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Aeroportos: Esclarecimentos da Anac podem levar à Justiça



GLAUBER GONÇALVES .

Divulgados no dia 23 pela Agência Nacional de aviação Civil (Anac), os mais de 1.400 esclarecimentos sobre o leilão de concessão dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília e as alterações no edital devem ampliar o número de participantes na licitação, como quer o governo, mas podem trazer um efeito colateral.

Com as mudanças, há risco de uma corrida aos tribunais pelas empresas que passaram a se enquadrar nos requisitos e queiram mais tempo para estruturar as propostas. "Nesse tipo de licitação, há risco de judicialização. Um grupo pode entrar com um mandado de segurança argumentando que tem algum direito lesado e isso pode acabar sendo um fator de adiamento do leilão", diz Rodrigo Campos, da Aidar SBZ Advogados.

Ele avalia, no entanto, que a União deve ficar de prontidão e montar uma força-tarefa com procuradores e outros agentes públicos para atuar rapidamente e cassar possíveis liminares, com o objetivo de garantir que a licitação saia em 6 de fevereiro.

Uma das alterações que abriram caminho para a entrada de mais grupos na disputa foi o relaxamento das exigências referentes às seguradoras e resseguradoras a serem contratadas pelos consórcios. Inicialmente a Anac exigia que essas empresas tivessem rating igual ou superior a "Aa2.br", "brAA" ou "A(bra)" das agências de classificação Moody"s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.

O questionamento feito por um dos grupos interessados no leilão argumentava que, no mercado de seguros especializado em garantias contratuais, apenas "uma ou duas seguradoras" possuíam o rating exigido. Agora, a Anac pede apenas que o seguro garantia seja feito com empresa cuja classificação de risco esteja compreendida na categoria "grau de investimento", sem especificar o rating.

"Essa mudança na questão da seguradora é um fato importante na formação do preço que vai ser ofertado no leilão. Esses seguros, ainda mais o de garantia, têm um valor bastante expressivo. Quando se amplia o leque para que as empresas negociem com diversas seguradoras, aumenta-se o poder de barganha dos proponentes nas negociações das condições do seguro", diz Cristiane von Ellenrieder, sócia da FHCunha Advogados.

Um esclarecimento feito anteontem pela Anac sobre a participação dos operadores estrangeiros nos consórcios também deve atrair mais grupos para o leilão, avaliam especialistas.

Constituídas como Sociedades de Propósito Específico (SPEs), muitas operadoras estrangeiras se viam impedidas de participar dos leilões no Brasil, de acordo com a interpretação inicial. Na ata, porém, a Anac deixou claro que essas operadoras podem participar do leilão por meio de empresas controladas ou controladoras, explica Marlon Ieiri, também da FHCunha.

Fonte: / NOTIMP

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Agência mantém exigências para seguradoras

Felipe Marques

Os esclarecimentos da Agência Nacional de aviação Civil (Anac) sobre as concessões dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília não trouxeram as boas notícias que o mercado segurador esperava. A exigência de classificação de risco de crédito (rating) para as seguradoras que quiserem participar do seguro-garantia das obras - apólice que cobre a entrega da construção - foi mantida. Assim, somente Ace, Chubb, Itaú Seguros e J Malucelli podem participar como seguradoras e Munich Re e J Malucelli Re como resseguradores, excluindo o resto do mercado que não possui essas classificações.

A Anac alterou a cláusula do contrato que diz respeito aos seguros, mas a nova redação da regra aumentou a dúvida sobre o tipo de rating necessário para participar. Se antes a exigência era que a nota da seguradora fosse na chamada "escala nacional", a nova cláusula exige apenas que a classificação de risco "esteja compreendida na categoria "grau de investimento" em, pelo menos, uma das seguintes agências: Fitch, Standard & Poors ou Moody"s."

"Com a mudança, pode ser que a seguradora use o rating de sua controladora multinacional para entrar na disputa", diz um executivo do mercado de seguros. Isso permitiria que grupos como Zurich e Mapfre, que não têm rating no Brasil, mas têm no exterior, entrassem na disputa. Mesmo assim ficariam de fora participantes nacionais do segmento como Austral e Fator Seguradora.

Outra alteração foi que a Anac deixou um pouco mais leve a exigência anterior de rating, passando a colocar como requisito apenas que a nota de crédito esteja dentro do grau de investimento da escala das agências. Antes, as notas pedidas estavam nos níveis superiores dentro desse grau. Na prática, porém, essa alteração não tem efeito, pois as poucas seguradoras que possuem rating no Brasil estavam dentro do requisito passado.

A revisão da cláusula também manteve a exigência de que a classificação de risco seja dada exclusivamente pelas agências Fitch, Standard & Poors ou Moody"s. "Para resseguro, não é tão absurdo pensar em exigência de rating, na medida em que o órgão regulador já exige isso de alguns tipos de ressegurador. O que é absurdo é limitar as agências de classificação", diz um executivo que preferiu não ser identificado.

Entre as resseguradoras prejudicadas pela restrição está o IRB, maior ressegurador do país, que tem classificação de crédito pela A.M. Best, agência especializada no mercado segurador. A nota do IRB está dentro do grau de investimento da agência.

A justificativa da Anac para a exigência, presente no documento de esclarecimento, diz que "o requisito visa garantir uma qualificação mínima da entidade com vistas a assegurar a solidez financeira das garantias".

Gustavo Heinrich, diretor técnico da área de seguros da J Malucelli, uma das poucas seguradoras que podem concorrer, a Anac está correta em exigir a classificação. "As empresas públicas têm a prerrogativa de exigir um rating mínimo das seguradoras. É uma tendência entre as seguradoras obter essas classificações".

Agora, o mercado segurador fica na expectativa de que, até a próxima quinta-feira, último dia para a Anac se manifestar antes do leilão, haja a retirada da cláusula de rating. Isso porém não está previsto no cronograma da agência. Escritórios de advocacia ouvidos pelo Valor dizem já ter sido consultados por seguradoras sobre a possibilidade de derrubar a exigência caso a Anac decida mantê-la.

Anac divulga esclarecimentos sobre edital, mas dúvidas permanecem

Samantha Maia e Fábio Pupo

Os esclarecimentos da Agência Nacional de aviação Civil (Anac) sobre o edital de concessão dos aeroportos de Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Brasília (DF) não tiraram todas as dúvidas dos grupos interessados. As 525 páginas de respostas aos 1,4 mil questionamentos das empresas - sobre documentação, licenciamentos ambientais e seguros, por exemplo -, em alguns casos trouxeram mais insegurança sobre as regras. Entidades pediram à agência que adie o leilão em pelo menos 20 dias para que grupos consigam se preparar para a disputa. O leilão está marcado para 6 de fevereiro e as propostas devem ser entregues no dia 2. O prazo para pedir impugnação do edital é dia 26 de janeiro.

Para Marlon Shigueru Ieiri, do FHCunha Advogados, o posicionamento da Anac dá margem a pensar que a Infraero poderá ter uma participação nas decisões da concessionária maior do que o previsto. Isso porque a Anac fala na ata de esclarecimento em "flexibilizar" futuramente o conceito de controle de acionistas previsto no contrato de concessão.

No edital, o controle da concessionária é definido pela "titularidade de pelo menos 51% das ações representativas do capital social votante da concessionária ou outro critério que venha a ser regulamentado pela Anac" (itens 1.1.19 e 1.1.20). Ou seja, o controle será exercido pelo parceiro privado, já que a Infraero terá 49% das ações da futura concessionária.

Questionada sobre o que seria o outro critério que definirá o controle da concessionária, a Anac respondeu que "a definição de controle poderá ser regulamentada no futuro pela Anac com o objetivo de flexibilizar o conceito de controle atualmente previsto no contrato de concessão, observando-se a legislação vigente".

"Como a participação da Infraero já está definida em 49%, entendemos que a forma de flexibilizar o controle seria aumentando as matérias sobre as quais a Infraero terá poder de veto", diz Ieiri. As matérias estão listadas no edital. São nove itens que não podem ser decididos sem o consentimento da Infraero, como alterações no estatuto social da concessionária.

Para Frederico Dieterich, sócio do Azevedo Sette Advogados e especialista em concessão de aeroportos, a Anac não deveria decidir sobre o controle de acionistas. "Isso está definido na lei das S.A., e falar sobre novas definições só gera incertezas", diz ele.

A Anac afirmou na ata de esclarecimento que a responsabilidade pela adequação dos projetos à legislação ambiental é da concessionária. "Isso não é incomum. No caso das rodovias, a responsabilidade por adequar o projeto às exigências de órgãos ambientais geralmente é do concessionário", diz Rodrigo Pinto de Campos, do Aidar SBZ Advogados.

A agência decidiu suprimir do edital a exigência de apresentação de organograma que mostrasse os acionistas do grupo econômico proponente. A exigência foi alvo de vários questionamentos, inclusive de grupos com participação de fundos de investimento - cujos investidores geralmente não são identificados pelas gestoras.

Também foi esclarecida pela Anac a participação dos operadores aeroportuários estrangeiros. Havia a dúvida sobre se era possível que o controlador de uma sociedade de propósito específico que opere um grande aeroporto no exterior pudesse compor o consórcio - já que as sociedades específicas controladas por eles, muitas vezes, não podem atuar em outros projetos. Segundo a Anac, o controlador pode ser habilitado para compor o consórcio, inclusive por meio de outra subsidiária.

A Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop) e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) pediram em conjunto à Anac o adiamento do leilão de aeroportos para que grupos interessados na concessão possam se preparar melhor para a disputa. A solicitação da entidade é que a sessão pública seja adiada em "20 ou 30 dias". "Os esclarecimentos vão gerar necessidade de providências que são impossíveis tomar em tão curto prazo", diz Carlos Eduardo Lima Jorge, diretor-executivo da Apeop.

Fonte: / NOTIMP









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