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ANAC emite concessão para Flyways Linhas Aéreas



ANAC emite concessão para Flyways Linhas Aéreas ...

Brasília, 16 de dezembro de 2015 – Foi assinado ontem, 16/12, na sede da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília, o termo de outorga de concessão para a exploração de serviço público de transporte aéreo regular de passageiro e carga para a sociedade empresária FLYWAYS LINHAS AÉREAS LTDA. A concessão foi emitida pela ANAC após a empresa cumprir todos requisitos para poder oferecer o serviço de transporte aéreo.

A partir da assinatura, a empresa está apta a solicitar rotas e horários (os chamados Horários de Transporte – Hotran) para operar voos domésticos regulares de passageiros, carga e mala postal, que devem ser aprovados pela ANAC e pelos órgãos competentes que fazem parte do processo.

Somente após a aprovação de cada Hotran solicitado é que a Flyways poderá iniciar a venda efetiva dos respectivos bilhetes aéreos. O Hotran é a permissão que todas as companhias aéreas necessitam para poder operar uma nova rota/voo ou alterar o horário de um voo já em operação. O processo de solicitação e autorização pode levar até 30 dias.

O Contrato de Concessão será válido por 10 anos e poderá ser renovado. Como todas as demais empresas aéreas, a Flyways está submetida à legislação brasileira e às leis e regulamentos específicos do setor, em especial o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) e o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC n° 121), que trata da aviação regular.

A Autorização de Funcionamento Jurídico da empresa Flyways foi emitida pela ANAC no dia 24/08/15, sendo a primeira etapa para que a empresa se constituísse. Depois disso, foi emitido o Certificado de Operador Aéreo (COA), em 06/11/15, entre outros documentos.

Após as últimas análises econômicas, jurídicas e técnico operacionais, o assunto foi votado e aprovado pela diretoria colegiada da ANAC, na tarde de ontem, 15/12. A decisão que outorgou a concessão e o extrato da concessão de outorga deverão ser publicados hoje, 17/12, no Diário Oficial da União (DOU), sinalizando o término do processo de outorga e concessão e dando início as fases de operação da empresa.


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