NOTIMP - Noticiário da Imprensa - 11/02/2017 / Empresas aéreas do país reforçam procura por capital no exterior
Empresas aéreas do país reforçam procura por capital no exterior ...
Joana Cunha ...
O anúncio feito pela Azul nesta semana de uma nova tentativa de abrir capital na Bolsa de Nova York é mais um capítulo do esforço de companhias aéreas brasileiras em buscar reforço no exterior.
Em outro movimento, a Avianca Brasil disse na semana passada que prepara fusão com a Avianca Holdings, que tem sede na Colômbia e declarou que pode receber investimentos da United.
As iniciativas não são inéditas – Latam e Gol, as duas maiores no mercado brasileiro, têm um histórico de evolução da participação estrangeira nos limites legais.
Mas, para especialistas, os anúncios recentes recolocam na pauta um tema que não saiu do radar do governo: o aumento da fatia estrangeira na aviação brasileira.
Em julho, o presidente Michel Temer vetou o aumento em até 100% para a participação de estrangeiros nas companhias de aviação. O limite é de 20%. Ao vetar, ele deixou aberta a chance de que o caso fosse retomado.
Alguns especialistas acreditam que uma limitação de 49% já seria suficiente.
O limite da regra brasileira está no capital votante, de ações ordinárias, ou seja, com direito a voto. A capitalização por meio de ações não votantes é livre. Com isso, o objetivo da medida é preservar o controle de empresas nas mãos de brasileiros.
Guilherme Amaral, do escritório ASBZ Advogados, diz que o setor tem necessidade de buscar capital estrangeiro, por meio de investimentos provenientes de um grande sócio ou pulverizado.
As companhias brasileiras atravessam um momento difícil. Nos últimos dois anos, reduziram a oferta de assentos e de rotas para se readequar à demanda reduzida. A demanda por passagens em voos domésticos no Brasil caiu cerca de 5,5% em 2016.
Com um volume de especificidades técnicas maior do que em outras indústrias, a aviação envolve vários riscos, como variações de câmbio, taxa de juros, pandemias e guerras. No Brasil, acrescentam-se os riscos regulatórios.
André Castellini, sócio da Bain & Company, diz que o setor tem histórico de gerar retornos baixos ou negativos. Portanto, quanto mais se restringe o acesso a capital, só permitindo investimento nacional, mais complicada fica a sobrevivência das empresas.
O Brasil não é um mercado desprezível para as empresas estrangeiras, segundo ele.
A Gol tem hoje mais de 9% nas mãos da Delta Airlines. A Latam anunciou em 2016 um acordo para a Qatar Airways comprar até 10% da empresa por meio da emissão de novas ações. A Azul anunciou em 2015 a venda de 23,7% do capital não votante ao grupo chinês HNA.Acompanhe aqui o Noticiário relativo ao Comando da Aeronáutica veiculado nos principais órgãos de comunicação do Brasil. O NOTIMP apresenta matérias de interesse do Comando da Aeronáutica, extraídas diretamente dos principais jornais e revistas publicados no país.
Governo e associações da PM fazem acordo para encerrar motim no ES
Mulheres ainda prometem resistir e veem acordo como traição
Márcio Dolzan E Vinícius Rangel
VITÓRIA - O governo do Estado e quatro associações da Polícia Militar anunciaram nesta sexta-feira, 10, o fim do motim nos quartéis do Espírito Santo, após a cúpula da Segurança Pública endurecer o discurso e indiciar 703 PMs por crime de revolta. O movimento, caracterizado por mulheres que bloqueiam a saída das unidades com manifestações, foi copiado nesta sexta em 27 dos 89 batalhões e comandos do Rio e no Pará já se desenha iniciativa semelhante. As mulheres capixabas não falam em fim dos protestos e veem “traição” das entidades. O Palácio do Planalto, que se manifestou pela primeira vez nesta sexta, identificou risco de atos semelhantes na Paraíba e no Rio Grande do Norte.
Os presidentes da Associação de Cabos e Soldados (Acs), da Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM e Bombeiro Militar (Asses), do Clube dos Oficiais e Associação dos Bombeiros Militares (ABM) assinaram documento que prevê o fim do movimento hoje às 7 horas. O major Rogério Fernandes Lima, do Clube dos Oficiais, alegou que as associações estavam com dificuldade de diálogo com as mulheres do movimento.
Segundo ele, caberia a cada militar agora orientar os familiares a saírem da frente dos batalhões. Caso isso não ocorra, poderá haver punições aos militares. “ Não queríamos ter chegado a esse ponto, mas esse acordo precisa se cumprido”, disse. “Chegamos a um momento difícil em que poderia acontecer um confronto entre os nossos militares ( policiais) e as Forças Armadas (que passaram a patrulhar as ruas).”
Reação. Ao saberem da notícia do possível “fim da greve”, as mulheres que estão acampadas na frente do 10.º batalhão da PM em Guarapari ficaram revoltadas. De acordo com elas, que lideram o movimento no Estado, nada foi oferecido na reunião, além da criação de grupos de estudo para benefícios e promoções. “O movimento é liderado por nós mulheres e não vamos sair daqui tão cedo. As associações apenas traíram os próprios militares ”, disse uma das líderes. Posição semelhante foi dada pelas mulheres de Vitória.
A decisão capixaba de endurecer com os agentes ocorreu justamente após o fracasso nas negociações com as famílias dos policiais. A pena prevista no indiciamento por motim pode chegar a 20 anos de prisão. Pelo acordo, os PMs e bombeiros que voltarem ao serviço não sofrerão punições administrativas disciplinares - o processo militar, porém, está mantido.
“Está iniciado o processo de responsabilização, tanto no aspecto militar quanto criminal”, declarou mais cedo André Garcia, secretário estadual de Segurança Pública do Espírito Santo, durante entrevista coletiva. Ele disse ainda que “com certeza” o número de PMs indiciados iria “aumentar muito”, atingindo sobretudo agentes em início de carreira. “Criamos uma força-tarefa na corregedoria para dar celeridade, com isenção e sem perseguição. Quem for indiciado daqui para a frente, ou for iniciado um processo administrativo, terá seu ponto cortado desde sábado. Do sábado pra frente, a folha da Polícia Militar está bloqueada.”
O secretário falou ainda em reconstruir a PM - “pedra sobre pedra” -e levantou a possibilidade de responsabilizar as mulheres dos policiais. “Estamos identificando (as líderes) com imagens. Elas serão encaminhadas para o Ministério Público Federal, que solicitou a identificação das responsáveis por esse movimento. Elas serão responsabilizadas pelos custos das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança.”
Na véspera, representantes do governo do Espírito Santo se reuniram por dez horas com as mulheres de policiais militares. O encontro terminou por volta da meia-noite, sem solução para a greve. O pedido dos policiais era de reposição salarial de pelo menos 43%. O governo estadual se manteve irredutível. A alegação é de que o aumento pretendido pela categoria representaria um custo adicional de R$ 500 milhões nos gastos com pessoal, o que levaria a um rombo nos cofres do Estado.
Outros Estados. O Palácio do Planalto estava acompanhando de perto a situação tanto no Espírito Santo quanto no Rio, e temia pelos caminhos que poderiam ser seguidos. Havia preocupação ainda com a possibilidade de esses movimentos desencadearem um “efeito cascata” já que há movimentações semelhantes começando de uma maneira mais forte nas Polícias Militares do Pará, da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Nesta sexta, por exemplo, houve atos na frente de quartéis em três cidades paraenses.
Empresas aéreas do país reforçam procura por capital no exterior
Joana Cunha
O anúncio feito pela Azul nesta semana de uma nova tentativa de abrir capital na Bolsa de Nova York é mais um capítulo do esforço de companhias aéreas brasileiras em buscar reforço no exterior.
Em outro movimento, a Avianca Brasil disse na semana passada que prepara fusão com a Avianca Holdings, que tem sede na Colômbia e declarou que pode receber investimentos da United.
As iniciativas não são inéditas – Latam e Gol, as duas maiores no mercado brasileiro, têm um histórico de evolução da participação estrangeira nos limites legais.
Mas, para especialistas, os anúncios recentes recolocam na pauta um tema que não saiu do radar do governo: o aumento da fatia estrangeira na aviação brasileira.
Em julho, o presidente Michel Temer vetou o aumento em até 100% para a participação de estrangeiros nas companhias de aviação. O limite é de 20%. Ao vetar, ele deixou aberta a chance de que o caso fosse retomado.
Alguns especialistas acreditam que uma limitação de 49% já seria suficiente.
O limite da regra brasileira está no capital votante, de ações ordinárias, ou seja, com direito a voto. A capitalização por meio de ações não votantes é livre. Com isso, o objetivo da medida é preservar o controle de empresas nas mãos de brasileiros.
Guilherme Amaral, do escritório ASBZ Advogados, diz que o setor tem necessidade de buscar capital estrangeiro, por meio de investimentos provenientes de um grande sócio ou pulverizado.
As companhias brasileiras atravessam um momento difícil. Nos últimos dois anos, reduziram a oferta de assentos e de rotas para se readequar à demanda reduzida. A demanda por passagens em voos domésticos no Brasil caiu cerca de 5,5% em 2016.
Com um volume de especificidades técnicas maior do que em outras indústrias, a aviação envolve vários riscos, como variações de câmbio, taxa de juros, pandemias e guerras. No Brasil, acrescentam-se os riscos regulatórios.
André Castellini, sócio da Bain & Company, diz que o setor tem histórico de gerar retornos baixos ou negativos. Portanto, quanto mais se restringe o acesso a capital, só permitindo investimento nacional, mais complicada fica a sobrevivência das empresas.
O Brasil não é um mercado desprezível para as empresas estrangeiras, segundo ele.
A Gol tem hoje mais de 9% nas mãos da Delta Airlines. A Latam anunciou em 2016 um acordo para a Qatar Airways comprar até 10% da empresa por meio da emissão de novas ações. A Azul anunciou em 2015 a venda de 23,7% do capital não votante ao grupo chinês HNA.
Ministro afirma que PM parado se alia a bandido
Josias De Souza
Responsável pelo envio de soldados para realizar o policiamento de rua no Espírito Santo, o ministro Raul Jungmann (Defesa) fez considerações ácidas sobre policiais militares que cruzam os braços. No limite, equiparou-os aos bandidos. “Toda reivindicação é legítima, até o momento em que coloca em risco a vida das pessoas”, disse Jungmann em entrevista ao blog.
“Ao paralisar os seus serviços e levar a saques, a mortes, a sequestros, ao aterrorizamento da população, o policial está contribuindo para o aumento da criminalidade. Ele está, tenha consciência ou não, ficando do lado dos bandidos que matam os cidadãos.” Os mesmos cidadãos que pagam os salários da polícia, por meio dos impostos, realçou o ministro.
Jungmann recebeu o blog na noite desta sexta-feira (10). Pelo telefone, lhe chegou a informação de que a paralisação da PM capixaba chegara ao final. Algo que seria verificado no início da manhã deste sábado (11), já que ficou acertado que os policiais deixariam os quartéis para trabalhar a partir das 7h. Um detalhe exercia pressão sobre os policiais aquartelados.O ministro contou que havia nas ruas da capital capixaba, Vitória, e nas cidades vizinhas mais militares das Forças Armadas e soldados da Força Nacional de Segurança (2.400 homens) do que todo o contingente que a PM conseguiria prover se não estivesse de braços cruzados (até 1.900 policiais).
A pedido de Michel Temer, o ministro da Defesa organizava na noite passada um voo para Vitória. Decolará de Brasília às 8h deste sábado (11). Além de Jungmann, seguirão na mesma aeronave outros três ministros: o general de Exército Sergio Etchegoyen (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), Antonio Imbassahy (Coordenação Política do Planalto) e José Levi Mello (interino da Justiça). De carona, segue também no avião o procurador-geral da República Rodrigo Janot.
A comitiva de ministros e o chefe do Ministério Público Federal irão verificar in loco o desenrolar da crise no setor de segurança no Espírito Santo. Para evitar novas surpresas, informou Jungmann ao blog, as Forças Armadas se planejaram para a hipótese de ter de entrar em ação no Rio de Janeiro. Há tropas de prontidão no Rio e também em São Paulo, prontas para eventual deslocamento. “Na eventualidade [de uma paralisação da PM], que creio que não irá acontecer, nós temos condições de, rapidamente, dar uma resposta para que não aconteça um descontrole na cidade e no Estado do Rio de Janeiro”, declarou Jungamnn.
A despeito da disponibilidade das Forças Armnadas, já acionadas até para vistoriar presídios, Jungmann reconheceu que há no governo um desconforto com o risco de banalização do uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica em atividades que não lhes são habituais. “Entre as forças policiais regulares dos Estados e as Forças Armadas, nós deveríamos ter uma força nacional permanente”, declarou Jungmann. Hoje, explicou o ministro, a Força Nacional de Segurança é montada para tarefas específicas. Os policiais são recolhidos em vários Estados, numa quantidade que varia conforme a missão.
Por ordem de Temer, será criada em 2017 uma força permanente de soldados, à disposição da União. “A ideia agora é ter um corpo de 7 mil homens permanente prestando esse serviço”, afirmou Jungmann. O ministro aplaude a novidade. Para ele, as Forças Armadas precisam se concentrar nas missões para as quais estão mais treinadas. Coisas como a “defesa da pátria”, o socorro a vítimas de desastres naturais e a proteção das fronteiras.
Governo do ES anuncia acordo para encerrar greve de policiais
Acerto com entidades de PMs e bombeiros não inclui reajuste salarial e prevê anistia a quem voltar ao trabalho; mulheres de policiais não participaram
O governo do Espírito Santo anunciou na noite desta sexta-feira o fechamento de um acordo com entidades representativas dos policiais e bombeiros que tentará pôr fim ao movimento iniciado há uma semana e que tirou os policiais militares das ruas do estado. Quatro associações assinaram o documento, junto com secretários estaduais.
A grande incógnita para o efetivo fim da greve é como se comportarão as mulheres de policiais que bloqueiam as saídas dos batalhões da Polícia Militar impedindo a saída das viaturas – como militares não podem, por lei, fazer greve, essa foi a saída adotada pela categoria para uma “greve branca”, como definiu a Justiça, que declarou o movimento ilegal.
O secretário estadual de Direitos Humanos, Julio Pompeu, disse em entrevista coletiva na noite desta sexta-feira, em Vitória, que “são os militares que cometem crime quando amotinados. São eles que pagam com o emprego, com a possibilidade de serem presos. Com as esposas, é um movimento popular, não militar, sobre elas não recai o mesmo peso da responsabilidade que cai sobre os nossos militares. Conversem com suas esposas, voltem às atividades. Não é razoável que nossos homens de farda fiquem paralisados diante de 127 mortos”.
As mulheres não foram chamadas à reunião. A expectativa é saber se o acordo firmado pelas entidades será respeitado por elas, já que ele não inclui nenhum reajuste salarial, principal ponto do movimento – os policiais pediam 43% de aumento. O governo abre a possibilidade de isso acontecer a partir de maio, quando irá avaliar os resultados financeiros do primeiro quadrimestre do ano.
O principal ponto do acordo é o compromisso firmado pelo governo de não punir os policiais que voltarem às ruas a partir das 7h deste sábado. Segundo o secretário de Direitos Humanos, os 703 policiais indiciados como líderes do movimento continuarão sendo investigados e ainda podem responder criminalmente, mas não sofrerão responsabilizações administrativas.
“Quanto aos outros, se se não saírem às ruas amanhã, as ações anunciadas vão continuar [novos indiciamentos, corte do ponto, não pagamento de férias]”. O governo também se compromete a retirar todas as ações judiciais contra as entidades de classe.
Outras medidas acertadas no acordo são a formação de uma comissão para, em 60 dias, apresentar um relatório sobre a carga de trabalho dos policiais e a elaboração de um cronograma para concretização das promoções previstas em lei e que não tenham sido efetivadas.
Policiais
O presidente da Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo, major Rogério, afirmou que vai trabalhar para que toda a categoria retorne ao trabalho até as 7h. “Se for preciso virar a noite para convencer todos os policiais que essa decisão vai salvar o emprego deles, nós faremos”, prometeu. O militar disse também que a categoria alcançou “a solução possível” e que acredita que haverá bom senso dos policiais. “Aqueles que comparecerem amanhã não sofrerão sanções administrativas. Ou seja, terão o seu emprego preservado. Cada um vai avaliar seu risco individualmente.”
Crise
Policiais
O presidente da Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo, major Rogério, afirmou que vai trabalhar para que toda a categoria retorne ao trabalho até as 7h. “Se for preciso virar a noite para convencer todos os policiais que essa decisão vai salvar o emprego deles, nós faremos”, prometeu. O militar disse também que a categoria alcançou “a solução possível” e que acredita que haverá bom senso dos policiais. “Aqueles que comparecerem amanhã não sofrerão sanções administrativas. Ou seja, terão o seu emprego preservado. Cada um vai avaliar seu risco individualmente.”
Crise
O movimento, iniciado no sábado, dia 4, gerou uma crise na segurança pública do estado, com ao menos 121 mortes violentas em uma semana – a média de assassinatos no ano passado foi de 3,20 por dia -, saques em lojas, adiamento da volta às aulas (prevista para segunda-feira), interrupções do transporte coletivo e postos de saúde e outras repartições públicas fechados ou com atendimento restrito.
O caso preocupou o governo federal, que enviou 3.000 militares e homens da Força Nacional de Segurança para patrulhar as ruas do estado e passou a monitorar outras unidades da federação – especialmente o vizinho Rio de Janeiro – para evitar que o efeito do movimento se alastrasse pelo país.
Nesta sexta-feira, o presidente Michel Temer classificou o movimento de “inaceitável”, disse que o povo não pode ser feito refém e pediu a imediata volta ao trabalho.
Prevendo onda de greves, Defesa tem 30.000 militares sob alerta
Planos de logística e deslocamento de tropas por terra e ar já foram elaborados. Inteligência do governo identificou risco de greves em quatro estados.
Robson Bonin
O Ministério da Defesa vem articulando em sigilo nos últimos dias um gigantesco plano de contingência para evitar que as cenas de caos e violência registradas no Espírito Santo se alastrem para outros estados do país. Diante da ameaça de greve das polícias militares em pelo menos quatro estados – Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul –, as Forças Armadas elaboraram esquemas de logística e deslocamento de tropas por terra e ar para atuar em cada um dos focos de tensão detectados pelo país. A ideia é que as forças melhorem o tempo de reação (bastante criticado no caso do Espírito Santo), caso os governos estaduais decidam recorrer ao reforço militar diante da ameaça grevista.
Um integrante da cúpula do governo que atua diretamente na elaboração dessa estratégia militar disse a VEJA que cerca de 30.000 militares altamente treinados estão a postos nos quarteis das três forças para serem acionados em caso de deflagração de greves pelos estados. São soldados que já atuaram em zonas de conflito como o Haiti, por exemplo.
“Diante da possibilidade de que o presidente da República solicite que as Forças Armadas venham a assumir operacionalmente o controle da segurança de um determinado estado, segue-se um procedimento que é padrão: você faz uma logística, vê os pontos chaves, os pontos críticos e estabelece um oficial de ligação das Forças Armadas com a secretaria de Defesa do estado. A gente tem alguns estados onde essas pré-condições já estão dadas. É o caso do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, de Pernambuco e do Rio Grande do Sul. Já temos planos micro detalhados de emprego de tropas para esses estados”, diz um auxiliar do presidente Michel Temer.
As medidas começaram a ser adotadas depois que relatórios de inteligência que chegaram ao Palácio do Planalto identificaram o risco de disseminação da crise na segurança pública que já resultou em mais de 120 mortes no Espírito Santo, além de uma onda de saques ao comércio e toda sorte de crimes comuns.
A crise no Espírito Santo chega hoje ao sétimo dia. Na manhã desta sexta-feira, o comandante da Polícia Militar, Nylton Pereira, anunciou que 703 policiais militares serão indiciados pelo crime de revolta – caso sejam condenados, os militares podem pegar de 8 a 20 anos de detenção. Segundo o comandante, os PMs tiveram o ponto cortado desde sábado, dia 4, e ficarão sem receber férias e escala especial. “O crime de desobediência, é uma transgressão grave para o militar. Quando evolui para motim, prevê 4 a 8 anos de detenção. Quando os policias estão armados, configura crime de revolta, que prevê pena de 8 a 20 anos. Ontem indiciamos 327 policiais militares por revolta. Hoje indiciamos 376, resultando em 703 indiciados”, afirmou o comandante.
O secretário de Segurança do Espírito Santo, André Garcia, afirmou que o governo não tem mais capacidade de diálogo. A categoria reivindica 43% de reposição salarial. Os representantes dos PMs sugeriram, em reunião nesta quinta, o parcelamento do reajuste – um aumento inicial de 15% e os demais 28% no prazo de 12 meses, mas o governo ofereceu apenas uma possibilidade de reajuste a partir dos resultados de arrecadação do primeiro quadrimestre deste ano, sem apresentar porcentual.
Governo do ES e PMs fecham acordo para terminar paralisação
Mulheres não participaram de reunião e dizem que não foram comunicadas. Paralisação da Polícia Militar durou sete dias e gerou caos no estado.
Juliana Borges, Manoela Albuquerque E Naiara Arpin G1 Es
Representantes dos policiais militares e do Governo do Estado chegaram a um acordo, na noite desta sexta-feira (10) em uma reunião sem a participação das mulheres dos PMs que ocuparam a frente dos batalhões no estado.
Pelo acordo, os PMs devem voltar às ruas do Espírito Santo às 7h da manhã deste sábado (11). A paralisação completou sete dias nesta sexta-feira (10). A informação do acordo foi publicada no blog da jornalista Miriam Leitão.
Pelo acordo, os PMs devem voltar às ruas do Espírito Santo às 7h da manhã deste sábado (11). A paralisação completou sete dias nesta sexta-feira (10). A informação do acordo foi publicada no blog da jornalista Miriam Leitão.
A negociação terminou sem reajuste salarial para a categoria, mas ficou acertado que o Governo vai desistir das ações judiciais contra as associações, e formar uma comissão para regulamentar carga horária dos policiais.
O secretario de Estado de Direitos Humanos, Julio Pompeu, disse que a paralisação precisa terminar. "Eu faço apelo para que os policiais voltem às suas atividades. O povo capixaba está cansado de ter medo. Chega. Chega", comentou.
O Espírito Santo ficou sem policiamento porque protestos de familiares impediram a saída de policiais militares dos Batalhões e Quartéis do Estado. A onda de violência causada pela falta de polícia nas ruas durou sete dias e registrou 127 homicídios, segundo o Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol).
Mulheres
Uma das manifestantes que ocupam a porta do Batalhão de Missões Especiais (BME), em Vitória, negou que o movimento tenha se encerrado após a reunião entre associações e Governo. Ela preferiu não se identificar na reportagem.
Uma das manifestantes que ocupam a porta do Batalhão de Missões Especiais (BME), em Vitória, negou que o movimento tenha se encerrado após a reunião entre associações e Governo. Ela preferiu não se identificar na reportagem.
“Eles não podem fechar um acordo sendo que o movimento é das mulheres. Não tinha nenhuma de nós lá. A reunião tem que ser passada por nós da comissão. O movimento continua, agora é que começam as negociações, porque conseguimos mobilizar representantes do Governo Federal”, disse, referindo-se à vinda do ministro da Defesa, Raul Jungmann, para o estado neste sábado (11).
“É mais uma mentira. As associações nunca estiveram com nosso movimento. Estamos reunidas agora discutindo isso. Mas para as esposas o movimento continua”, disse outra manifestante.
A noiva de um policial militar disse que tudo não passa de uma “estratégia política para enfraquecer as mulheres”. “Soube que colocaram homens da Força Nacional para rodar com os carros da PM”, disse.
Associações
O major Rogério Fernandes Lima, presidente da Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo (Assomes), explicou que a proposta definida na reunião ainda será apresentada aos policiais militares.
Rogério disse que este é um acordo firmado entre as associações e o Governo. "O militar não vai precisar atender ao acordo. Mas se ele não atender, poderá responder ao rigor da lei. Vamos rodar as unidades para conversar com policiais e militares e explicar a eles as implicações e penalidades das questões envolvidas”, disse.
O major Rogério Fernandes Lima, presidente da Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo (Assomes), explicou que a proposta definida na reunião ainda será apresentada aos policiais militares.
Rogério disse que este é um acordo firmado entre as associações e o Governo. "O militar não vai precisar atender ao acordo. Mas se ele não atender, poderá responder ao rigor da lei. Vamos rodar as unidades para conversar com policiais e militares e explicar a eles as implicações e penalidades das questões envolvidas”, disse.
O major ainda pontuou que as associações não têm nenhuma participação com o movimento, mas que protagonizaram essa negociação porque, segundo ele, “as mulheres [que organizam a manifestação], não têm personalidade jurídica para representá-las”.
Fernandes explicou que "as associações são os únicos entes legitimados a fechar esse acordo. Fizemos isso para evitar que os policiais sejam punidos”.
"Acredito que haverá anistia para os policiais que já foram indiciados, caso o Congresso Nacional lute por isso", disse o Major Rogério.
Rogério disse que acredita que os militares conseguiram chegar a um bom termo até as 7h. "Vamos conversar com os policiais e, se for preciso, vou virar a noite e rodar todas as unidades. Essa decisão vai garantir o emprego deles. Um processo, seja ele criminal ou administrativo, sempre é um peso para um policial militar, pois não se sabe a decisão. Geralmente esses processos se resolvem em 30 dias, então pode ser quem em 30 dias tenhamos menos policiais", disse o Major Rogério.
Ele também disse que as mulheres mandaram um grande recado com o movimento, mas que a partir do convite do Governo, as associações precisaram intervir, pois as piores penalidades seriam para os PMs, não para elas.
O subtenente Gonzaga, que foi testemunha da reunião, disse que o grande avanço do acordo foi a manutenção dos empregos dos policiais que saírem para trabalhar a partir das 7h deste sábado (10) e o combinado de que, a cada quadrimestre, o Governo vai avaliar a arrecadação do Estado para dar reajuste a todos os servidores que precisam, aos poucos.
Participaram da mesa de negociação
Governo
Eugênio Riccas - Secretário de Controle e Transparência
Julio Pompeu - Secretário de Direitos Humanos
José Carlos da Fonseca Júnior - Casa Civil
Paulo Roberto Ferreira - Secretário da Fazenda
Governo
Eugênio Riccas - Secretário de Controle e Transparência
Julio Pompeu - Secretário de Direitos Humanos
José Carlos da Fonseca Júnior - Casa Civil
Paulo Roberto Ferreira - Secretário da Fazenda
Representantes das Associações
Rogério Fernandes Lima- Major da Polícia Militar, presidente da Assomes
Paulo Araújo de Oliveira - Capitão da Polícia Militar - Asses
Renato Martins Conceição - Sargento da Polícia Militar - ACS
Sérgio de Assis Lopes - Sargento dos Bombeiros Militares - ABMES
Rogério Fernandes Lima- Major da Polícia Militar, presidente da Assomes
Paulo Araújo de Oliveira - Capitão da Polícia Militar - Asses
Renato Martins Conceição - Sargento da Polícia Militar - ACS
Sérgio de Assis Lopes - Sargento dos Bombeiros Militares - ABMES
Roubos e prejuízos
A Federação do Comércio atualizou os números do prejuízo com a crise. E, até esta sexta-feira, o prejuízo com o comércio fechado desde segunda-feira (6), chega a R$ 300 milhões.
A Federação do Comércio atualizou os números do prejuízo com a crise. E, até esta sexta-feira, o prejuízo com o comércio fechado desde segunda-feira (6), chega a R$ 300 milhões.
Mais de 300 lojas foram saqueadas no estado, sendo 200 só na Grande Vitória. O presidente da Federação, José Lino Sepulcri acredita que 20% das lojas abriram nesta sexta-feira na Grande Vitória (veja o que abre e fecha no ES nesta sexta).
Desde a saída dos PMs das ruas, a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Vitória contabiliza mais de 170 veículos roubados. Só na segunda-feira (6), foram abertas mais de 200 ocorrências naquela delegacia.
Nesta sexta-feira, policiais civis do Espírito Santo participam de uma megaoperação para recuperar carros que foram roubados e estão abandonados na região metropolitana.
Avião ultraleve que caiu em Santarém era experimental e voava em testes
Vítima havia montado a aeronave recentemente em uma área do Lado Juá. Ultraleve caiu em cima de uma casa na tarde desta quinta no bairro Maracanã.
Do G1 Santarém
O avião ultraleve que caiu em cima de uma casa no bairro Maracanã na tarde de quinta-feira (9) matando o condutor, ferindo outro ocupante e mais cinco pessoas da mesma família voava na região de forma experimental - ou seja, em teste para verificação de critérios de segurança e operação. A vítima, Jucelio Fontineli, de 34 anos, havia montado a aeronave recentemente em uma área próxima ao Lado Juá. Peças e outros equipamentos foram retirados de um ultraleve antigo e colocados no novo.
Segundo informações de amigos, desde o fim do ano passado, Jucelio Fontineli vinha montando o ultraleve e na quinta-feira (9) foi fazer os primeiros testes, resultando na tragédia. Testemunhas disseram Jucelio ainda chegou a fazer um passeio sozinho. Depois, retornou e pegou o ocupante, Raimundo Castro, de 43 anos, que estava como passageiro. Durante mais um passeio de teste, o avião caiu. “Ele disse, nós vamos dar um voo por aqui mesmo”, contou a esposa de Raimundo, Lauriene Ferreira.
O ultraleve é um tipo de aeronave que se insere na categoria experimental. No Brasil, o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece como regra geral que todas as aeronaves devem ser certificadas, no entanto, permite a construção amadora e o desenvolvimento da aviação experimental. Do ponto de vista material, uma aeronave certificada difere de uma aeronave experimental porque passa por um processo rigoroso de avaliação de projeto, testes de equipamentos e ensaios em voo em várias condições.
Uma aeronave experimental, que geralmente se caracteriza por não ser submetida a uma longa campanha de testes, deve expor poucas pessoas ao risco e somente aquelas essenciais ao projeto. Portanto, aeronaves experimentais são restringidas a voar sobre áreas pouco povoadas, ou em alguns casos específicos, a áreas completamente isoladas. O voo sobre áreas povoadas necessita de autorização específica, e o transporte de pessoas e bens com fins lucrativos é proibido.
Normas da ANACAs aeronaves desta categoria devem ser operadas dentro dos limites regulamentares e demais limitações indicadas no certificado de aeronavegabilidade experimental que acompanha cada aeronave, e de que o acompanhamento dos aspectos técnicos, incluindo a manutenção, é importante medida para que se evitem acidentes. Não se pode confundir os limites de operação das aeronaves certificadas e das experimentais de construção amadora, nem o papel da ANAC frente a cada um destes segmentos.
Os candidatos a obtenção da habilitação para voo dessa aeronave precisam, assim como todos os pilotos, seguir regulamento específico para obtenção do documento. Para habilitar o piloto, devem ser atendidos os requisitos de idade, escolaridade, conhecimento, experiência, instrução de voo e aptidão psicofísica. São exigidos exames médicos, além do curso teórico e prático antes da realização de prova junto à ANAC ao final de cada módulo do curso.
O acidente
O ultraleve caiu em cima de uma casa por volta de 17h40 de quinta-feira (9) e estava com duas pessoas a bordo, sendo um homem, que pilotava a aeronave e outro ocupante. Na casa havia cinco pessoas e todas ficaram feridas, sendo que três com ferimentos mais graves. As vítimas foram socorridas e levadas ao Pronto Socorro Municipal (PSM). Duas, que tiveram escoriações leves e não precisaram ser levadas ao hospital, segundo o Corpo de Bombeiros.
O ultraleve caiu em cima de uma casa por volta de 17h40 de quinta-feira (9) e estava com duas pessoas a bordo, sendo um homem, que pilotava a aeronave e outro ocupante. Na casa havia cinco pessoas e todas ficaram feridas, sendo que três com ferimentos mais graves. As vítimas foram socorridas e levadas ao Pronto Socorro Municipal (PSM). Duas, que tiveram escoriações leves e não precisaram ser levadas ao hospital, segundo o Corpo de Bombeiros.
De acordo com informações de testemunhas repassadas ao G1, a aeronave decolou da praia do Juá por volta 17h30, sobrevoou o rio Tapajós e fazia o retorno para pouso, quando perdeu a estabilidade e em questão de segundos, caiu, às 17h40. O homem que conduzia o avião foi identificado como Jucelio Fontineli. Segundo o hospital, a vítima morreu ao dar entrada na unidade. Outras quatro vítimas foram internadas. Segundo o Hospital Municipal, duas ainda continuam internadas.
Nota Anac
Em nota enviada ao G1, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o acidente e esclareceu que nesses casos, as informações são apuradas pelo CENIPA, que é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. A ANAC disse ainda que, por se tratar de uma aeronave experimental, as investigações são realizadas pelas autoridades policiais locais. A ANAC não confirmou oficialmente se o nome da vítima era do piloto e ressaltou que o nome informado - Jucelio Fontineli - não possui habilitações junto a Agência de Aviação Civil.
Em nota enviada ao G1, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o acidente e esclareceu que nesses casos, as informações são apuradas pelo CENIPA, que é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. A ANAC disse ainda que, por se tratar de uma aeronave experimental, as investigações são realizadas pelas autoridades policiais locais. A ANAC não confirmou oficialmente se o nome da vítima era do piloto e ressaltou que o nome informado - Jucelio Fontineli - não possui habilitações junto a Agência de Aviação Civil.
Nota Aeronáutica
Por telefone, a assessoria da Aeronáutica informou ao G1 que uma equipe do Primeiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa I) esteve no local nesta sexta-feira (10) para realização de ações iniciais e investigar as causas do acidente com o ultraleve. A Aeronáutica informou também que ainda não foi comunicada sobre o fim do prazo para a conclusão das investigações.
Por telefone, a assessoria da Aeronáutica informou ao G1 que uma equipe do Primeiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa I) esteve no local nesta sexta-feira (10) para realização de ações iniciais e investigar as causas do acidente com o ultraleve. A Aeronáutica informou também que ainda não foi comunicada sobre o fim do prazo para a conclusão das investigações.
Após semana com 127 mortos, governo anuncia acordo para pôr fim à paralisação de policiais militares no ES
Policiais que voltarem às ruas na manhã deste sábado não sofrerão punições administrativas
Ana Ignacio, Do R7
Após uma semana com ao menos 127 homicídios no Estado, o governo do Espírito Santo anunciou, na noite de sexta-feira (10), um acordo com as associações de classe militares para pôr fim à paralisação de PMs. Caso a negociação se efetive, os policiais militares voltarão às ruas neste sábado (11).
O fim do aquartelamento, porém, ainda depende dos familiares dos PMs, que, desde o dia 4, acampam na frente de batalhões de todo o Estado e impedem a saída do efetivo às ruas. Uma das mulheres que lidera os atos disse que os piquetes devem continuar.
O acordo foi anunciado por Julio Pompeu, secretário de Direitos Humanos do Estado. Segundo ele, as negociações foram fechadas com todas as entidades que representam os policiais. Uma ata da reunião divulgada pelo governo após o anúncio tem assinatura de presidentes de quatro associações.
Na noite anterior, uma reunião com representantes dos movimentos não deu resultado.
Pelo acordo fechado na noite de sexta (10), não há previsão de aumento salarial aos militares, que reivindicavam 47% de reajuste (juntando a perda inflacionária e o ganho salarial). A principal diferença entre o acordo anunciado e o tentado pelo governo na quinta-feira (9) é que agora as autoridades do Espírito Santo aceitaram incluir, na ata de negociação, que os policiais que voltarem ao trabalho às 7h de sábado (11) não sofrerão nenhum tipo de sanção disciplinar. A ata anterior previa apenas que não haveria perseguições (veja a ata das duas reuniões no fim desta reportagem).
Os 703 militares já indiciados por crime de motim, no entanto, seguem respondendo a inquérito, cujo desfecho só será definido ao fim das investigações.
Pelo novo acordo, o governo se comprometeu a apresentar um cronograma para promover policiais que têm direito à progressão na carreira por tempo de serviço e a formar uma comissão para analisar a carga horária da corporação. Uma proposta sobre a progressão de carreira e sobre a carga horária deve ser apresentada em 60 dias.
Participação de entidades
O movimento dos PMs e familiares no Estado foi considerado ilegal pela Justiça na segunda-feira (6) por caracterizar, segundo a decisão, uma tentativa de greve por parte dos agentes, apesar de nenhuma associação da categoria estar oficialmente envolvida nos atos, já que os militares não têm direito a greve.
Em entrevista coletiva na noite de sexta (10), Pompeu afirmou que, embora a paralisação não tenha sido "iniciada pelas associações", ele decidiu negociar com as entidades para que elas "convençam os familiares" a suspender os piquetes nas portas das companhias da PM.
Centenas de mortes
De acordo com o Sindipol (Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo), ao menos 127 pessoas foram assassinadas em uma semana. Feito com base em dados do Ciodes (Centro Integrado Operacional de Defesa Social), o número considera as ocorrências até as 19h de sexta-feira (10) e inclui os homicídios no interior e na Grande Vitória.
Além disso, foram registrados 522 roubos de veículos, 154 furtos de veículos até as 10h de sexta — números próximos da média mensal desse tipo de crime. A Fecomércio-ES estima que mais de 300 lojas foram saqueadas ou depredadas, totalizando um prejuízo de cerca de de R$ 25 milhões para os comerciantes capixabas.
Apoio do Exército
Também desde segunda-feira o Estado recebe reforço de homens da Força Nacional e das Forças Armadas. De acordo com estimativa feita antes do anúncio do acordo pelo comandante da Força-Tarefa da Operação Capixaba, general Adilson Katibe, até o fim de semana o número total de militares deveria chegar a 3.000. A Força-Tarefa conta hoje com 1.783 homens, sendo 1.000 do Exército, 373 da Marinha, 110 da Força Aérea e 300 da Força Nacional de Segurança Pública.
As tropas das Forças Armadas foram deslocadas do Rio de Janeiro, Juiz de Fora (MG), Brasília e Taubaté (SP), além de militares do próprio Estado do Espírito Santo. Estão sendo empregados na operação três blindados da Marinha, e devem chegar mais quatro em breve. Ao todo, 106 viaturas, além de helicópteros, são usadas pelas forças federais.
Falta de ônibus
Desde segunda-feira (6), a Grande Vitória sofre também com a irregularidade ou ausência de transporte público. Segundo Edson Bastos, presidente do Sindirodoviarios-ES, a categoria tentou sair com os ônibus em ao menos duas ocasiões, mas os motoristas foram ameaçados e os coletivos, recolhidos.
— A intenção é voltar quando estabelecer a ordem no Estado, porque está terra de ninguém.
Ainda de acordo com Bastos, quatro ônibus foram incendiados — três na Serra e um em Cariacica — e houve assaltos e sequestro de veículo nesses dias. O efetivo da região é de cerca de 1.300 ônibus.
Negociações frustradas
Negociações frustradas
Além da sensação de insegurança — moradores estão trancados em casa, há boatos de toque de recolher e o DML (Departamento Médico Legal) chegou a ficar superlotado por causa das mortes violentas na Grande Vitória.
Antes do anúncio de sexta (10), o governo capixaba e as mulheres que aderiram ao movimento que impede a saída de PMs às ruas têm trocado acusações.
De um lado, o governo colocava na conta do movimento as mortes e atos violentos ocorridos no Estado e dizia que o grupo não queria negociar; de outro, as mulheres alegam que o problema era a omissão do governo em relação aos policias e declaravam estar sem apoio e buscar apenas o direito de seus familiares.
Na última quinta-feira (9), uma reunião que durou mais de dez horas tentou dar um fim à ocupação dos batalhões. O encontro terminou após a meia-noite e o grupo não chegou a um acordo. M., 26 anos, estava na reunião e prefere não se identificar por medo de sofrer represália. Ela, que com outras seis mulheres atuaram como mediadoras do encontro, afirmou que o grupo foi deixado esperando por diversos momentos.
— Mantiveram a gente lá propositalmente tentando nos cansar, mas não vamos cansar. Toda hora eles saíam da sala e no final deram um tempo para a gente pensar e falamos que íamos levar [a proposta] para o resto do grupo. Pedimos 15 minutos. Eles deram uma hora e depois não apareciam. Ficaram sem falar com a gente. Não deram comida para a gente. Só agua e café. Umas 21h30 voltaram e falamos que não aceitávamos, mas que tínhamos uma contraproposta.
Na sexta-feira, os batalhões amanheceram bloqueados. Em coletiva de imprensa, o comandante geral da PM, coronel Nylton Rodrigues, informou que ao menos 703 policiais haviam sido identificados e seriam indiciados pelo crime de revolta — evolução do crime de motim.
Rodrigues disse que "com certeza" o número de PMs indiciados "irá aumentar muito" e ressaltou que a maioria dos envolvidos são policiais de início de carreira. O governo disse ainda que as mulheres líderes do movimento também serão responsabilizadas pelos custos com a mobilização das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança.
"Impressão é de que vivemos cenário de guerra", diz morador de Vitória
Leandro Martins
A paralisação da Polícia Militar do Espírito Santo entra, nesta sexta-feira (10), no sétimo dia. A categoria argumenta que há anos os policiais não têm aumento salarial, e essa situação acabou por motivar esposas e familiares dos policiais a fazerem as manifestações em frente aos quartéis. O estado passou a contar desde quinta-feira (9) com o patrulhamento de 1.850 homens das Forças Armadas e da Força Nacional. Diante do caos da segurança pública, o número de homicídios passa de 110, segundo a associação de policiais capixaba.
O morador de Vitória, Fábio Souza de Oliveira, empresário na área de Tecnologia da Informação, relatou algumas dificuldades que a população enfrenta desde o início da paralisação. Acompanhe a aqui a entrevista concedida ao jornalista Leandro Martins do Radiojornalismo da Empreesa Brasil de Comunicação.
Operação Capixaba: decolaram na tarde de hoje dois C-130 Hércules, quatro C-105 Amazonas e dois C-99
Oito aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) decolaram hoje (10/02), de várias regiões do país, para transportar militares e materiais que vão dar subsídios às tropas da FAB e da Força Nacional no Espírito Santo. Foram transportados, para reforçar a segurança do Estado, 273 militares do Exército Brasileiro (EB), e cerca de 20 toneladas de materiais de Intendência Operacional.
O chefe do Centro Conjunto de Operações Aéreas (CCOA) do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), brigadeiro Arnaldo Silva Lima Filho, ressalta a atuação da FAB na operação. “Estamos trabalhando para que todo pessoal e material seja transportado com êxito. Desde o dia 8 nossa atenção está voltada para esta operação que, em conjunto com o Exército, Marinha e Ministério da Defesa, está sendo realizada com sucesso”.
lém das aeronaves (C-130 Hércules, C-105 Amazonas e C-99), quatro carretas e três caminhões seguem para a capital capixaba com mais 10 toneladas de suprimentos. São estruturas metálicas, barracas de campanha climatizadas, rancho e refeitório, além de módulos sanitários e lavanderia. Toda a infraestrutura será montada numa área da Infraero, em Vitória (ES), cedida aos militares responsáveis pela Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na região.
Um ônibus também foi deslocado hoje da Base Aérea dos Afonsos (BAAF), com 30 militares da Unidade Celular de Intendência (UCI) e 12 profissionais da Unidade Celular de Saúde (UCS) entre médicos e enfermeiros, para atuarem no Hospital de Campanha (HCAMP). O Hospital será montado para atender os militares durante a ação. O transporte terrestre foi escoltado pelo Batalhão de Infantaria Especial do Galeão (BINFAE-GL).
Em três dias atuando na Operação Capixaba a Força Aérea já transportou 745 passageiros e 25 toneladas de materiais nas aeronaves, totalizando mais de 70 horas de voo.
Governo do Espírito Santo endurece o tom e indicia mais de 700 PMs por paralisação
Mulheres e familiares dos agentes que bloqueiam batalhões também poderão ser responsabilizados
Heloísa Mendonça
Após uma semana de paralisação da Polícia Militar no Espírito Santo e o fracasso de uma rodada de negociações, o secretário de Segurança Pública do Estado, André Garcia, endureceu o tom com os PMs e com suas esposas acampadas nas portas dos batalhões. Segundo Garcia, 703 policiais já foram indiciados pelo crime de revolta e podem pegar de 8 a 20 anos de detenção caso sejam condenados. O secretário informou ainda que os PMs terão o ponto cortado e não vão receber pelas escalas especiais.
A falta de policiamento nas ruas desencadeou uma onda de violência no Espírito Santo, com um elevado número de assaltos, saques e homicídios. Nos últimos sete dias, 121 mortes violentas foram registradas no Estado, segundo o último balanço do Sindicato dos Policiais Civis.
Em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira, Garcia disse que o governo já esgotou a capacidade de diálogo com os representantes do movimento e enfatizou que as mulheres que lideram a manifestação também serão responsabilizadas. "Quanto mais o tempo passa, mais o cerco se aperta para essas mulheres", disse o secretário. Ele garantiu que elas serão responsabilizadas pelos custos da mobilização das Forças Armadas e que “o recado está dado”.
"Estamos identificando com imagens, e diversas já foram identificadas. As imagens serão encaminhadas para o Ministério Público Federal, que solicitou a identificação das responsáveis por esse movimento", disse.
O coronel Alves da Costa, que também participou da coletiva, afirmou que, por enquanto, as tropas não receberam ordem para retirar as famílias dos PMs das portas dos quartéis e que o objetivo principal agora é garantir a segurança da população. Garcia informou ainda que 3.000 militares estarão nas ruas do Estado nesta sexta e que pedirá mais efetivo.
Os anúncios feitos nessa manhã ocorrem um dia após uma reunião de 10 horas que terminou sem acordo entre o Governo e representantes do movimento das esposas dos policiais militares. As mulheres pedem reajuste salarial dos policiais militares de 43%, além de melhores condições de trabalho.
Aeronáutica pode ter Parceria Público-Privada no setor de telecomunicações
Agência Terra
A Aeronáutica Brasileira, recentemente, manifestou interesse em realizar uma Parceria Público-Privada (PPP) com a intenção de conceder os serviços de gestão da rede de telecomunicações que é usada por ela para a defesa, vigilância e controle do tráfego aéreo no Brasil - o que se contrapõe a posicionamentos anteriores da própria instituição. Quem reporta o assunto é o sócio fundador do escritório de Direito Leite, Tosto e Barros, o advogado Ricardo Tosto.
A questão para a "mudança de ideia" da Aeronáutica está relacionada às restrições orçamentárias as quais tem sofrido, visto a crise econômica pela qual passa o país nos últimos tempos. Desta forma, o Comando da Aeronáutica passou a considerar a possibilidade de delegação dos serviços de gestão de sistemas de telecomunicações, que são utilizados para as atividades de vigilância e controle de tráfego no país, abrangendo, inclusive, a aviação comercial e civil, noticia Ricardo Tosto.
A Aeronáutica Brasileira, recentemente, manifestou interesse em realizar uma Parceria Público-Privada (PPP) com a intenção de conceder os serviços de gestão da rede de telecomunicações que é usada por ela para a defesa, vigilância e controle do tráfego aéreo no Brasil - o que se contrapõe a posicionamentos anteriores da própria instituição. Quem reporta o assunto é o sócio fundador do escritório de Direito Leite, Tosto e Barros, o advogado Ricardo Tosto.
A questão para a "mudança de ideia" da Aeronáutica está relacionada às restrições orçamentárias as quais tem sofrido, visto a crise econômica pela qual passa o país nos últimos tempos. Desta forma, o Comando da Aeronáutica passou a considerar a possibilidade de delegação dos serviços de gestão de sistemas de telecomunicações, que são utilizados para as atividades de vigilância e controle de tráfego no país, abrangendo, inclusive, a aviação comercial e civil, noticia Ricardo Tosto.
Contudo, a PPP - avaliada, atualmente, em prováveis 3,4 bilhões de reais - não repassaria ao parceiro privado as funções relacionadas ao controle de tráfego, constitucionalmente delegadas à Aeronáutica, destaca o sócio fundador do Leite, Tosto e Barros. A ideia é delegar agentes da iniciativa privada para atuarem como parceiros apenas na parte da manutenção, do aprimoramento e do desenvolvimento dos softwares e programas utilizados na gestão do espaço aéreo brasileiro.
Ou seja, o controle do tráfego aéreo, incluindo os voos comerciais e as atividades de defesa, continuaria nas mãos dos militares.
As especulações atuais são de que o concessionário seria responsável pelo projeto, pela instalação, pela operação, pela gestão e pela manutenção da rede de telecomunicações. Ricardo Tosto salienta que a expectativa é de que o projeto deva consumir 1,55 bilhão de reais em investimentos, e 1,92 bilhão em custos operacionais - a intenção é de que o parceiro privado seja mensalmente remunerado, de acordo com o que será definido em contrato de concessão.
As especulações atuais são de que o concessionário seria responsável pelo projeto, pela instalação, pela operação, pela gestão e pela manutenção da rede de telecomunicações. Ricardo Tosto salienta que a expectativa é de que o projeto deva consumir 1,55 bilhão de reais em investimentos, e 1,92 bilhão em custos operacionais - a intenção é de que o parceiro privado seja mensalmente remunerado, de acordo com o que será definido em contrato de concessão.
Espera-se realizar a licitação até o mês de junho desse ano, visando a contratação do parceiro privado no início do segundo semestre de 2017. Por enquanto, a Aeronáutica se prepara para abrir a consulta pública e submetê-la ao aval do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ricardo Tosto
Ricardo Tosto é formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - com curso de extensão em Administração de empresas. Atua, principalmente, nas áreas de Contratos Bancários; Direito Administrativo, Eleitoral, Civil e Comercial; Falências; Recuperação de Créditos; e Recuperação Judicial, Reestruturação Empresarial e Acquisition Review.
Ricardo Tosto
Ricardo Tosto é formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - com curso de extensão em Administração de empresas. Atua, principalmente, nas áreas de Contratos Bancários; Direito Administrativo, Eleitoral, Civil e Comercial; Falências; Recuperação de Créditos; e Recuperação Judicial, Reestruturação Empresarial e Acquisition Review.
Recentemente, ele foi citado como um dos melhores advogados brasileiros na área do Contencioso pela edição 2016 de uma renomada publicação que indica os principais escritórios de advocacia da América Latina - a Latin Lawyer 250. Tosto também já se arriscou como autor - já teve publicações em vários jornais e revistas especializadas, além de ser coautor da obra "O Processo de Tiradentes", escrita em parceria com o também sócio do Leite, Tosto e Barros, Paulo Guilherme Lopes.
PORTAL SAPO
Violência no Brasil leva ministro da Defesa a interromper visita oficial
Polícia civil deu 14 dias para que se descongelem os salários e se paguem subsídios. Se não houver acordo, juntam-se à polícia militar na greve
O ministro da Defesa do Brasil, Raul Jungmann, interrompeu ontem a visita oficial a Portugal para regressar com urgência ao Brasil, por causa da onda de violência no Estado do Espírito Santo.
O governante estava no Porto para participar num encontro de indústrias militares, “Diálogo entre indústrias de defesa”, numa visita oficial que iria terminar amanhã. Foi, assim, cancelada a visita à empresa Embraer, em Évora. Mas, ontem, com o aumento da violência e dos saques e com a polícia civil a ameaçar juntar-se à greve da polícia militar, que já dura há seis dias, o governante decidiu antecipar o seu regresso ao Rio de Janeiro.
O ministro da Defesa do Brasil, Raul Jungmann, interrompeu ontem a visita oficial a Portugal para regressar com urgência ao Brasil, por causa da onda de violência no Estado do Espírito Santo.
O governante estava no Porto para participar num encontro de indústrias militares, “Diálogo entre indústrias de defesa”, numa visita oficial que iria terminar amanhã. Foi, assim, cancelada a visita à empresa Embraer, em Évora. Mas, ontem, com o aumento da violência e dos saques e com a polícia civil a ameaçar juntar-se à greve da polícia militar, que já dura há seis dias, o governante decidiu antecipar o seu regresso ao Rio de Janeiro.
Desde sábado que as ruas estão a ser patrulhadas por 650 militares do Exército e todos os serviços de saúde e escolas estão fechados. Segundo a Folha de S. Paulo, ontem o número de mortos ultrapassava os 100 e foi enviado um reforço de 1200 militares para aquela zona. Foram ainda enviados carros blindados e grupos de elite com fuzileiros e paraquedistas, deslocados dois generais e feita uma transferência da coordenação da segurança das forças locais para as Forças Armadas.
Horas antes da decisão de Raul Jungmann, o sindicato dos polícias civis do Espírito Santo fez um ultimato de 14 dias ao governo para que fossem aceites propostas do sindicato. “Por respeito à sociedade capixaba que está amargando essa situação de violência, vamos dar esse prazo”, disse ontem à Folha de São Paulo, o presidente do sindicato, Jorge Emílio.
Em causa está a atualização salarial das forças de segurança (congelada há três anos) e o pagamento de dois subsídios: um de risco e outro de trabalho noturno. Caso não cheguem a acordo com o governo dentro de 14 dias os polícias civis vão juntar-se à greve dos polícias militares.
Também ontem os transportes foram paralisados depois de terem assassinado o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Guarapari, Wallace Barão.
Apesar deste cenário, no Porto, Raul Jungmann, diz acreditar que a “normalidade” regressará ao Estado de Espírito Santo “nas próximas horas” senão “nos próximos dias”. O governante garantiu ainda que “há uma disposição do Presidente Michel Temer de colocarmos à disposição do Espírito Santo tudo aquilo que for necessário para que a normalidade se restabeleça naquele Estado”.
Questionado sobre o regresso, o ministro disse que “a situação no Brasil cobra a nossa presença lá. Sinto-me melhor estando mais próximo para acompanhar os acontecimentos no meu país”.
Os assassinatos na capital do estado, Vitória, começaram sábado quando amigos e familiares dos agentes da polícia militar bloquearam os quartéis para exigir melhores salários. Desta forma, impediram o patrulhamento das ruas.
Segundo a lei, a polícia militar brasileira patrulha as cidades do país e está proibida por lei de fazer greve.
Segundo a lei, a polícia militar brasileira patrulha as cidades do país e está proibida por lei de fazer greve.
DIREITONET
O testamento segundo o Código Civil Brasileiro
As formas testamentárias podem ser utilizadas por qualquer pessoa, em qualquer momento de sua vida, com exceção a algumas pessoas incapacitadas para certas formas. Cada uma dessas formas apresentará vantagens e desvantagens e a escolha cabe exclusivamente ao testador.
Por: Marco Aurélio Vasconcelos Silva Paes
O Direito pátrio brasileiro admite três formas de testamentos ordinários: público (realizado pelo tabelião), cerrado (também chamado de místico, que é o feito sigilosamente pelo testador, que o submete à aprovação do tabelião) e particular (que é o escrito pelo testador e deve ser lido e assinado na presença de três testemunhas, que após a morte daquele, devem reconhecer em juízo o instrumento e confirmar seu conteúdo).
E existem também três formas de testamentos especiais: marítimo (elaborado pelo próprio testador ou ditado ao comandante em navios nacionais, em viagens de alto-mar, perante duas testemunhas), aeronáutico (é o elaborado pelo próprio testador ou ditado à pessoa designada pelo comandante, em viagem em aeronaves nacionais, militares ou comerciais, perante duas testemunhas) e militar (é a disposição de última vontade de militares ou por pessoas a serviços das Forças Armada, em campanha, dentro ou fora do país, ou, em virtude de guerras).
Essas formas testamentárias podem ser utilizadas por qualquer pessoa, em qualquer momento de sua vida, com exceção a algumas pessoas incapacitadas para certas formas. Cada uma dessas formas apresentará vantagens e desvantagens e a escolha cabe exclusivamente ao testador.
Existe ainda, dentro do testamento militar, a forma nuncupativa, que pode ser feito oralmente, perante duas testemunhas, por militares em combate, ou feridos. Há ainda uma forma restrita de dispor causa mortis, que é o codicilo, que consiste em um ato de última vontade escrito, datado e assinado por pessoa capaz de testar que dispõe de pequenas dádivas ou faz pequenas disposições sobre seu enterro, esmolas, roupas, jóias de pequeno valor.
O testamento conjuntivo é expressamente proibido pelo Código Civil, conforme art. 1.863, justificando-se a proibição porque tais disposições constituem espécies de pacto sucessório e contrariam uma característica essencial do testamento, que a sua revogabilidade. O testamento conjuntivo, de mão comum ou mancomunado é aquele que duas ou mais pessoas, mediante um só instrumento, fazem disposições de última vontade acerca de seus bens. Podendo ser simultâneo quando os testadores dispõem em benefícios de terceiros, em um só ato; recíproco, quando instituem benefícios mútuos, de modo que o sobrevivente recolha a herança do outro; e correspectivo, quando os testadores efetuam disposições em retribuição de outras correspondentes.
A cédula testamentária, perdida ou destruída, não comporta reconstrução, pelos riscos que tal atividade encerra e pela possibilidade de encobrir articulações fraudatórias da vontade do morto. Efetivamente, sem acesso à cédula testamentária não se pode recompor a vontade do testador, sob pena de contrariar a própria natureza do ato. Todavia, não se pode afastar a possibilidade de se restaurar, mediante recursos técnicos, a cédula testamentária que sofreu os efeitos do longo decurso do tempo e se tornou de difícil leitura, desde que tal trabalho não comprometa o texto.
1. Testamento Público
O testamento público é aquele lavrado pelo tabelião, ou seu substituto legal, em livro de notas, de conformidade com as declarações do testador, somente em língua nacional, perante o mesmo tabelião, ou substituto, e na presença de duas testemunhas idôneas ou desimpedidas; conforme definição do professor Jorge Fujita.
Essa forma de testamento é a que apresenta maior segurança, pois ficará registrada em cartório, e a sua maior desvantagem é não guardar segredo sobre a vontade do testador, qualquer pessoa poderá ter acesso e obter uma certidão de ato constante em notas de um tabelião, sem informar o motivo ou interesse disso. Existe o projeto de Lei n° 276/2007, que propõe inserir no art. 1.864 do Código Civil, um parágrafo dizendo que “a certidão do testamento público, enquanto vivo o testador, só poderá ser fornecida a requerimento deste ou por ordem judicial”.
O art. 1.864 do Código Civil descreve pormenorizadamente quais são requisitos e formalidades essenciais do testamento público: 1º) ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; 2º) lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e as duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se quiser, na presença destas e do oficial; 3°) ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
A lei se refere a tabelião, podendo também ser elaborado por oficial-maior do tabelionato, bem como o escrevente, que esteja legalmente como substituto, no pleno exercício do cargo de tabelião; podendo também ser elaborado por autoridades consulares brasileiras, de acordo com art. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil.
As declarações do testador serão feitas em língua nacional, para que possam ser compreendidos por todos os presentes, admitindo-se a entrega de minuta previamente elaborada, seguida da declaração verbal de que contém a sua última vontade. O testamento público somente poderá ser escrito em língua portuguesa. Não se exige que o testador tenha perfeito conhecimento da língua portuguesa, bastando que se manifeste de forma suficiente a se fazer entender pelo notário e pelas testemunhas.
O Código Civil de 2002 prescreve que o testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente pelo tabelião ou por seu substituto; sendo impresso e encartado no livro próprio, procedendo-se à leitura e às demais solenidades do ato; e pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricas todas as páginas pelo testador, se mais de uma página.
Após a elaboração do instrumento de testamento, o mesmo será lido em voz alta pelo tabelião ao testador e as duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser na presença das testemunhas e do tabelião.
A finalidade da leitura é a possibilidade, tanto do testador como às testemunhas, que verifiquem a coincidência entre a vontade por ele manifestada e o que foi lançada no livro pelo tabelião.
O testador inteiramente surdo (que não seja mudo), sabendo ler, lerá o seu testamento, e se não souber, designará quem o leia em seu lugar, na presença de duas testemunhas instrumentárias.
Ao cego somente é permitido testar de forma pública, para efeito será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou substituto legal, e outra por uma das testemunhas por ele designada, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no instrumento.
O analfabeto pode testar pela forma pública, devendo o testamento ser assinado por uma das testemunhas a seu rogo, declarando-se a circunstância no testamento. A mesma solenidade é exigida para o que sabe não pode assinar, como o que se apresenta com tremor nas mãos ou está extremamente debilitado.
Somente não podem testar publicamente os mudos e os surdos-mudos, por não poderem fazer declarações orais ao tabelião.
Silvio Rodrigues diz que o testamento público apresenta vantagens consideráveis porque, dada a experiência do tabelião, o instrumento, em regra, apresenta-se isento de vícios, capaz, portanto, de gerar os efeitos almejados pelo testador.
Após a morte do testador, o testamento público deve ser apresentado em juízo, exibindo-se translado ou certidão, por qualquer interessado, que requererá ao juiz que ordene o seu cumprimento (art. 1.128, do Código de Processo Civil). Neste momento o juiz verifica a presença de vícios extrínsecos; inexistindo mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento. O Ministério Público participa de todo o procedimento; e o juiz nomeará um testamenteiro, se o testador não tiver feito. O testamento público pode ser impugnado em juízo, por meio de ação ordinária, e não no processo de inventário (arts. 1.125 e 1.126 do Código de Processo Civil).
2. Testamento Cerrado
O testamento cerrado, também denominado secreto ou místico, é o escrito pelo próprio testador a mão ou mecanicamente, em língua nacional ou estrangeira, ou por alguém a seu rogo, com caráter sigiloso, completado pelo auto de aprovação, lavrado e lido pelo tabelião ou seu substituto legal, na presença do testador e de duas testemunhas idôneas.
A grande vantagem desta modalidade de testamento é o fato de manter em segredo a declaração de vontade do testador, pois em regra somente o testador conhece o seu conteúdo. Nem o tabelião nem as testemunhas tomam conhecimento das disposições, que, em geral, sô vem a ser conhecidas quando o instrumento é aberto após o falecimento do testador.
Por outro lado, a desvantagem desta forma testamentária é de ser considerado revogado se apresentado em juízo com o lacre rompido, ou poder desaparecer pela ação dolosa de algum herdeiro. O não atendimento de seus requisitos e solenidades gera imediata nulidade.
Os requisitos e formalidades do testamento cerrado estão enumerados no art. 1.868 do Código Civil: 1°) a cédula testamentária escrita, manual ou mecanicamente, em língua nacional ou estrangeira, pelo testador ou por alguém a seu rogo (não podem ser herdeiros ou legatários), no caso de escrita mecânica impõe-se que o testador numere e autentique, com sua assinatura, todas as páginas do testamento; 2°) que o testador entregue a cédula testamentária ao tabelião na presença de duas testemunhas, onde deverá afirmar que ela traduz o seu testamento, pretendendo do oficial público a sua aprovação; 3º) que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas (no caso de testador surdo-mudo, a entrega ao tabelião deve ser realizada pelo próprio, e fará constar no auto de aprovação, que a declaração escrita na face externa do testamento foi realizada em sua presença e das testemunhas); 4º) leitura do auto de aprovação, pelo tabelião ao testador e às duas testemunhas, assinando-o as testemunhas, o testador e o tabelião; 5º) o tabelião deverá dobrar o auto de aprovação, juntamente com a cédula testamentária, num só invólucro, que deverá ser cerrado por ele e cosido com pontos de retrós, lacrando-se o testamento nos pontos onde houve a costura, devolvendo-o ao testador para sua guarda ou a outra pessoa designada para essa atribuição.
O testamento cerrado deve ser assinado pelo testador, quer ele mesmo escreva o documento, quer tenha a cédula sido escrita por outra pessoa, a rogo do testador. A escrita até pode ser feita por outrem, a rogo, mas a assinatura tem de ser do próprio testador, sempre.
Se o testador não souber escrever e ler, não poderá fazer testamento cerrado, pois não terá meios de certificar-se, pela leitura, de que o terceiro que o redigiu a seu rogo seguiu-lhe fielmente as suas instruções.
Ao analfabeto e ao cego é defeso testar de forma cerrada, sendo permitido somente na forma pública, conforme dispõe o art. 1.867 do Código Civil. O surdo-mudo, que saiba ler e escrever poderá testar na forma cerrada, desde que faça de próprio punho ou mecanicamente e o entregue ao tabelião ante as duas testemunhas, escrevendo na face externa da cédula testamentária, que aquele é o seu testamento, cujo pedido de aprovação está a formular ao tabelião.
O testamento cerrado estando aberto ou dilacerado, na data de sua abertura, o juiz deverá considerá-lo revogado, salvo se os interessados demonstrarem de forma convincente, que a abertura ou dilaceração foi feita contra a vontade do testador ou por terceiro acidental ou dolosamente.
Após o falecimento do testador, o seu testamento será apresentado ao juiz para a abertura, registro e cumprimento. O juiz ao receber o testamento cerrado, verificará se o mesmo encontra-se intacto, e abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença de quem o entregou. Se há conhecimento da existência do testamento, incumbe ao inventariante e demais interessados usar dos procedimentos cabíveis para sua apresentação.
Aberto e publicado em cartório o testamento serão os autos conclusos ao juiz, depois de ouvido o Ministério Público, que o mandará registrar, inscrever e cumprir, se revestido das formalidades legais. Desses autos extrair-se-á cópia autêntica do testamento, que será entregue ao testamenteiro, para juntada ao processo de inventário.
Efetivamente, encerrado o processo de registro e ordenado o cumprimento do ato, somente por ação ordinária pode o interessado reclamar-lhe a nulidade. Em geral as nulidades arguidas concernem à insanidade mental do testador e à captação de sua vontade. Como motivo de anulação do testamento, exige rigorosa comprovação das manobras captatórias e do dolo com que se houver seu autor.
3. Testamento Particular
Testamento particular ou hológrafo (inteiramente escrito) é o ato de disposição de última vontade escrito a mão ou mecanicamente pelo próprio testador, em língua portuguesa ou estrangeira, e lido na presença de três testemunhas, que o subscreverão, com a obrigação de depois da morte do testador, confirmar a sua autenticidade.
A vantagem dessa forma de testamento consiste na desnecessidade da presença do tabelião, a sua rapidez na elaboração, facilidade e gratuidade. Todavia é a forma menos segura de testar, porque depende de confirmação em juízo, pelas testemunhas, após a abertura da sucessão.
Como assinala Silvio Rodrigues “esse testamento, ainda mais facilmente que o cerrado, é suscetível de se extraviar, porque, contrariamente ao que ocorre com aquele, de sua existência não há qualquer registro em ofício público, e ela só será atestada pela memória das testemunhas. Mas, se o testamento for encontrado, obviamente não pode ser cumprido, ainda que todas as testemunhas confirmem o fato de sua elaboração e ateste qual o seu conteúdo”.
O testamento particular pode ser redigido em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam; todas as testemunhas devem conhecer a língua utilizada pelo testador.
Assim, para que o testamento particular seja válido, exigem-se a redação e a assinatura do testador, e a leitura e assinatura de pelo menos três testemunhas.
Após a morte do testador todas as testemunhas devem ser convocadas para confirmar o negócio testamentário ou, pelo menos, sobre sua leitura perante elas, e se reconhecem as próprias assinaturas, assim como a do testador. No caso de morte ou ausência de testemunhas, ficando pelo menos uma delas, que reconhece o testamento, podendo ser confirmado, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.
Entretanto, se faltarem às três testemunhas, o testamento estará irremediavelmente prejudicado e não serão cumpridas as disposições de última vontade manifestadas pelo testador. O destino dos bens regular-se-á pelos critérios estabelecidos para a sucessão legítima.
No caso do testamento particular for escrito por processo mecânico, este não poderá conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de tê-lo lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão, conforme disposição do art. 1.876, §2º do Código Civil.
Os analfabetos, mudos e surdos-mudos não podem testar pela forma particular, visto que o legislador exige que o testador saiba escrever, ler e assinar para elaborar o seu testamento particular.
Aos cegos é possível testarem pela forma particular, na medida em podem utilizar-se de máquinas de escrever apropriadas à escrita “Braille”, assim como procederem à sua leitura perante as três testemunhas e assinarem ao final.
O nosso legislador inovou ao criar o testamento particular excepcional, conforme dispõe o art. 1.879 do Código Civil: “em circunstâncias excepcionalmente declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”.
Silvio Rodrigues adverte que “com a diminuição extrema das formalidades, só pode ser utilizado em circunstâncias excepcionais, que precisam ser declaradas no documento. Por circunstâncias excepcionais pode-se considerar, por exemplo, estar o testador em lugar isolado, perdido, sem comunicação, ou ter ocorrido uma calamidade (terremoto, inundação, epidemia), ou achar-se o testador em risco iminente de vida”.
A confirmação do testamento particular excepcional ficará sujeita à apreciação subjetiva do juiz, que examinará as circunstâncias excepcionais declaradas pelo testador na cédula. Inaceitável o testamento particular excepcional realizado por processo mecânico, para que se assegure a autenticidade e a autoria do testamento.
Após a morte do testador, os herdeiros, ou legatários, ou o testamenteiro, poderão requerer, em juízo, a publicação (abertura) do testamento particular, devendo ser providenciada a citação de todos os herdeiros legítimos (art. 1.877 do Código Civil).
As três testemunhas serão inquiridas em juízo, e se pelo menos uma reconhecer a sua autenticidade, o juiz, a seu critério, o confirmará, se o houver prova suficiente desta. Se todas as testemunhas falecerem ou estiverem em local ignorado, ou não confirmarem, o testamento particular não será cumprido.
A determinação do juiz para que o testamento seja cumprido baseia-se unicamente na constatação da inexistência de vícios externos, extrínsecos, que possam tornar a cédula testamentária suspeita de falsidade ou eivada de nulidade.
4. Testamento Marítimo
O testamento marítimo é aquele feito nos navios nacionais, de guerra ou mercantes, em viagens de alto-mar, e será lavrado pelo próprio testador ou pelo comandante ou pelo escrivão de bordo que redigirá as declarações do testador, ou as escreverá, por ele ditadas, ante duas testemunhas idôneas, de preferência escolhidas entre os passageiros e presentes a todo o ato, cujo instrumento assinarão depois do testador.
O registro será feito no diário de bordo do navio, conforme determinação do art. 1.888 do Código Civil. Esse testamento não terá eficácia, ainda que feito no curso de uma viagem, se ao tempo de sua lavratura o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária; porém o testamento será eficaz se o navio estiver atracado, mas o testador estiver impedido de desembarcar.
Haverá a caducidade do testamento, se o testador não morrer no curso da viagem ou no lapso temporal de 90 (noventa) dias subseqüentes ao seu desembarque em terra.
O testamento marítimo quer na forma pública, quer na forma cerrada, ficará sob a guarda do comandante, o qual promoverá a sua entrega, contra recibo averbado no diário de bordo, às autoridades administrativas do primeiro porto onde ancorar o navio.
Há duas formas de testamentário marítimo: a) forma pública que é o lavrado pelo comandante do navio, perante duas testemunhas, escolhidas entre os passageiros ou entre os tripulantes, presentes a todo o ato, cujo instrumento será assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo comandante; b) forma cerrada é aquele escrito e assinada pelo testador, devendo ser entregue ao comandante, perante duas testemunhas, declarando ser seu testamento o escrito apresentado, desta forma o instrumento deverá receber anotação do ocorrido por parte do comandante, que deverá datar e assinar o auto de aprovação, juntamente com o testador e as testemunhas.
No caso do testador não puder assinar, o comandante assim o declarará, assinando, nesse caso, pelo testador, e a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.
5. Testamento Aeronáutico
O testamento aeronáutico é aquele redigido pelo próprio testador ou ditado à pessoa designada pelo comandante, em viagem em aeronaves nacionais, militares ou comerciais, perante duas testemunhas, condicionada a sua validade à morte do testador na viagem, ou até noventa dias subseqüentes ao se desembarque em terra, onde possa elaborar, ordinariamente outro testamento.
O testamento quando escrito pelo próprio testador, será de forma cerrada, e quando for ditado pelo testador à pessoa nomeada pelo comandante será de forma pública.
Na forma pública assinarão, junto com o testador, a pessoa designada pelo comandante da aeronave e duas testemunhas instrumentárias idôneas, escolhidas entre os passageiros ou entre os tripulantes da aeronave. Se for cerrado, a cédula testamentária será assinada somente pelo testador, enquanto que o auto de aprovação deverá ser datado e assinado pelo testador, pelas testemunhas e pela pessoa nomeada pelo comandante. O testamento público ou cerrado deverá ser registrado pelo comandante no diário de bordo da aeronave.
Haverá a caducidade do testamento aeronáutico se o testador não morrer no curso da viagem, ou no lapso temporal de 90 (noventa) dias subsequentes ao seu desembarque em terra.
O testamento de forma pública, como o de forma cerrado, ficará sob a guarda do comandante, o qual promoverá a sua entrega, contra recibo averbado no diário de bordo, às autoridades administrativas do primeiro aeroporto ou campo de pouso onde aterrissar o avião.
Não valerá o testamento aeronáutico realizado em aeronave estacionada em aeroporto ou em terra, a menos que o testador estivesse impedido de desembarcar.
Os requisitos do testamento aeronáutico são os mesmos do testamento marítimo. Todavia, como o referido, não pode o comandante, por estar envolvido na pilotagem, participar da elaboração do testamento.
6. Testamento Militar
Testamento militar é o elaborado por militar e outras pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, como médicos, enfermeiros, engenheiros, capelães, etc., que estejam participando de operações de guerra, dentro ou fora do país.
Algumas formalidades são exigidas para a validade do testamento militar: a) que a Força Armada esteja em campanha, mobilizada, tanto para a guerra externa quanto para a interna, dentro ou fora do País, assim como em praça sitiada, ou que esteja com as comunicações interrompidas. Consideram-se também os militares destacados para cumprir missões de paz, ou garantir segurança em territórios conflagrados, em nome de organismos internacionais; b) que o testador se encontre participando da guerra, em campanha ou em praça sitiada, sem possibilidade de afastar-se das tropas ou do campo de batalha; c) que não haja no local, um tabelionato em que o interessado em testar possa dispor de seus bens pela forma ordinária (no caso da cidade estiver sitiada, e houver a possibilidade de se servir do tabelião local para esse fim, não se justifica a confecção de testamento militar); d) que a situação de perigo seja real, ante a possibilidade de não subsistir com vida após uma batalha ou até o término do conflito armado.
O testamento militar pode ser realizado de três formas: na forma pública, na forma cerrada e na forma nuncupativa.
O testamento militar na forma pública é aquele elaborado pelo comandante que atuará como tabelião, estando em serviço da tropa, ou oficial de saúde, diretor de hospital, em que estiver o testador recolhido sob tratamento. Devendo ser lavrado na presença de duas testemunhas e assinado por elas e pelo testador, ou por três testemunhas, se o testador não puder assinar, ou não souber assinar, caso em que assinará por ele uma das testemunhas.
O testamento militar na forma cerrada é aquele escrito pelo testador e apresentado ao auditor ou oficial de patente que lhe faça às vezes neste posto, na presença de duas testemunhas. O auditor providenciará sua autenticidade, anotando o lugar, dia, mês e ano do recebimento, assinando esse registro juntamente com as testemunhas.
Já o testamento militar de forma nuncupativa é o feito de viva voz perante duas testemunhas, por pessoas empenhadas em combate ou feridas. Pressupõe que o testador esteja exposto, em qualquer caso, a risco de vida, e impossibilitado de se utilizar da escrita. Ao final da guerra ou convalescendo o testador, cessaram as razões e acabaram os motivos que a lei prevê para o testamento especial, realizado in articulo mortis.
Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, salvo se esse testamento apresentar as solenidades prescritas.
Não haverá invalidação do testamento militar por caducidade, se presentes às anotações feitas pelo auditor ou oficial, relativamente ao lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi apresentado, assim como a sua assinatura e das testemunhas, mesmo depois de ultrapassado o lapso temporal de 90 (noventa) dias.
E existem também três formas de testamentos especiais: marítimo (elaborado pelo próprio testador ou ditado ao comandante em navios nacionais, em viagens de alto-mar, perante duas testemunhas), aeronáutico (é o elaborado pelo próprio testador ou ditado à pessoa designada pelo comandante, em viagem em aeronaves nacionais, militares ou comerciais, perante duas testemunhas) e militar (é a disposição de última vontade de militares ou por pessoas a serviços das Forças Armada, em campanha, dentro ou fora do país, ou, em virtude de guerras).
Essas formas testamentárias podem ser utilizadas por qualquer pessoa, em qualquer momento de sua vida, com exceção a algumas pessoas incapacitadas para certas formas. Cada uma dessas formas apresentará vantagens e desvantagens e a escolha cabe exclusivamente ao testador.
Existe ainda, dentro do testamento militar, a forma nuncupativa, que pode ser feito oralmente, perante duas testemunhas, por militares em combate, ou feridos. Há ainda uma forma restrita de dispor causa mortis, que é o codicilo, que consiste em um ato de última vontade escrito, datado e assinado por pessoa capaz de testar que dispõe de pequenas dádivas ou faz pequenas disposições sobre seu enterro, esmolas, roupas, jóias de pequeno valor.
O testamento conjuntivo é expressamente proibido pelo Código Civil, conforme art. 1.863, justificando-se a proibição porque tais disposições constituem espécies de pacto sucessório e contrariam uma característica essencial do testamento, que a sua revogabilidade. O testamento conjuntivo, de mão comum ou mancomunado é aquele que duas ou mais pessoas, mediante um só instrumento, fazem disposições de última vontade acerca de seus bens. Podendo ser simultâneo quando os testadores dispõem em benefícios de terceiros, em um só ato; recíproco, quando instituem benefícios mútuos, de modo que o sobrevivente recolha a herança do outro; e correspectivo, quando os testadores efetuam disposições em retribuição de outras correspondentes.
A cédula testamentária, perdida ou destruída, não comporta reconstrução, pelos riscos que tal atividade encerra e pela possibilidade de encobrir articulações fraudatórias da vontade do morto. Efetivamente, sem acesso à cédula testamentária não se pode recompor a vontade do testador, sob pena de contrariar a própria natureza do ato. Todavia, não se pode afastar a possibilidade de se restaurar, mediante recursos técnicos, a cédula testamentária que sofreu os efeitos do longo decurso do tempo e se tornou de difícil leitura, desde que tal trabalho não comprometa o texto.
1. Testamento Público
O testamento público é aquele lavrado pelo tabelião, ou seu substituto legal, em livro de notas, de conformidade com as declarações do testador, somente em língua nacional, perante o mesmo tabelião, ou substituto, e na presença de duas testemunhas idôneas ou desimpedidas; conforme definição do professor Jorge Fujita.
Essa forma de testamento é a que apresenta maior segurança, pois ficará registrada em cartório, e a sua maior desvantagem é não guardar segredo sobre a vontade do testador, qualquer pessoa poderá ter acesso e obter uma certidão de ato constante em notas de um tabelião, sem informar o motivo ou interesse disso. Existe o projeto de Lei n° 276/2007, que propõe inserir no art. 1.864 do Código Civil, um parágrafo dizendo que “a certidão do testamento público, enquanto vivo o testador, só poderá ser fornecida a requerimento deste ou por ordem judicial”.
O art. 1.864 do Código Civil descreve pormenorizadamente quais são requisitos e formalidades essenciais do testamento público: 1º) ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; 2º) lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e as duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se quiser, na presença destas e do oficial; 3°) ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
A lei se refere a tabelião, podendo também ser elaborado por oficial-maior do tabelionato, bem como o escrevente, que esteja legalmente como substituto, no pleno exercício do cargo de tabelião; podendo também ser elaborado por autoridades consulares brasileiras, de acordo com art. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil.
As declarações do testador serão feitas em língua nacional, para que possam ser compreendidos por todos os presentes, admitindo-se a entrega de minuta previamente elaborada, seguida da declaração verbal de que contém a sua última vontade. O testamento público somente poderá ser escrito em língua portuguesa. Não se exige que o testador tenha perfeito conhecimento da língua portuguesa, bastando que se manifeste de forma suficiente a se fazer entender pelo notário e pelas testemunhas.
O Código Civil de 2002 prescreve que o testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente pelo tabelião ou por seu substituto; sendo impresso e encartado no livro próprio, procedendo-se à leitura e às demais solenidades do ato; e pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricas todas as páginas pelo testador, se mais de uma página.
Após a elaboração do instrumento de testamento, o mesmo será lido em voz alta pelo tabelião ao testador e as duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser na presença das testemunhas e do tabelião.
A finalidade da leitura é a possibilidade, tanto do testador como às testemunhas, que verifiquem a coincidência entre a vontade por ele manifestada e o que foi lançada no livro pelo tabelião.
O testador inteiramente surdo (que não seja mudo), sabendo ler, lerá o seu testamento, e se não souber, designará quem o leia em seu lugar, na presença de duas testemunhas instrumentárias.
Ao cego somente é permitido testar de forma pública, para efeito será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou substituto legal, e outra por uma das testemunhas por ele designada, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no instrumento.
O analfabeto pode testar pela forma pública, devendo o testamento ser assinado por uma das testemunhas a seu rogo, declarando-se a circunstância no testamento. A mesma solenidade é exigida para o que sabe não pode assinar, como o que se apresenta com tremor nas mãos ou está extremamente debilitado.
Somente não podem testar publicamente os mudos e os surdos-mudos, por não poderem fazer declarações orais ao tabelião.
Silvio Rodrigues diz que o testamento público apresenta vantagens consideráveis porque, dada a experiência do tabelião, o instrumento, em regra, apresenta-se isento de vícios, capaz, portanto, de gerar os efeitos almejados pelo testador.
Após a morte do testador, o testamento público deve ser apresentado em juízo, exibindo-se translado ou certidão, por qualquer interessado, que requererá ao juiz que ordene o seu cumprimento (art. 1.128, do Código de Processo Civil). Neste momento o juiz verifica a presença de vícios extrínsecos; inexistindo mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento. O Ministério Público participa de todo o procedimento; e o juiz nomeará um testamenteiro, se o testador não tiver feito. O testamento público pode ser impugnado em juízo, por meio de ação ordinária, e não no processo de inventário (arts. 1.125 e 1.126 do Código de Processo Civil).
2. Testamento Cerrado
O testamento cerrado, também denominado secreto ou místico, é o escrito pelo próprio testador a mão ou mecanicamente, em língua nacional ou estrangeira, ou por alguém a seu rogo, com caráter sigiloso, completado pelo auto de aprovação, lavrado e lido pelo tabelião ou seu substituto legal, na presença do testador e de duas testemunhas idôneas.
A grande vantagem desta modalidade de testamento é o fato de manter em segredo a declaração de vontade do testador, pois em regra somente o testador conhece o seu conteúdo. Nem o tabelião nem as testemunhas tomam conhecimento das disposições, que, em geral, sô vem a ser conhecidas quando o instrumento é aberto após o falecimento do testador.
Por outro lado, a desvantagem desta forma testamentária é de ser considerado revogado se apresentado em juízo com o lacre rompido, ou poder desaparecer pela ação dolosa de algum herdeiro. O não atendimento de seus requisitos e solenidades gera imediata nulidade.
Os requisitos e formalidades do testamento cerrado estão enumerados no art. 1.868 do Código Civil: 1°) a cédula testamentária escrita, manual ou mecanicamente, em língua nacional ou estrangeira, pelo testador ou por alguém a seu rogo (não podem ser herdeiros ou legatários), no caso de escrita mecânica impõe-se que o testador numere e autentique, com sua assinatura, todas as páginas do testamento; 2°) que o testador entregue a cédula testamentária ao tabelião na presença de duas testemunhas, onde deverá afirmar que ela traduz o seu testamento, pretendendo do oficial público a sua aprovação; 3º) que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas (no caso de testador surdo-mudo, a entrega ao tabelião deve ser realizada pelo próprio, e fará constar no auto de aprovação, que a declaração escrita na face externa do testamento foi realizada em sua presença e das testemunhas); 4º) leitura do auto de aprovação, pelo tabelião ao testador e às duas testemunhas, assinando-o as testemunhas, o testador e o tabelião; 5º) o tabelião deverá dobrar o auto de aprovação, juntamente com a cédula testamentária, num só invólucro, que deverá ser cerrado por ele e cosido com pontos de retrós, lacrando-se o testamento nos pontos onde houve a costura, devolvendo-o ao testador para sua guarda ou a outra pessoa designada para essa atribuição.
O testamento cerrado deve ser assinado pelo testador, quer ele mesmo escreva o documento, quer tenha a cédula sido escrita por outra pessoa, a rogo do testador. A escrita até pode ser feita por outrem, a rogo, mas a assinatura tem de ser do próprio testador, sempre.
Se o testador não souber escrever e ler, não poderá fazer testamento cerrado, pois não terá meios de certificar-se, pela leitura, de que o terceiro que o redigiu a seu rogo seguiu-lhe fielmente as suas instruções.
Ao analfabeto e ao cego é defeso testar de forma cerrada, sendo permitido somente na forma pública, conforme dispõe o art. 1.867 do Código Civil. O surdo-mudo, que saiba ler e escrever poderá testar na forma cerrada, desde que faça de próprio punho ou mecanicamente e o entregue ao tabelião ante as duas testemunhas, escrevendo na face externa da cédula testamentária, que aquele é o seu testamento, cujo pedido de aprovação está a formular ao tabelião.
O testamento cerrado estando aberto ou dilacerado, na data de sua abertura, o juiz deverá considerá-lo revogado, salvo se os interessados demonstrarem de forma convincente, que a abertura ou dilaceração foi feita contra a vontade do testador ou por terceiro acidental ou dolosamente.
Após o falecimento do testador, o seu testamento será apresentado ao juiz para a abertura, registro e cumprimento. O juiz ao receber o testamento cerrado, verificará se o mesmo encontra-se intacto, e abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença de quem o entregou. Se há conhecimento da existência do testamento, incumbe ao inventariante e demais interessados usar dos procedimentos cabíveis para sua apresentação.
Aberto e publicado em cartório o testamento serão os autos conclusos ao juiz, depois de ouvido o Ministério Público, que o mandará registrar, inscrever e cumprir, se revestido das formalidades legais. Desses autos extrair-se-á cópia autêntica do testamento, que será entregue ao testamenteiro, para juntada ao processo de inventário.
Efetivamente, encerrado o processo de registro e ordenado o cumprimento do ato, somente por ação ordinária pode o interessado reclamar-lhe a nulidade. Em geral as nulidades arguidas concernem à insanidade mental do testador e à captação de sua vontade. Como motivo de anulação do testamento, exige rigorosa comprovação das manobras captatórias e do dolo com que se houver seu autor.
3. Testamento Particular
Testamento particular ou hológrafo (inteiramente escrito) é o ato de disposição de última vontade escrito a mão ou mecanicamente pelo próprio testador, em língua portuguesa ou estrangeira, e lido na presença de três testemunhas, que o subscreverão, com a obrigação de depois da morte do testador, confirmar a sua autenticidade.
A vantagem dessa forma de testamento consiste na desnecessidade da presença do tabelião, a sua rapidez na elaboração, facilidade e gratuidade. Todavia é a forma menos segura de testar, porque depende de confirmação em juízo, pelas testemunhas, após a abertura da sucessão.
Como assinala Silvio Rodrigues “esse testamento, ainda mais facilmente que o cerrado, é suscetível de se extraviar, porque, contrariamente ao que ocorre com aquele, de sua existência não há qualquer registro em ofício público, e ela só será atestada pela memória das testemunhas. Mas, se o testamento for encontrado, obviamente não pode ser cumprido, ainda que todas as testemunhas confirmem o fato de sua elaboração e ateste qual o seu conteúdo”.
O testamento particular pode ser redigido em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam; todas as testemunhas devem conhecer a língua utilizada pelo testador.
Assim, para que o testamento particular seja válido, exigem-se a redação e a assinatura do testador, e a leitura e assinatura de pelo menos três testemunhas.
Após a morte do testador todas as testemunhas devem ser convocadas para confirmar o negócio testamentário ou, pelo menos, sobre sua leitura perante elas, e se reconhecem as próprias assinaturas, assim como a do testador. No caso de morte ou ausência de testemunhas, ficando pelo menos uma delas, que reconhece o testamento, podendo ser confirmado, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.
Entretanto, se faltarem às três testemunhas, o testamento estará irremediavelmente prejudicado e não serão cumpridas as disposições de última vontade manifestadas pelo testador. O destino dos bens regular-se-á pelos critérios estabelecidos para a sucessão legítima.
No caso do testamento particular for escrito por processo mecânico, este não poderá conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de tê-lo lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão, conforme disposição do art. 1.876, §2º do Código Civil.
Os analfabetos, mudos e surdos-mudos não podem testar pela forma particular, visto que o legislador exige que o testador saiba escrever, ler e assinar para elaborar o seu testamento particular.
Aos cegos é possível testarem pela forma particular, na medida em podem utilizar-se de máquinas de escrever apropriadas à escrita “Braille”, assim como procederem à sua leitura perante as três testemunhas e assinarem ao final.
O nosso legislador inovou ao criar o testamento particular excepcional, conforme dispõe o art. 1.879 do Código Civil: “em circunstâncias excepcionalmente declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”.
Silvio Rodrigues adverte que “com a diminuição extrema das formalidades, só pode ser utilizado em circunstâncias excepcionais, que precisam ser declaradas no documento. Por circunstâncias excepcionais pode-se considerar, por exemplo, estar o testador em lugar isolado, perdido, sem comunicação, ou ter ocorrido uma calamidade (terremoto, inundação, epidemia), ou achar-se o testador em risco iminente de vida”.
A confirmação do testamento particular excepcional ficará sujeita à apreciação subjetiva do juiz, que examinará as circunstâncias excepcionais declaradas pelo testador na cédula. Inaceitável o testamento particular excepcional realizado por processo mecânico, para que se assegure a autenticidade e a autoria do testamento.
Após a morte do testador, os herdeiros, ou legatários, ou o testamenteiro, poderão requerer, em juízo, a publicação (abertura) do testamento particular, devendo ser providenciada a citação de todos os herdeiros legítimos (art. 1.877 do Código Civil).
As três testemunhas serão inquiridas em juízo, e se pelo menos uma reconhecer a sua autenticidade, o juiz, a seu critério, o confirmará, se o houver prova suficiente desta. Se todas as testemunhas falecerem ou estiverem em local ignorado, ou não confirmarem, o testamento particular não será cumprido.
A determinação do juiz para que o testamento seja cumprido baseia-se unicamente na constatação da inexistência de vícios externos, extrínsecos, que possam tornar a cédula testamentária suspeita de falsidade ou eivada de nulidade.
4. Testamento Marítimo
O testamento marítimo é aquele feito nos navios nacionais, de guerra ou mercantes, em viagens de alto-mar, e será lavrado pelo próprio testador ou pelo comandante ou pelo escrivão de bordo que redigirá as declarações do testador, ou as escreverá, por ele ditadas, ante duas testemunhas idôneas, de preferência escolhidas entre os passageiros e presentes a todo o ato, cujo instrumento assinarão depois do testador.
O registro será feito no diário de bordo do navio, conforme determinação do art. 1.888 do Código Civil. Esse testamento não terá eficácia, ainda que feito no curso de uma viagem, se ao tempo de sua lavratura o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária; porém o testamento será eficaz se o navio estiver atracado, mas o testador estiver impedido de desembarcar.
Haverá a caducidade do testamento, se o testador não morrer no curso da viagem ou no lapso temporal de 90 (noventa) dias subseqüentes ao seu desembarque em terra.
O testamento marítimo quer na forma pública, quer na forma cerrada, ficará sob a guarda do comandante, o qual promoverá a sua entrega, contra recibo averbado no diário de bordo, às autoridades administrativas do primeiro porto onde ancorar o navio.
Há duas formas de testamentário marítimo: a) forma pública que é o lavrado pelo comandante do navio, perante duas testemunhas, escolhidas entre os passageiros ou entre os tripulantes, presentes a todo o ato, cujo instrumento será assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo comandante; b) forma cerrada é aquele escrito e assinada pelo testador, devendo ser entregue ao comandante, perante duas testemunhas, declarando ser seu testamento o escrito apresentado, desta forma o instrumento deverá receber anotação do ocorrido por parte do comandante, que deverá datar e assinar o auto de aprovação, juntamente com o testador e as testemunhas.
No caso do testador não puder assinar, o comandante assim o declarará, assinando, nesse caso, pelo testador, e a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.
5. Testamento Aeronáutico
O testamento aeronáutico é aquele redigido pelo próprio testador ou ditado à pessoa designada pelo comandante, em viagem em aeronaves nacionais, militares ou comerciais, perante duas testemunhas, condicionada a sua validade à morte do testador na viagem, ou até noventa dias subseqüentes ao se desembarque em terra, onde possa elaborar, ordinariamente outro testamento.
O testamento quando escrito pelo próprio testador, será de forma cerrada, e quando for ditado pelo testador à pessoa nomeada pelo comandante será de forma pública.
Na forma pública assinarão, junto com o testador, a pessoa designada pelo comandante da aeronave e duas testemunhas instrumentárias idôneas, escolhidas entre os passageiros ou entre os tripulantes da aeronave. Se for cerrado, a cédula testamentária será assinada somente pelo testador, enquanto que o auto de aprovação deverá ser datado e assinado pelo testador, pelas testemunhas e pela pessoa nomeada pelo comandante. O testamento público ou cerrado deverá ser registrado pelo comandante no diário de bordo da aeronave.
Haverá a caducidade do testamento aeronáutico se o testador não morrer no curso da viagem, ou no lapso temporal de 90 (noventa) dias subsequentes ao seu desembarque em terra.
O testamento de forma pública, como o de forma cerrado, ficará sob a guarda do comandante, o qual promoverá a sua entrega, contra recibo averbado no diário de bordo, às autoridades administrativas do primeiro aeroporto ou campo de pouso onde aterrissar o avião.
Não valerá o testamento aeronáutico realizado em aeronave estacionada em aeroporto ou em terra, a menos que o testador estivesse impedido de desembarcar.
Os requisitos do testamento aeronáutico são os mesmos do testamento marítimo. Todavia, como o referido, não pode o comandante, por estar envolvido na pilotagem, participar da elaboração do testamento.
6. Testamento Militar
Testamento militar é o elaborado por militar e outras pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, como médicos, enfermeiros, engenheiros, capelães, etc., que estejam participando de operações de guerra, dentro ou fora do país.
Algumas formalidades são exigidas para a validade do testamento militar: a) que a Força Armada esteja em campanha, mobilizada, tanto para a guerra externa quanto para a interna, dentro ou fora do País, assim como em praça sitiada, ou que esteja com as comunicações interrompidas. Consideram-se também os militares destacados para cumprir missões de paz, ou garantir segurança em territórios conflagrados, em nome de organismos internacionais; b) que o testador se encontre participando da guerra, em campanha ou em praça sitiada, sem possibilidade de afastar-se das tropas ou do campo de batalha; c) que não haja no local, um tabelionato em que o interessado em testar possa dispor de seus bens pela forma ordinária (no caso da cidade estiver sitiada, e houver a possibilidade de se servir do tabelião local para esse fim, não se justifica a confecção de testamento militar); d) que a situação de perigo seja real, ante a possibilidade de não subsistir com vida após uma batalha ou até o término do conflito armado.
O testamento militar pode ser realizado de três formas: na forma pública, na forma cerrada e na forma nuncupativa.
O testamento militar na forma pública é aquele elaborado pelo comandante que atuará como tabelião, estando em serviço da tropa, ou oficial de saúde, diretor de hospital, em que estiver o testador recolhido sob tratamento. Devendo ser lavrado na presença de duas testemunhas e assinado por elas e pelo testador, ou por três testemunhas, se o testador não puder assinar, ou não souber assinar, caso em que assinará por ele uma das testemunhas.
O testamento militar na forma cerrada é aquele escrito pelo testador e apresentado ao auditor ou oficial de patente que lhe faça às vezes neste posto, na presença de duas testemunhas. O auditor providenciará sua autenticidade, anotando o lugar, dia, mês e ano do recebimento, assinando esse registro juntamente com as testemunhas.
Já o testamento militar de forma nuncupativa é o feito de viva voz perante duas testemunhas, por pessoas empenhadas em combate ou feridas. Pressupõe que o testador esteja exposto, em qualquer caso, a risco de vida, e impossibilitado de se utilizar da escrita. Ao final da guerra ou convalescendo o testador, cessaram as razões e acabaram os motivos que a lei prevê para o testamento especial, realizado in articulo mortis.
Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, salvo se esse testamento apresentar as solenidades prescritas.
Não haverá invalidação do testamento militar por caducidade, se presentes às anotações feitas pelo auditor ou oficial, relativamente ao lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi apresentado, assim como a sua assinatura e das testemunhas, mesmo depois de ultrapassado o lapso temporal de 90 (noventa) dias.
ARIQUEMES ONLINE (RO)
MOBILIZAÇÃO - Semusa em Porto Velho participa de força tarefa contra o aedes aegypti
Mutirões começam segunda-feira e inclui visitas domiciliares porta a porta para detectar eventuais focos
Uma verdadeira guerra contra a dengue está sendo travada a partir de uma força tarefa conjunta entre prefeitura de Porto Velho, governo do Estado e Forças Armadas. A partir da próxima segunda-feira (13), os parceiros iniciam mutirões em toda a cidade. O primeiro bairro a ser visitado será o Socialista.
As estratégias foram traçadas a partir de reuniões entre representantes de cada instituição e finalizadas na tarde de quarta-feira (8), durante encontro na Secretaria Municipal de Saúde (Semusa). Conforme o planejamento para ação de combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, Chikungunya e o Zika Vírus, serão 100 militares entre homens da aeronáutica e exército, acompanhados de Agentes Comunitários de Endemias (ACEs) da Semusa, que contarão com apoio logístico da Secretaria Estadual de Saúde, Defesa Civil Estadual, Marinha, entre outros parceiros.
Nesta primeira fase a ação foi estabelecida a partir do último Levantamento de Índice Rápido para o Aedes Aegypti - LIRAa, realizado em outubro do ano passado, onde foram apontados como mais críticos os bairros Socialista, Areal, Teixeirão, Conceição, Agenor de Carvalho, São Francisco e Mariana.
As equipes serão divididas em duplas. Os militares foram capacitados para monitoramento dos dados, inspeção dos depósitos com potenciais criadouros, eliminação dos focos e para prestar orientação em saúde aos moradores, tudo isso com apoio de material informativo. Já o tratamento com o larvicida, fica sob responsabilidade do ACE que deve compor a equipe. A meta estabelecida é para que cada militar inspecione 25 imóveis ao dia, totalizando 125 na semana. O trabalho continuado deve resultar em 500 imóveis mês.
Conforme o calendário, o mutirão no Socialista segue de 13 a 16 de fevereiro, com estimativa de visita a 4.630 imóveis. De lá, passa para o Areal, onde deve permanecer entre os dias 17 e 20, com meta de vistoria em 2.837 propriedades. Os trabalhos só devem ser finalizados em 23 de março.
Paralelo ao mutirão, a Semusa segue com a realização de um novo LIRAa, conforme preconiza o Ministério da Saúde. Assim que o novo levantamento for finalizado, inicia a segunda fase dos mutirões, direcionados as regiões mais críticas. Somente no ano passado foram registrados 804 casos de dengue confirmados.
O trabalho preventivo continua sendo a principal arma de combate a doença. "Nós pedimos o apoio da população nesta parceria para que receba nossas equipes, faça a limpeza dos quintais e que assuma responsabilidades. A prevenção é mais econômica e mais fácil. Por isso, o cidadão pode e deve contribuir", reforçou o secretário da Semusa, Alexandre Porto.Leia também: