Aeroportos - União terá dificuldades para impor novos sócios aos atuais consórcios
Fábio Pupo .
Depois de o governo expressar na segunda-feira, por meio da Secretaria de aviação Civil (SAC), que é bem-vinda a participação de mais empresas nos aeroportos já leiloados, com o objetivo de fortalecer ou modernizar os projetos de infraestrutura, especialistas consideram que não há grande respaldo jurídico para o Planalto impor essa vontade - que seria exercida apenas de maneira "informal".
A mudança poderia encontrar ainda mais entraves agora. Segundo Rodrigo Pinto de Campos, especialista em direito regulatório e infraestrutura do Aidar SBZ Advogados, a lei de licitações (8.666/93) impede mudanças de composição societária nos consórcios vencedores antes das assinaturas dos contratos, que estão previstas para o dia 25. "Um estranho [à sociedade] não pode assinar o contrato. Traria muita insegurança jurídica ao ambiente aeroportuário", afirma.
O texto da SAC não deixa claro, no entanto, se o governo prefere que as novas empresas façam para da sociedade de propósito específico ou se bastaria que prestassem serviços. Esta última situação já está ocorrendo, naturalmente, no consórcio que venceu o leilão de Viracopos, com assistência técnica da Flughafen München, operadora alemã do aeroporto de Munique, e da Netherlands Airport Consultants (Naco), holandesa que elaborou vários projetos pelo mundo.
O governo possui, segundo advogados ouvidos pelo Valor, meios de fazer isso de maneira "informal", pressionando as sociedades. "O governo poderia falar: "para que as coisas caminhem bem, para termos de questionar toda e qualquer virgula no projeto de vocês [empresas], para que a Infraero se comporte de maneira alinhada, seria bom que trouxessem mais parceiros"" diz um advogado especialista no assunto, que, como outros, não dão assessorias aos vencedores dos leilões.
Conforme a nota da SAC, o governo diz que vai fiscalizar com rigor as exigências nos contratos a serem firmados com as empresas vencedoras. O governo pode tirar a concessão de quem não cumprir as exigências. Mas caso queira adicionar algumas não previstas, poderá fazer após a assinatura, porém dentro de algumas condições. Pode alegar o chamado "interesse público" em casos bem objetivos, como a inclusão de novas obras.
Nesses casos, ficaria obrigado a fazer também o chamado reequilíbrio econômico-financeiro. Ou seja, se alterar algo que reduza a rentabilidade do agente privado, terá de compensar de outra forma. Um exemplo é alongar a concessão. Para evitar complicações, tem como opção ceder parte de seus 49% de participação, que são da Infraero, dados espaço a novos integrantes.
Ainda assim, precisaria do aval dos sócios majoritários das SPEs, diz Campos. "O edital fixa que a mudança societária pode ocorrer em qualquer momento após a assinatura dos contratos, mas tem de receber autorização da Anac nos cinco primeiros anos, caso não haja mudança de controle".
Fonte: / NOTIMP
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