ANAC - Audiência sobre acesso a informações de passageiros
As empresas brasileiras e estrangeiras que exploram serviço de transporte aéreo público, com exceção das empresas de táxi aéreo, devem disponibilizar, por meio de mensagem eletrônica segura, as informações disponíveis sobre passageiros e tripulantes a bordo de suas aeronaves em voos internacionais com destino, origem ou trânsito pelo território nacional, devendo fazer constar em seus contratos de transporte a informação de que os dados de reserva dos passageiros serão disponibilizados aos órgãos e entidades competentes.
O sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros - API - consiste em um sistema de comunicação eletrônica mediante o qual os dados requisitados sobre passageiros e tripulantes são coletados e transmitidos às autoridades competentes pela segurança e controle das fronteiras, antes da saída ou da chegada do voo, enquanto o Registro de Identificação de Passageiro (PNR) consiste no registro dos dados de cada viagem reservada, por ou em nome de um passageiro, e criado pelas empresas aéreas ou seus agentes autorizados para uso próprio.
A disponibilização do API e do PNR tem como finalidade a prevenção e repressão aos atos de interferência ilícita e a facilitação do desembaraço junto às autoridades de controle migratório (Polícia Federal), aduaneiro (Receita Federal), sanitário (Anvisa) e agropecuário (Vigiagro). Essas informações permitem identificar o controle eficaz e expedito de passageiros, possibilitando a realização de controles mais eficientes na chegada e saída do País.
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