ANAC - Minuta de resolução sobre tarifa de conexão em audiência
O objetivo da resolução é estabelecer os tetos das tarifas aeroportuárias de conexão, para atender o art. 5º da Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011. O texto pode ser acessado pelo sítio da ANAC pelo endereço http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp ou aqui.
A criação da tarifa de conexão teve o propósito de eliminar a distorção causada pela ausência de remuneração de uma atividade que pode apresentar custos significativos em alguns aeroportos e colaborar para a viabilidade da infraestrutura aeroportuária. A tarifa é devida pelas companhias aéreas e será cobrada em função do número de passageiros em conexão.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Gerência de Regulação Econômica (GERE) da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado (SRE) da ANAC pelo endereço eletrônico audienciapublica.conexao@anac.gov.br – por meio de formulário próprio (disponível no sítio acima indicado) até 18h do dia 6 de junho de 2012.
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