ANAC - Região de Informação de Voo (FIR) Accra, África
ANAC - Região de Informação de Voo (FIR) Accra, África ...
Levando em consideração a recente publicação da Agência para Segurança da Navegação Aérea da África e Madagascar (ASECNA) em nome de Benin e Togo, do Suplemento AIP 51/A/15GO, efetivo a partir de 25 de junho de 2015, promulgando uma mudança no arranjo do espaço aéreo dentro da FIR Accra, que está sob responsabilidade de Gana, e a intenção daqueles países em prover serviços de tráfego aéreo (ATS) dentro de uma porção deste mesmo espaço aéreo, a ANAC chama a atenção para a existência de riscos à segurança de voos civis internacionais.
De 13 a 15 de julho, a OACI realizou uma reunião de coordenação com os Estados envolvidos, e com efeito imediato, ficou definido que o serviço ATS sobre o espaço aéreo marítimo dentro da FIR Accra e sobre territórios de Gana serão providos pela Autoridade de Aviação Civil de Gana (GCAA). Ainda, o serviço ATS sobre os territórios de Benin e Togo serão providos pela agência ASECNA, em nome dos países Benin e Togo.
Procedimentos de coordenação, inclusive cartas de procedimentos entre a GCAA e a ASECNA dentro da FIR Accra serão ativados em 28 de julho de 2015 às 00h01UTC. Procedimentos de coordenação entre a ASECNA e o provedor de tráfego aéreo na FIR Kano, a agência Nigeriana NAMA, foram ativados em 16 de julho de 2015 às 00h01UTC.
A ANAC solicita a devida atenção, em especial a operadores da Aviação Geral e Executiva, na avaliação de riscos à segurança de voo ao realizar planejamento de voo dentro da FIR Accra.
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