Terrorismo será tipificado em lei
BRASÍLIA – A comissão que discute a reforma do Código Penal no Senado também aprovou sexta-feira a criação do crime de terrorismo, que não existe atualmente na lei brasileira.
Eles pediram também a revogação da Lei de Segurança Nacional, texto da época do regime militar que cita o termo terrorismo, mas não especifica o que o caracteriza.
De acordo com o promotor Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, o texto que cria o crime não está finalizado, mas a ideia é que sejam penalizadas as condutas motivadas por ódio e preconceito, que causem terror na população e que obriguem a autoridade pública a contrariar a lei, entre outras.
A grande preocupação dos juristas era excluir do conceito de terrorismo os movimentos sociais. Ao final, votou-se pela inclusão de um dispositivo que ressalvasse explicitamente esses movimentos.
Alguns juristas citaram ainda a proximidade da Olimpíada e da Copa do Mundo para ressaltar a importância da criação do crime de terrorismo. Gonçalves negou, contudo, que essa fosse a motivação.
SUPERLOTAÇÃO
Já a proposta de diminuir o número de presos nas unidades penitenciárias do Brasil sofreu uma pequena derrota. Os juristas aprovaram aumento da parcela da pena que precisa ser cumprida pelos presos para a progressão de regime nos casos de crimes cometidos com violência, grave ameaça ou aqueles que gerem grave lesão social. Crimes como roubo e homicídio, por exemplo, se encaixam nessa descrição.
Com o aumento do tempo necessário para progredir de regime, o tempo para que preso deixe a prisão também cresce.
Na legislação, são previstos três tipos de regime de cumprimento da pena para o condenado: fechado, semiaberto e aberto.
Todas as sugestões de mudanças feitas pelos juristas formarão um texto consolidado para a atualização do código, que será então votado nas duas casas do Congresso Nacional. A comissão deve encerrar seus trabalhos no mês de maio.
Fonte: / NOTIMP
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