ANAC abre audiência sobre acessibilidade
O objetivo da nova Resolução é melhorar a qualidade do atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial, para que possam desfrutar de oportunidades de viagem compatíveis às dos outros cidadãos, superando as barreiras físicas existentes e aperfeiçoando o fluxo de informações entre passageiros e os prestadores de serviços. As mudanças propostas estão em sintonia com as disposições da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.
As medidas propostas e abertas à discussão se referem aos procedimentos prévios à viagem e a questões relativas à acessibilidade no aeroporto, ao embarque, à assistência durante a viagem e ao desembarque para portadores de deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, crianças desacompanhadas, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. A proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional nem aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.
Uma das alterações propostas pela ANAC é que o operador aeroportuário seja responsável pelo fornecimento de equipamentos adequados para o embarque ou desembarque de PNAE, o que pode ser feito com equipamento de ascenso ou descenso ou por rampa, nos casos que se fizerem necessários, como é o caso dos passageiros que necessitem de macas ou cadeiras de rodas. Para dispor desses equipamentos, a ANAC instituirá um cronograma de acordo com o número de passageiros de cada aeroporto: até junho de 2013 para aeroportos com mais de sete milhões de passageiros/ano, até dezembro de 2013 para aeroportos com mais de dois milhões de passageiros/ano e até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros/ano e até dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam menos de 500 mil passageiros/ano. O operador aeroportuário poderá celebrar contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com operadores aéreos ou empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Atualmente, a obrigação de fornecer os equipamentos é das companhias aéreas.
A norma também permitirá que o embarque ou desembarque possa ser feito por outros meios, desde que mantidas a segurança e a dignidade do PNAE, ficando vedado carregá-lo manualmente, a não ser em situações que exijam evacuação de emergência da aeronave.
A nova Resolução explicitará, ainda, a responsabilidade pela assistência ao PNAE em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses períodos de viagem. Quando o PNAE não informar previamente a necessidade de assistência especial, a empresa o informará sobre os procedimentos de embarque, que só será realizado mediante aceitação do passageiro.
Nos casos em que a companhia aérea não possa atender ao PNAE por razões médicas ou quando considerar que não seja necessária a presença de acompanhante, terá que fornecer, por escrito, justificativa ao passageiro.
Foi inserida ainda a obrigatoriedade de que as crianças desacompanhadas sejam acomodadas em assentos onde possam estar sob vigilância dos comissários, para sua proteção. A nova norma também institui a figura do responsável por questões relativas à acessibilidade, a fim de que seja mantido profissional especializado capaz de dar soluções tempestivas a ocorrências que surjam durante as operações.
Quando as companhias solicitarem do passageiro enfermo apresentação de atestado (Medical Information Form), terão um dia útil para avaliação do documento e comunicação ao passageiro, para que ele tenha tempo hábil para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outro transportador. Ainda segundo a proposta da ANAC, passageiros PNAE com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos em cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros países do mundo.
A norma também ficará mais rígida quanto à recusa de embarque, que deverá ser devidamente justificada, com base no manual de operação ou especificações operativas do transportador.
O desconto de 80% na passagem para os acompanhantes de PNAE que necessitem do acompanhamento constante foi mantido.
A proposta da ANAC adapta a tabela de infrações à nova norma. As multas variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração, mas poderão sofrer alteração após o processo de audiência.
A audiência pública estará aberta à participação de todos os cidadãos, por meio do envio de contribuições que incluam dados, sugestões e pontos de vista e respectivas argumentações. Os interessados poderão enviar suas contribuições até a data prevista no Aviso de Audiência Pública, por meio do formulário disponível no endereço http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp até 18h de 5 de setembro de 2012. Após análise das contribuições recebidas no processo de audiência, a diretoria da ANAC editará nova Resolução.
Fonte:
Leia também: