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ANAC - Operação VOE SEGURO inspeciona 139 aeronaves no Paraná



ANAC - Operação VOE SEGURO inspeciona 139 aeronaves no Paraná ...

Brasília, maio de 2015 - Em Operação conjunta realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Receita Federal e Polícia Federal, 139 aeronaves da aviação geral foram abordadas em nove aeródromos do estado do Paraná.

Destas abordagens, foram emitidas 29 Notificações de Condição Irregular de Aeronave (NCIA)*. A Operação “Voe Seguro” é a 6ª ação conjunta realizada entre órgãos do Governo com foco na aviação geral. No Paraná, ela teve início em 6 de maio e terminou nesta sexta-feira (08/05).

Nas ações de fiscalização, ocorridas entre o nascer e pôr do sol, as aeronaves foram abordadas pelos fiscais ainda no pátio, onde foi realizada uma espécie de blitz da aviação.

A Operação ocorreu simultaneamente nos seguintes aeródromos paranaenses: Afonso Pena, Bacacheri, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu (Cataratas), Estância Hércules, Palotina e Toledo.

As principais ocorrências encontradas foram relacionadas à documentação, como a falta do seguro obrigatório da aeronave, e modificações de características realizadas na infraestrutura da aeronave sem a devida autorização da ANAC, como a instalação de plástico tipo Insulfilm nos parabrisas fora dos padrões.

No Paraná, a frota de aeronaves da aviação geral passou de 1.343 unidades em 2012 para 1.439 em 2013, alcançando 1.533 aeronaves em 2014, com crescimento da frota e da movimentação aérea no estado.

Segundo o Gerente Geral de Ação Fiscal da ANAC, Cláudio Ianelli, é possível verificar uma melhora perceptível na cultura de safety como resultado das ações de fiscalização, mesmo com o aumento da frota de aeronaves. “As ações de fiscalização com o objetivo educativo contribuem para uma aviação mais segura, tanto para os pilotos quanto para os passageiros que utilizam a aviação geral”, explica.

A Operação é parte de uma série de ações iniciadas em janeiro de 2013, e tem por principal objetivo aumentar a segurança nos voos, coibindo infrações às regras do setor e ao transporte irregular de passageiros, além de identificar irregularidades e atuar de forma preventiva. Já foram realizadas cinco Operações Voe Seguro: no Rio de Janeiro (capital), na região de Angra dos Reis (RJ), no estado de São Paulo, na região Norte (Amazonas e Pará) e no Centro-Oeste, em aeródromos do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Ao todo, já foram fiscalizadas 1.114 aeronaves e emitidas 316 Notificações de Condição Irregular de Aeronave (NCIA).

Ação de cada órgão na Operação VOE SEGURO

ANAC

Os inspetores de aviação civil da Agência fiscalizam as operações, aeronaves, pilotos, empresas e profissionais envolvidos na manutenção de aeronaves. Em cada abordagem, é observada a validade da documentação da tripulação (pilotos) e da aeronave, manutenção irregular ou vencida, condições precárias das aeronaves (pneu careca, pequenos danos na aeronave, etc.), carga fora das especificações, táxi-aéreo pirata, passageiro no lugar do copiloto, excesso de peso e passageiro, entre outras irregularidades que podem ser identificadas pela Agência.

Receita Federal

A Receita Federal acompanha a fiscalização e atua nos casos de identificação de cargas e/ou produtos importados ou exportados de forma irregular.

Polícia Federal
Os agentes da Polícia Federal são requeridos para realizar a segurança das equipes de fiscalização e identificar possíveis atos de interferência ilícita de qualquer tipo.


* Notificação de Condição Irregular de Aeronave (NCIA) é uma notificação emitida pela ANAC quando a operação da aeronave apresenta irregularidades. Exemplos: Modificação do interior da aeronave não homologada, extintor de incêndio vencido, cinto de segurança não certificado, luzes de sinalização queimadas, pneus desgastados, entre outros. Além da documentação obrigatória da aeronave e pilotos, como o seguro da aeronave e habilitação dos pilotos. Essa notificação (NCIA) pode acarretar a suspensão da aeronave para voo (até correção dos itens apontados), em multas de aproximadamente R$ 5 mil (por infração) e também em notificação com prazo para que o responsável pela aeronave corrija as pendências em tempo pré-determinado.


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