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Vai viajar? Saiba o que fazer se o seu voo atrasar ou for cancelado!



Vai viajar? Saiba o que fazer se o seu voo atrasar ou for cancelado! ...

Por Marcelo Santini - Assessor Jurídico da ANDEP, Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros dos Transporte Aéreo

Nas férias de final de ano o número de passageiros aéreos cresce consideravelmente. Consequentemente, aumenta também o número de problemas relacionados com o atraso e cancelamento de voos, pois o sistema aéreo, que já enfrenta um colapso, chega ao limite. 

Recomendamos, portanto, chegar bem cedo ao aeroporto. Em viagens internacionais, quando possível, reserve o voo doméstico para o dia anterior ao embarque para o exterior. Hospede-se em hotel próximo ao aeroporto de conexão. 

Nos casos de atraso e cancelamento de voos, em primeiro lugar é preciso saber o que não fazer. Se o problema não for resolvido adequadamente pela companhia aérea, não adianta discutir com o atendente no balcão. Ele, realmente, não tem as informações que deveria ter e, em muitos casos, não sabe porque o voo atrasou, foi cancelado ou desviado da rota. O funcionário do "check-in" também não é culpado pelo fato da companhia aérea ter vendido assentos acima da capacidade da aeronave.

A partir de uma hora de atraso, seja ele decorrente de problemas meteorológicos ou não, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à Internet. A partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação. 

Ainda os passageiros lesados têm prioridade na reacomodação em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem, ou seja, a venda de bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados. 

Em caso de atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a devolução integral do valor pago pelo bilhete e hospedagem, quando necessário. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante também ao passageiro a efetiva reparação por dano moral. 

No caso da necessidade de um processo judicial é importante que o passageiro guarde cópia do bilhete eletrônico (e-ticket) e do cartão de embarque, bem como comprovantes de despesas com transporte, hospedagem e alimentação, se, eventualmente, não forem oferecidos pela companhia aérea.

Importante também reunir nomes, telefones e endereços de e-mail de outros passageiros lesados que estejam no aeroporto sofrendo o mesmo problema e fotografar e filmar o painel de informações do aeroporto para demonstrar que o voo está atrasado e as condições que estão os passageiros.


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