Tarifas dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos são reajustadas
Tarifas dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos são reajustadas ...
Brasília, julho de 2016 – Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos foram reajustados pelas Decisões nº 82 e 81, respectivamente, ambas de 08 de julho de 2016, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 9,4369% para o aeroporto de Guarulhos e em 7,8873% para o aeroporto de Viracopos. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 8,8437%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pelos reajustes anuais de 2015, considerando a inflação acumulada entre junho de 2015 e junho de 2016, medida pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 26,16 para R$ 28,63 para o aeroporto de Guarulhos e de R$ 25,64 para R$ 27,67 para o aeroporto de Viracopos, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 106,40 para R$ 110,78 para o aeroporto de Guarulhos e de R$ 105,48 para R$ 109,05 para o aeroporto de Viracopos, valores esses que incluem, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA/2016.
Tarifa de Embarque (R$)
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Doméstico1
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Internacional2
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GRU
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Vigente
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26,16
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106,40
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Reajustada
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28,63
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110,78
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VCP
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Vigente
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25,64
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105,48
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Reajustada
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27,67
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109,05
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Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Tarifa de Embarque (R$)
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Doméstico1
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Internacional2
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INFRAERO3
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27,68
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109,13
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GRU4
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28,63
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110,78
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VCP5
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27,67
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109,05
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BSB6
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25,73
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105,63
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GIG/CNF7
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27,82
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109,36
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ASGA8
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20,29
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96,03
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- Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89.
- Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89, e do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA, de 19 de janeiro de 2016.
- Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 194/2016, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
- Valores constantes da Decisão nº 82, de 08 julho de 2016, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
- Valores constantes da Decisão nº 81, de 08 julho de 2016, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
- Valores constantes da Decisão nº 142, de 26 novembro de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília, em cumprimento a decisão judicial.
- Valores constantes das Decisões nos 46 e 47, de 6 de maio de 2016, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Galeão e Confins, conforme previsto contratualmente.
- Valores constantes da Decisão nº 60, de 28 de maio de 2015, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto contratualmente.
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