Se houver autorização, não há crime ambiental, esclarece advogado sobre obras do novo Aeroporto de Goiânia
Se houver autorização, não há crime ambiental, esclarece advogado sobre obras do novo Aeroporto de Goiânia ...
As obras do novo Aeroporto de Goiânia têm gerado polêmica quanto à questão ambiental. A Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) autorizou a Infraero, por meio de licença, a cortar árvores na Área de Preservação Permanente (APP) da nascente do Córrego Jaó para a construção de uma bacia de contenção.
A Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) fez questionamentos e alegou que o córrego está sendo poluído por sedimentos. Diante disso, o advogado agroambiental Marcelo Feitosa esclarece que, se houver de fato a autorização do governo estadual, não há crime ambiental.
A Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) fez questionamentos e alegou que o córrego está sendo poluído por sedimentos. Diante disso, o advogado agroambiental Marcelo Feitosa esclarece que, se houver de fato a autorização do governo estadual, não há crime ambiental.
Segundo ele, o artigo 8º da Lei 12.651/2012, do novo Código Florestal, permite a intervenção em Área de Preservação Permanente somente em hipótese de utilidade pública, como é o caso do Aeroporto de Goiânia. “A permissão deve ser concedida pelo órgão competente estadual, no caso, a Secima. Deve-se ressaltar que, ainda que haja essa permissão, é vedada qualquer ação que possa colocar em risco a existência do manancial”, complementa Feitosa.
Quanto à utilização da água, a Infraero obteve ainda por parte da Secretaria a outorga de água do lago da região em questão. Segundo o Jornal Opção, que teve acesso ao documento emitido em 2012, é prevista a liberação do uso do recurso por 6 anos. Na outorga, pontua-se que a água poderá ser bombeada de janeiro a dezembro, com vazão de 8,4 litros por segundo.
Marcelo Feitosa explica que esta outorga é uma permissão do uso do recurso hídrico, algo permitido conforme a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos. Deve haver, contudo, fiscalização constante por parte do poder público para observar a utilização correta do recurso, conforme estabelecido pela outorga, que poderá ser revogada em caso de descumprimento. (Vinícius Braga)
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