ANAC: Convenção da Cidade do Cabo
As operações de crédito para o financiamento de aeronaves, helicópteros e outros equipamentos terão regras mais seguras, contando inclusive com um registro internacional para assegurar a prioridade dos direitos e da garantia sobre o bem financiado.
A medida está prevista na Convenção da Cidade do Cabo, aprovada no último ano pelo Congresso Nacional. Veja aqui o Decreto Legislativo nº 135, de 27 de maio de 2011. A medida, porém, somente entrará em vigor após promulgação do texto pela Presidência da República.
Intitulado “Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e do Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico”, o documento é resultado de negociações concluídas na Cidade do Cabo (África do Sul), em novembro de 2001.Fonte: