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Lei da Anistia: A lei "imexível"

Luiz Carlos Azedo .

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometeram crimes políticos no período da ditadura militar. Todos os prognósticos são de que rejeitará o pedido, o que será uma pá de cal nas tentativas de punir os agentes dos órgãos de segurança envolvidos em casos de torturas, sequestros e assassinatos de presos políticos.

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Vem sendo esse o entendimento do Judiciário em todos os níveis, embora volta e meia surjam tentativas de revisão da Lei da Anistia, que foi aprovada pelo Congresso Nacional durante o governo do general João Batista Figueiredo para dar início à transição do regime militar à democracia. Tanto que a Justiça Federal no Pará, na sexta-feira, negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para processar o oficial da reserva Sebastião curió Rodrigues de Moura, conhecido como major curió, pelo desaparecimento de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na década de 1970.

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Curió supostamente deveria ser responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos, cujos corpos jamais apareceram, o que os procuradores consideram um crime ainda em curso. O juiz federal João Cesar Otoni de Matos, porém, rechaçou a ação do MPF: "Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", concluiu.

Diferente

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ainda não se pronunciou sobre o mérito do recurso da OAB, nem terá a obrigação de fazê-lo na quinta-feira. Sobre o caso Curió, destacou que seus colegas do MP haviam adotado uma "tese diferente", mas reafirmou seu ponto de vista em defesa da Lei de Anistia.

Desaparecidos

Às vésperas da instalação da Comissão da Verdade pela presidente Dilma Rousseff, setores que foram contrários à Lei da Anistia quando ela foi aprovada pelo Congresso defendem a sua revisão, o que provoca forte reação dos militares da reserva que, durante o regime militar, atuaram na repressão à oposição. De acordo com o livro Direito à memória e à verdade, publicado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos do governo Lula, no Brasil morreram ou desapareceram por motivos políticos 475 pessoas.

Fonte: / NOTIMP

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Justiça condena Curió por porte ilegal de arma

LEONENCIO NOSSA

A Justiça do Distrito Federal condenou o militar da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, de 77 anos, por porte ilegal de arma. Por decisão do juiz Cesar Laboissiere Loyola, o mais conhecido agente do regime militar terá de repassar cestas básicas para instituições de caridade. A sentença tem caráter simbólico. É a primeira vez que Curió perde uma batalha nos tribunais. Ele ainda poderá recorrer.

Em março do ano passado, procuradores e policiais federais estiveram na residência de Curió, em Brasília, em busca de documentos do período em que ele atuou na repressão à guerrilha do Araguaia, de 1972 a 1975. A operação não encontrou papéis relevantes sobre as ações das Forças Armadas, mas apreendeu uma antiga pistola. Um processo foi aberto porque ele não possuía permissão para ter arma em casa.

Na semana passada, Curió saiu vitorioso numa queda de braço com um grupo de sete procuradores que pediram à Justiça Federal sua prisão por suposto sequestro qualificado dos guerrilheiros Hélio Navarro de Magalhães, o Edinho, Maria Célia Corrêa, a Rosinha, Antônio de Pádua Costa, o Piauí, Daniel Calado, o Doca, e Telma Regina Corrêa, a Lia, presos na região do Araguaia ao longo de 1974.

Fonte: / NOTIMP









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