Aeronaves de agência de turismo do Amazonas são liberadas
Agência de turismo do Amazonas garante liberação de aeronaves ...
A
juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara Federal do
Amazonas, homologou o acordo firmado entre o Ministério Público Federal e
a agência de turismo Decolando com Você e Antônio Diego P. de Souza ME,
situadas no município de Envira (AM), e extinguiu o processo que
determinava a interdição de suas aeronaves por suposto transporte aéreo
pirata. Em defesa da empresa, o advogado e professor de direito
aeronáutico Georges Ferreira destacou a má-fé da denúncia feita à
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e os prejuízos causados pela
paralisação.
Ferreira explica que o Parquet Federal propôs
ação para suspender o transporte aéreo de cargas e passageiros realizado
pela empresa, alegando que estaria operando sem autorização da Anac.
Além disso, o procurador federal requereu a interdição e apreensão das
aeronaves.
Em sua defesa, destacou que "o princípio do
contraditório e da ampla defesa deve ser observado em todas as
instâncias das esferas públicas, sejam nos atos administrativos ou
judiciais, sendo essa prática a máxima de nosso ordenamento
constitucional”, pontuou.
O advogado ressaltou que as
aeronaves foram adquiridas “por meio de muito trabalho e esforço de um
grupo econômico que se instalou na cidade de Envira há anos”. O grupo
atua no setor de venda de secos e molhados (supermercados) e
agropecuário, com propriedades, negócios e parcerias também em outros
municípios.
“Algumas das aeronaves interditadas foram
adquiridas por meio indireto de financiamento, que vem sendo pago
pontualmente, e por um motivo muito relevante: estão em trâmite na Anac,
desde abril deste ano, os procedimentos para a homologação da empresa
Decolando Aero Táxi LTDA, cujo pedido de certificação aguarda
providência do órgão”, alegou Ferreira na ação.
Além da
necessidade para fins comerciais, afirmou que a própria população foi
beneficiada em diversos voos, de forma legal e contínua, “pois várias
cidades da região são desprovidas de estradas e com rios que não
oferecem condição de navegação contínua, segundo a época do ano”.
Enfatizou que a portaria jurídica não autoriza o transporte remunerado
de passageiros e cargas, mas autoriza o início do processo de
certificação de aeronaves, tripulantes e da empresa para que possa
fazê-los.
Diante disso, encaminhou documentos à Anac
solicitando o processo de certificação da empresa. Contudo, mesmo com
todos os procedimentos prontos e já requisitada a primeira reunião, a
agência informou que nas datas sugeridas para a reunião inicial o
inspetor designado para atender a empresa estaria indisponível.
“Talvez
pela conhecida falta de funcionários, ou pela ausência de comunicação
entre suas seções ou departamentos, e mesmo a Decolando Aero Táxi sendo
inscrita no nome de Antônio Diego P. de Souza, essas informações não
chegaram ao Parquet e muito menos a este Juízo, o que faz cair por
terra, pela segunda vez, a tese de que as aeronaves seriam apenas
utilizadas para fins de transporte ilegal, e de que não haveria sequer a
intensão da criação de uma empresa de táxi aéreo”, pontuou Ferreira na
defesa.
Desta forma, foi firmado um Termo de Ajustamento de
Conduta entre as partes requerendo a extinção do processo contra a
empresa. Este obteve a homologação da titular da 1ª Vara Federal do
Amazonas, que sentenciou: “A superveniência do acordo faz desaparecer o
interesse processual, pois não será mais possível alcançar, por esta
ação, qualquer resultado útil, a não ser pela homologação do acordo. O
acordo, portanto, deve ser homologado”. (Vinícius Braga)
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