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ANAC: Licença de Estação de Aeronaves



Confira os novos procedimentos .


A partir de 1º de janeiro de 2012, o formulário Declaração de Estação de Aeronave (F-100-35A) não será mais utilizado .

Para obtenção da Licença de Estação de Aeronave, após a vistoria, o operador deverá dirigir-se diretamente à Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL), de acordo com os procedimentos estabelecidos por aquela Agência.

As informações referentes aos equipamentos instalados na aeronave serão disponibilizadas à ANATEL por meio de acesso ao banco de dados do Sistema de Aviação Civil da ANAC.

Além disso, não será mais necessária a apresentação da Licença de Estação de Aeronave às Unidades Regionais da ANAC para serem carimbadas.

A Licença de Estação de Aeronave deve ser requerida, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997) e o Art. 29 da Convenção de Chicago.

Fonte:








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