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Concursos na Aeronáutica: Cai restrição a participação de mulheres em provas



A Aeronáutica foi proibida de restringir a participação de mulheres na seleção para o cargo de cadetes do ar. A vedação ao limite de gênero, como também do estado civil dos candidatos, foi tomada pelo Superior Tribunal Federal (STF). Originalmente, apenas homens solteiros podiam participar da seleção. A discussão sobre esse tipo de restrição em certames não é recente. De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, os critérios arbitrários vinham barrando o acesso feminino ao serviço público com base apenas em atos administrativos das Forças Armadas.

"Nesse tipo de edital, há veto de acordo com idade, altura, sexo durante décadas. A Justiça, entretanto, considera inconstitucional se as proibições não forem pertinentes com as funções", analisou o advogado especialista em concursos públicos Sérgio Camargo. "Não faz sentido, por exemplo, limitarem a idade para advogado da Petrobras, como era feito, até porque a experiência conta muito para o cargo. Até o Itamaraty fazia esse tipo de restrição. Mas, para ser agente da Polícia Federal, é relevante, já que o profissional pode usar a força física", comparou.

No caso da Aeronáutica, o especialista destaca que não há motivos para a imposição de limite de faixa etária. "Foge da tendência do mercado de trabalho, com o princípio de que não há diferença entre o sexo feminino e o masculino", observou. O Ministério Público Federal do Estado de Goiás (MPF-GO), que entrou com a ação, explicou que o caso já contava com precedentes. Para o órgão, cada processo deve ser analisado, já que, em algumas situações, os critérios são relevantes para a profissão.

Fonte: / NOTIMP








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