Falta de assistência em Congonhas gera intimação
A ANAC oficiou as empresas, que deverão comprovar as providências adotadas em razão das interrupções das operações do aeroporto. A multa pode chegar a R$ 1,4 milhão por voo de cada empresa, de acordo com o número comprovado de passageiros que ficou sem assistência ou teve assistência inadequada. A ANAC esclarece que a obrigação de hospedagem prevista na Resolução nº. 141/2010, que estabelece as condições gerais de transporte aéreo, não pode se restringir à rede hoteleira conveniada com as companhias.
A Resolução nº. 141/2010 prevê direito à comunicação (Internet ou telefone) e à alimentação adequada (voucher, lanche, bebidas etc) a partir de duas horas e acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação a partir de quatro horas. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
A ANAC informa que os passageiros indevidamente atendidos pelas companhias podem recorrer à ANAC pela central telefônica (0800 725 4445) que funciona 24h com atendimento gratuito em português, inglês e espanhol.Fonte:
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