Falta investimento para a diminuição de atrasos em voos
Flávio Siqueira Júnior .
Em qualquer voo que decole ou pouse no Brasil aplica-se a lei brasileira, o que inclui o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Anac (Agência Nacional de aviação Civil). Assim, os direitos do consumidor devem ser respeitados de forma constante pelas empresas aéreas que operam no país.
No caso de atrasos e cancelamentos de voos, a resolução 141/10 da Anac estabelece que as empresas aéreas devem informar imediatamente o ocorrido e oferecer assistência gratuita aos passageiros, de acordo com o tempo de espera.
Nos casos de atrasos superiores a uma hora, o passageiro deve ter acesso à comunicação (serviço de telefone ou internet); passadas duas horas, deve ser fornecida alimentação adequada; passadas quatro horas, as empresas deverão acomodar o passageiro em local adequado e arcar com eventual despesa de hospedagem.
Além disso, a partir de quatro horas de atraso o consumidor também pode desistir da viagem e pedir o reembolso imediato e integral do valor do bilhete ou a remarcação para outra data e horário que ele preferir.
Essas informações devem estar acessíveis ao consumidor. Desde a chegada ao aeroporto, todos os procedimentos de embarque e eventual alteração devem ser informados previamente.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entende que a Anac ainda é deficiente na fiscalização de atrasos, cancelamentos e, inclusive, permite a prática de overbooking.
Na alta temporada, os atrasos e cancelamentos são mais notados, porém, tais problemas são enfrentados durante todo ano, isso porque ainda há despreparo e falta de investimento no atendimento ao passageiro.
É importante que os passageiros reclamem e busquem seus direitos. Isso contribuirá para que o transporte aéreo no Brasil tenha a qualidade esperada e fará com que, no futuro, uma viagem tranquila seja a regra e não a exceção.
Passageiro não precisa de tanta tutela, diz advogado
Não dá para atribuir responsabilidade às companhias aéreas por tudo o que acontece, diz o advogado Guilherme Amaral, especialista em direito aeronáutico e que advoga para companhias.
Ele critica o que considera uma tutela excessiva sobre o passageiro, como a resolução da Anac que prevê internet e alimentação por atrasos.
O advogado falou à Folha sobre os problemas ocorridos no aeroporto Santos Dumont anteontem. "Se tem mau tempo e o voo cancela, o que fazer? Não dá para operar."
Amaral falou como advogado, não como representante das companhias.
"Criou-se uma cultura de que tudo é culpa da companhia aérea. Se continuar assim, o aeroporto será um ambiente hostil, porque o passageiro vai achar que é obrigação da companhia transportá-lo em qualquer circunstância, mesmo em caso de chuva torrencial."
Ele critica a estrutura dos aeroportos. "O Santos Dumont fecha, tem como dar conta de alimentar todo mundo ali? Não. A culpa é da companhia ou da estrutura?"
DIREITO DE ESCOLHA
O ideal, segundo ele, é deixar o consumidor escolher o melhor serviço, e não "engessar" o setor com regras.
"Se um passageiro está na rodoviária do Tietê, a marginal alaga e o ônibus não tem como sair, a empresa de ônibus não é obrigada a dar comida, telefone etc", diz.
O aeroporto, diz, não é "o lugar mais perfeito do mundo; ele é parte desse mundo: tem filas, problemas."
A proteção ao passageiro, afirma, encarece o preço da passagem, pois o custo é repassado ao consumidor.
A Anac diz que prestar assistência ao passageiro é inerente ao contrato de transporte, está previsto em lei e é reconhecido pelo Judiciário.
Fonte: / NOTIMP