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Tarifa de conexão prevista em lei vigora em 45 dias após sua publicação no Diário Oficial da União




Brasília, junho de 2013 – Em cumprimento à Lei nº. 12.648/2012, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União, na segunda-feira (03/06), resolução que estabelece os tetos e as regras de aplicação e cobrança das tarifas de conexão para os aeroportos não concedidos à iniciativa privada. Os valores são devidos pelas empresas aéreas e serão cobrados em função do número de passageiros em conexão transportados. A tarifa de embarque, única paga pelos passageiros, não sofre qualquer alteração.

Como a nova tarifa é devida pelas empresas aéreas, sua cobrança não aparecerá destacada nos bilhetes de passagem, como ocorre com as tarifas de embarque, que são devidas pelos passageiros. As tarifas de conexão serão um item de custo das empresas aéreas, tal como as tarifas de pouso e permanência e sua arrecadação será destinada ao operador aeroportuário. Os reajustes anuais ocorrerão na mesma data dos das demais tarifas aeroportuárias. Além disso, não há incidência de Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) sobre as tarifas de conexão, conforme disposto no art. 1º da Lei n°12.648/2012.

A resolução da ANAC define os conceitos de passageiro em trânsito, conexão e escala de forma a promover a correta tarifação. Segundo o normativo, a tarifa de conexão é cobrada da empresa aérea por passageiro que desembarque em aeroporto intermediário para reembarcar, no mesmo aeroporto, em voo de mesma natureza, na mesma aeronave ou em outra, em prosseguimento à mesma viagem, independentemente de mudança de companhia aérea, desde que constante do mesmo contrato de transporte.

Os valores estabelecidos se aplicam a todos os aeroportos públicos brasileiros, exceto aqueles que estejam sob condições tarifárias específicas, como os contratos de concessão. Atualmente, apenas os aeroportos concedidos de Brasília (DF), Guarulhos (SP) e Viracopos (SP) possuem valores próprios, definidos nas Decisões nº 66, 67 e 77/2012, e reajustados conforme previsto nos respectivos contratos. O Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão) e o Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins), que também estão sendo concedidos à iniciativa privada, manterão as cobranças dos valores praticados até a transferência das operações para a concessionária vencedora da licitação. Após esse período, valerão os valores previstos no Anexo 4 – Tarifas do respectivo contrato de concessão, que terão como base os valores praticados nos aeroportos já concedidos, com regras próprias.

São isentos do pagamento da tarifa de conexão o proprietário de aeronave ou companhia aérea que transporte: passageiros de aeronaves militares e de aeronaves públicas brasileiras da administração federal direta; passageiros de aeronaves em voo de retorno, por motivos de ordem técnica ou meteorológica ou, ainda, em caso de acidente, por ocasião do reembarque; passageiros de menos de dois anos de idade; inspetores de aviação civil, quando no exercício de suas funções; passageiros de aeronaves militares ou públicas estrangeiras, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento e passageiros convidados do Governo brasileiro.

A resolução entrará em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Consulte aqui a classificação dos aeroportos para fins de cobrança de tarifas aeroportuária.
Consulte abaixo os valores dos tetos das tarifas domésticas e internacionais de conexão.

Tetos das tarifas de conexão (em R$)

Categoria do Aeroporto
Natureza do Voo
Doméstica (por passageiro)
Internacional (por passageiro)
7,00
7,00
5,50
5,50
4,50
4,50
3,00
3,00






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