Demanda e oferta domésticas mantêm recuo em junho
Demanda e oferta domésticas mantêm recuo em junho ...
Brasília, agosto de 2016 - A demanda (em passageiros-quilômetros pagos transportados – RPK) por transporte aéreo doméstico de passageiros registrou queda de 6,3% em junho de 2016, comparada com o mesmo mês de 2015, enquanto a oferta (em assentos-quilômetros oferecidos – ASK) apresentou redução de 6,8% no mesmo período.
Com o resultado de junho de 2016, a demanda doméstica apresentou o décimo primeiro mês consecutivo de retração.
Já a oferta doméstica apresentou a décima baixa sucessiva do indicador. Com o resultado de junho, a demanda doméstica acumulou queda de 6,6% no ano e a oferta acumulou redução de 5,8% no mesmo período.
Entre as principais empresas aéreas brasileiras, apenas a Avianca apresentou crescimento na demanda doméstica em junho de 2016, quando comparada com o mesmo mês de 2015, da ordem de 17,9%. Latam, Azul e Gol registram retração de 11,2%, 7,0% e 6,6%, respectivamente.
O número de passageiros pagos transportados no mercado doméstico em junho de 2016 atingiu 6,8 milhões, caindo 8,8% em relação a junho de 2015 e completando onze meses consecutivos de retração. No período de janeiro a junho de 2016, a quantidade de passageiros transportados acumulou redução de 8,1% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A taxa de aproveitamento das aeronaves em voos domésticos operados por empresas brasileiras (RPK/ASK) em junho de 2016 foi da ordem de 78,0%, que representou aumento de 0,5% em relação ao mesmo mês de 2015.
A quantidade de carga paga transportada no mercado doméstico foi de 28,0 mil toneladas em junho de 2016, o que representou aumento de 3,2% com relação a junho de 2015. No período de janeiro a junho de 2016, a carga paga doméstica transportada acumulou redução de 6,1% em relação ao mesmo período de 2015, tendo atingido 160,2 mil toneladas.
Transporte Internacional
A demanda (em RPK) do transporte aéreo internacional de passageiros das empresas aéreas brasileiras registrou queda de 11,85%, em comparação ao mês de junho de 2015, enquanto a oferta internacional (em ASK) apresentou redução de 7,5% no mesmo período.
Com o resultado de junho de 2016, a demanda internacional registrou o quarto mês consecutivo de queda, após período de 24 meses de crescimento. Já a oferta internacional apresentou a quarta redução após encerramento da sequência de 19 elevações consecutivas do indicador.
No acumulado de janeiro a junho de 2016, a demanda internacional diminuiu 2,7% em relação ao mesmo período de 2015. A oferta internacional diminuiu 1,8% no período.
Latam e Gol registraram queda na demanda por transporte aéreo internacional de passageiros em junho de 2016, na comparação com o mesmo mês do ano anterior, da ordem de 13,5% e 11,6%, respectivamente. A Azul registrou alta de 9,1%.
A taxa de aproveitamento das aeronaves em voos internacionais de passageiros operados por empresas brasileiras (RPK/ASK) foi de 77,2% em junho de 2016, contra 80,9% no mesmo mês de 2015, representando uma variação negativa de 4,6%.
O número de passageiros pagos transportados por empresas brasileiras no mercado internacional em junho de 2016 atingiu 534,4 mil. Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, o indicador apresentou queda de 2,4%. O indicador está em retração há três meses.
Os dados estão disponíveis no Relatório Demanda e Oferta do Transporte Aéreo, divulgado hoje pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O relatório pode ser acessado na seção Dados e Estatísticas do portal da ANAC na internet ou por meio do link a seguir:
O relatório Demanda e Oferta do Transporte Aéreo é elaborado com base nas operações regulares e não regulares das empresas brasileiras de serviços de transporte aéreo público de passageiros.
*Principais empresas aéreas brasileiras: foram consideradas aquelas que registraram participação de mercado superior a 1%, em termos de RPK.
** Foi aberto um processo administrativo para apuração de infração de prestação de informação inexata pela Map Linhas Aéreas, referente aos dados de abril de 2016, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
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