TRIP Linhas Aéreas é condenada por excesso de jornada de trabalhadores
Empresa aérea deverá pagar indenização no valor de R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais) .
Natal (RN) 09/2011. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região condenou a empresa TRIP LINHAS AÉREAS S.A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pela prática de jornada de trabalho superior ao permitido em lei.
A condenação foi resultado de ação civil pública de autoria do Procurador Regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira que, após criteriosa investigação, constatou que a empresa aérea impunha, a seus trabalhadores jornadas que alcançavam até 12 horas diárias. A jornada permitida em lei é de 06 horas diárias.
“O trabalho aeroviário exige atenção máxima, além do domínio de conhecimentos técnicos específicos e aplicação de rotinas criteriosas para a realização de um vôo tranqüilo e seguro. Uma jornada de trabalho excessiva, ainda que aplicada aos serviços realizadosem terra, certamente causa um desgaste acentuado do trabalhador que se traduzirá na diminuição de sua atenção, podendo culminar com incidentes ou acidentes na operação das aeronaves”, enfatiza o Procurador José de Lima.
A condenação em danos morais coletivos equivale a 5% do lucro líquido da empresa no ano de 2009. O valor será destinado ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Ascom PRT 21ª Região/ Rio Grande do Norte