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Empresa aérea pode cobrar taxa de serviço



Cliente deve ficar atento à tarifa para mudanças na passagem .

Embora simples, o processo para comprar uma passagem, seja em agências de turismo ou pela internet, deve ser feito com bastante cautela. Isso porque, caso o turista decida mudar a data da viagem ou ficar impossibilitado de viajar no dia marcado, ele terá que pagar uma multa que varia de acordo com a companhia aérea.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), atualmente, o Brasil tem 41 companhias internacionais que realizam voos regulares de passageiros para o país, além das empresas nacionais que também oferecem voos para o exterior. Por falta de uma lei que especifique o valor das taxas cobradas dos viajantes que desejam trocar uma passagem por outra mais barata, por exemplo, cada uma dessas empresas está livre para negociar o valor a ser cobrado.

Segundo a assessoria da ANAC, pelo fato de o Brasil atuar em um regime de liberdade tarifária desde 2007 para voos internacionais (Portaria do Ministério da Fazenda n° 248/2001 e ratificada pela Lei n° 11.182/2005), as empresas aéreas podem estabelecer livremente as tarifas a serem cobradas do usuário na prestação de seus serviços, inclusive as remarcações, que são entendidas como serviço e que estão discriminadas no contrato firmado pelo passageiro no ato da compra.

A entidade afirma que, a partir do momento que o passageiro compra a passagem aérea, está concordando com os termos e condições de cada companhia aérea e, por isso, caso sinta-se lesado, deve recorrer ao PROCON ou aos tribunais de pequenas causas.

As taxas para remarcação de bilhetes variam também de acordo com o tipo de voo (se doméstico ou internacional) e com o perfil de tarifa do bilhete adquirido. Na TAM, por exemplo, são cobrados 200 dólares para a remarcação de bilhetes Access nos voos com destino aos Estados Unidos; 129,04 libras para Londres; e 430 pesos para a Argentina. Em compensação, para voos de primeira classe, as tarifas caem para 50 dólares, 32,26 libras e 107,50 pesos, respectivamente.

A TAM informa que os clientes são notificados sobre as condições da tarifa no momento da compra do bilhete e que outras informações sobre o serviço de reembolso estão disponíveis no site da companhia, no link “Serviços”.

Ajuda especializada


Na hora de comprar a passagem, todo cuidado é pouco. É importante observar quais são as condições estabelecidas para a passagem adquirida, as taxas cobradas e os prazos para fazer qualquer mudança.

Segundo Marina Neia, advogada especializada em direito do consumidor da Demarest & Almeida Advogados, quando as companhias aéreas vendem uma passagem aérea promocional, com a autorização da própria ANAC, ela tem menos benefícios e as taxas são maiores. “Muitas vezes, algumas passagens não dão o direito de troca de data, remarcação ou reembolso”, explica. Já as passagens mais caras, por outro lado, costumam permitir a troca de data e até o reembolso, com cobrança de taxas menores.

A lei exige que o valor das taxas seja informado em algum momento da compra, mesmo que on-line, em um local visível para o consumidor. Luciana Goulart Penteado, sócia do Demarest & Almeida Advogadas, complementa que as próprias agências de turismo têm a obrigação de informar todos esses detalhes ao passageiro. “A agência deve dar todos os detalhes e condições da tarifa, não omitindo informações que possam prejudicar o consumidor, por isso vale prestar atenção aos detalhes”, comenta.

Para as duas especialistas, portanto, a cobrança de valores diferentes para multas na hora de remarcar as passagens, desde que os preços não sejam abusivos, é legítima. “A empresa aérea não pode ter prejuízo muito grande, mas o valor cobrado deve ser proporcional e razoável ao preço pago pela passagem. O próprio código de defesa do consumidor regula que a taxa não pode ser abusiva”, ressalta Marina.

Outro lado da moeda


Devido à cobrança distinta de taxas pelas companhias aéreas, Eduardo Nascimento, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) de São Paulo, acredita que isso prejudica o passageiro, que muitas vezes fica de mãos atadas ao ter que pagar as multas.

“Parece que estão criando maneiras de dificultar a vida do consumidor. Se o turista quiser voltar um dia antes ou depois, tem que pagar multa, mas isso não deveria acontecer. Se há lugar no voo, a multa não poderia ser cobrada de quem altera a data da viagem”, critica.

Recentemente, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, enviou uma notificação para as companhias aéreas nacionais para fazer um mapeamento de como as empresas cobram as taxas de remarcação e cancelamento de passagens. A partir do recebimento, as companhias têm dez dias para responder ao órgão que, de acordo com as respostas, irá tomar alguma decisão, se preciso.

Fonte: / NOTIMP

Foto: Mario Ortiz









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