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Concursos: Novas regras na área militar

Projeto de lei estabelece limites de idade e altura e inclui requisitos para ingresso em carreiras .

Comissão aprova projetos de lei com normas para ingresso na Marinha e Exército
.

GEYZON LENIN .

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou dois projetos de lei que estabelecem requisitos e regras para ingresso em carreiras da Marinha e do Exército, após aprovação em concurso público. Os textos abordam questões como limitações de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e de serviço militar, condições psicofísicas e limites mínimos e máximos de altura. As propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

No caso do Projeto de Lei 2.844/11, que versa sobre o Exército, a proposta ampliou a proibição do casamento para ingresso no curso preparatório de cadetes e no curso de formação de sargentos das diversas qualificações militares. O relator do PL, deputado Hugo Napoleão (PSD-PI), apresentou emenda que fixa o prazo de cinco anos para o ingresso de mulheres na linha militar de ensino.

“É preciso adequar as instalações físicas dos estabelecimentos e revisar e adequar o conteúdo programático dos cursos”, afirmou. Conforme a proposta, a matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército. A altura mínima exigida é de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Os limites de idade variam de 16 a 36 anos, de acordo com a carreira.

MARINHA

Com relação ao PL 2.843/11, sobre o ingresso na Marinha, o relator, Hugo Napoleão, recomendou a aprovação do projeto. Ele lembrou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou prazo até 31 de dezembro de 2011 para o estabelecimento de normas para o ingresso nos quadros permanentes da Marinha do Brasil, o que torna urgente a análise do projeto.

“Com a aprovação do Projeto de Lei 2.843/11, a Marinha disporá, como decidiu o Supremo Tribunal Federal, de legislação moderna que permitirá uma justa seleção de brasileiros na ocupação de cargos nos seus corpos e quadros a partir de 2012”, disse Napoleão. A altura mínima exigida para a Marinha é de 1,54 metro e a máxima, de 2 metros, exceto para candidatos ao Colégio Naval, cujo máximo é 1,95 metro. Os limites de idade vão de 15 a 35 anos, dependendo da carreira.

Para Bernardo Brandão, advogado especializado em concursos, o PL que regula os requisitos na Marinha inovou em alguns pontos. “Em um tema relevante como a gravidez, garante-se à candidata gestante o direito a adiar o teste físico”, analisa ele, que questiona outros aspectos. “A proibição de tatuagem e de casamento são inconstitucionais”, destaca. “Também não concordo com fixação de perfis psicológicos pelas Forças Armadas. A lei deve especificar as características exigidas no exame psicotécnico”, diz.

Segundo Brandão, os PLs são resultado de uma necessidade. “Tri - bunais têm afastado exigência de limite de idade nas Forças Armadas pela ausência de lei que fixe os requisitos. Os militares se movimentaram para criar uma lei o mais rápido possível”, completa. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: / NOTIMP


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