Concursos na Aeronáutica: Cai restrição a participação de mulheres em provas
"Nesse tipo de edital, há veto de acordo com idade, altura, sexo durante décadas. A Justiça, entretanto, considera inconstitucional se as proibições não forem pertinentes com as funções", analisou o advogado especialista em concursos públicos Sérgio Camargo. "Não faz sentido, por exemplo, limitarem a idade para advogado da Petrobras, como era feito, até porque a experiência conta muito para o cargo. Até o Itamaraty fazia esse tipo de restrição. Mas, para ser agente da Polícia Federal, é relevante, já que o profissional pode usar a força física", comparou.
No caso da Aeronáutica, o especialista destaca que não há motivos para a imposição de limite de faixa etária. "Foge da tendência do mercado de trabalho, com o princípio de que não há diferença entre o sexo feminino e o masculino", observou. O Ministério Público Federal do Estado de Goiás (MPF-GO), que entrou com a ação, explicou que o caso já contava com precedentes. Para o órgão, cada processo deve ser analisado, já que, em algumas situações, os critérios são relevantes para a profissão.Fonte: / NOTIMP