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Trip não poderá fazer venda casada no site



O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares ajuizou ação civil pública contra a Trip Linhas Aéreas, com a alegação de que os consumidores estariam sendo induzidos a erro durante o processo de compra on line de passagens aéreas. A liminar foi obtida em primeira instância e cabe recurso.

De acordo com o MPF, a Trip obrigaria os consumidores a adquirirem um seguro de viagens, "sem que a pessoa perceba que tal aquisição está sendo feita junto com os bilhetes aéreos", afirma a assessoria do órgão. A alegação do MPF é que não seria dada ao cliente a opção de selecionar a compra desse seguro, que seria automaticamente incluído, ao se confirmar a contratação do voo.

A Trip, por meio de sua assessoria, informa que foi citada na última quinta-feira. Sobre o tema debatido, informa que efetivamente oferece o seguro viagens, porém, afirma que "a aquisição do serviço é feita de forma opcional pelos clientes, podendo ou não ser solicitada no momento da compra". A companhia informa que atendeu à decisão judicial que determinou, em caráter liminar, que a companhia providenciasse algumas alterações em relação ao oferecimento do serviço.

Fonte: Tribuna de Minas









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