ANAC: Parceria permitirá maior controle de aeronaves estrangeiras
Além de favorecer a fiscalização, o novo sistema permitirá ganhos de tempo e produtividade. A legislação brasileira determina que aeronaves estrangeiras realizando transporte aéreo não remunerado (normalmente pequenos jatos executivos) obtenham uma autorização de permanência junto à ANAC quando, após o primeiro pouso em um aeroporto brasileiro, tiverem a intenção de deslocar-se para outro aeroporto localizado no País. Ao pousar no Brasil e de posse dessa autorização, o piloto de uma aeronave estrangeira precisava ainda obter junto à aduana um termo de admissão temporária.
Com a assinatura do acordo de cooperação entre ANAC e Receita Federal, em janeiro deste ano, teve início a informatização desse processo. Hoje, é possível que um piloto, de qualquer lugar do mundo, solicite e receba, antecipadamente e pela internet, sua autorização para permanência no território brasileiro por até 60 dias emitida pela ANAC.
Em seguida, o termo é registrado pela Receita Federal no sistema, validando a autorização de permanência no Brasil. Quando da apresentação do plano de voo nos órgãos de controle do espaço aéreo, de responsabilidade da Aeronáutica, os dados são analisados e, com a autorização da ANAC validada pela Receita Federal, a aeronave estrangeira é autorizada a operar em território brasileiro.
Se constatada qualquer irregularidade, o sistema emitirá um alerta e a aeronave será impedida de decolar. A meta da ANAC é fiscalizar diariamente em torno de 100 aeronaves estrangeiras que possuem autorização para operar em território brasileiro.
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