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ANAC autoriza trabalhos das concessionárias em GRU e VPC



Brasília, julho de 2012 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta quarta-feira (11/07) os extratos da Ordem de Serviço dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, concedidos à administração da iniciativa privada. A emissão do documento foi feita antes do término do prazo previsto nos contratos de concessão dos aeroportos.

A Ordem de Serviço é um documento emitido e publicado pela ANAC que autoriza as concessionárias a iniciar a fase de transferência das operações e a fase de ampliação do aeroporto, para adequação da infraestrutura e melhoria do nível de serviço. Esse documento é exigido para a eficácia do contrato e demais obrigações contratuais. Para a emissão da Ordem de Serviço, foi solicitada à concessionária a comprovação da contratação das apólices de seguro que garantem a continuidade e eficácia das operações realizadas no aeroporto.

Após a emissão da Ordem de Serviço, a concessionária tem 10 dias para apresentar o Plano de Transferência Operacional (PTO) à ANAC - que terá 20 dias para analisar e emitir parecer (favorável ou não) ao documento. Com a aprovação, a operação do aeroporto é feita pela Infraero com acompanhamento da concessionária, o que pode durar até três meses. Após este prazo, a operação dos aeroportos passa a ser de responsabilidade das concessionárias, cabendo a elas a obrigação de executar as atividades previstas e, em especial, constituir o Comitê de Transição, treinar e mobilizar mão-de-obra e adquirir os materiais necessários para iniciar as atividades do aeroporto.

Obras
Para o início das obras, a ANAC analisa o Projeto Básico. Esse documento é produzido pela concessionária, que visa comprovar a capacidade de atendimento dos requisitos previstos no Plano de Exploração Aeroportuária (PEA). O Projeto Básico deve ser apresentado no prazo de até 90 dias após a emissão da Ordem de Serviço.

Atualização tarifária
A atualização monetária das tarifas aeroportuárias, estabelecidas nos Contratos de Concessão dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, também é feita após a emissão da Ordem de Serviço. As Decisões N°66 e N°67, publicadas hoje no Diário Oficial, estabelecem os critérios para alteração dos valores vigentes, conforme disposto em contrato. As tarifas aeroportuárias terão o valor atualizado após 30 dias, a contar da data de publicação das Decisões. A tarifa de embarque paga pelos passageiros, atualmente em R$ 21,57 para aeroportos de categoria 1, será de R$ 21,14 nos dois aeroportos, já considerando a incidência do ATAERO (Adicional Tarifário de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89).

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária.

Conforme previsto no contrato, a atualização monetária deverá considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período compreendido entre a publicação do Edital e a emissão da Ordem de Serviço. Os demais reajustes ocorrerão anualmente a partir desta data. Destaca-se que este reajuste incide sobre as tarifas previstas no Edital do Leilão nº 02/2011, publicado em 15 de dezembro de 2011.

A atualização das tarifas aeroportuárias tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato. Os valores das tarifas dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos ficarão abaixo do valor praticado pelos demais aeroportos de categoria 1 do país. Essa diferença ocorre por conta do reajuste feito pela ANAC, por meio da Resolução n°216/2012, publicada no início deste ano, que alcança todos os aeroportos públicos do país, exceto os concedidos, que têm regras próprias.

Veja abaixo quadro com os tetos das tarifas de embarque doméstico e internacional que serão praticadas pelos referidos aeroportos após o período de 30 dias, além de comparativo com as tarifas anteriores.

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