Teca de Salvador passa a receber produtos sob vigilância sanitária
Teca de Salvador passa a receber produtos sob vigilância sanitária ...
O Terminal de Logística de Carga (Teca) do Aeroporto Internacional de Salvador/Dep. Luís Eduardo Magalhães (BA) obteve a Autorização Especial (AE) exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Com isso, o terminal está apto a prestar serviços de armazenamento de substâncias e medicamentos sob controle especial em recintos alfandegados.
A decisão da agência reguladora se deu por meio da Resolução nº 282, de 29 de janeiro de 2016, publicada em 1º de fevereiro de 2016 no Diário Oficial da União. Desde essa data, novas empresas e aquelas que já utilizam o Teca de Salvador podem realizar importações de medicamentos/insumos farmacêuticos contemplados na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, aumentando ainda mais a variedade de mercadorias, tanto para a produção quanto para a comercialização.
Para o gerente de Infraestrutura Logística da Infraero, Carlos Magno Ribeiro Leite, a obtenção dessa autorização representa uma nova etapa no trabalho do terminal de cargas. “Essa decisão da Anvisa tem um impacto positivo não apenas para nossos negócios, mas também para segmentos da economia do estado", destacou.
Após a resolução nº 282, o terminal de cargas do Aeroporto de Salvador está habilitado para prestar serviços de armazenagem dos seguintes produtos sob vigilância sanitária:
- medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria farmacêutica (Processo nº 25351.39074/2007-77);
- cosméticos, produtos de higiene e perfume (Processo nº 25351.410355/2014-33);
- alimentos (Processo nº 25351.410343/2014-63);
- produtos para saúde e produtos para diagnósticos (Processo nº 25351.410366/2014-84);
- saneantes domissanitários (Processo nº 25351.410340/2014-86); e
- substâncias e medicamentos sob controle especial em recintos alfandegados (Processo nº 25742.637391/2015-11).
- cosméticos, produtos de higiene e perfume (Processo nº 25351.410355/2014-33);
- alimentos (Processo nº 25351.410343/2014-63);
- produtos para saúde e produtos para diagnósticos (Processo nº 25351.410366/2014-84);
- saneantes domissanitários (Processo nº 25351.410340/2014-86); e
- substâncias e medicamentos sob controle especial em recintos alfandegados (Processo nº 25742.637391/2015-11).
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