recursos para as companhias já existentes e potencializar o surgimento de novos entrantes. Essa tendência estimula a desconcentração do mercado doméstico, a inovação tecnológica, o aumento da quantidade de rotas ofertadas e integração com rotas internacionais, a redução da tarifa aérea média paga pelo passageiro e a inclusão de maior parcela da sociedade no transporte aéreo. Espera-se o aumento da competição no mercado doméstico, além da geração de empregos diretos e indiretos no País.
Transporte aéreo alcança posição estratégica
A adoção de uma nova forma de participação de capital segue uma tendência de abertura já verificada em outros Países e equipara o mercado de aviação ao que já é adotado em praticamente todos os setores da economia. No Brasil, setores estratégicos como aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade, mineração, óleo e gás, saúde e telecomunicações permitem investimentos estrangeiros sem qualquer tipo de restrição.
Concorrência no transporte aéreo
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