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Concursos: Aeronáutica deve suspender concurso que não prevê aplicação de prova escrita



A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Aeronáutica suspenda os concursos para seleção de militares temporários em que não haja previsão de prova escrita. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e é resultado de ação civil pública ajuizada pelos procuradores da República Carolina de Gusmão Furtado e Edson Virgínio Cavalcante.

Agora a Aeronáutica terá de repassar à Justiça, em um prazo de 10 dias, informações sobre concursos nessa situação em andamento. A retificação dos editais das seleções deverá ser feita em até 30 dias. A decisão judicial é do dia 6 de setembro.

A ação do MPF foi motivada por irregularidades identificadas em concursos de profissionais de nível superior das áreas de ensino (magistério e pedagogia) e de saúde (enfermagem e nutrição), em realização, este ano, pela Aeronáutica. As seleções envolviam apenas avaliação de currículo, além de análises psicológica e médica, sem aplicação de prova escrita.

De acordo com a Constituição Federal, a seleção de servidores públicos deve contemplar a aplicação de provas ou de provas e títulos. Conforme consta da ação, o MPF entende que é obrigatória a adoção de critério de avaliação objetivo e impessoal para a admissão dos interessados nas funções oferecidas pela Aeronáutica. Os militares temporários fazem jus a remuneração, porte de arma, pensão e fardamento, dentre outros direitos. O serviço, inicialmente por um ano, pode ser prorrogado por até nove anos.

Fonte: Diario de Pernambuco / NOTIMP









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