|

Ação de procurador ameaça Secretaria de Aviação

FELIPE SELIGMAN .

MARIA CLARA CABRAL .

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal a anulação da lei que criou a Secretaria de Aviação Civil, órgão que assumiu funções do Ministério da Defesa e já tem parte dos 129 funcionários contratados.

O alvo de Gurgel é o regime que flexibilizou licitações para obras da Copa 2014 e da Olimpíada 2016. O regime foi estabelecido como um "contrabando" pela mesma medida provisória que criou a Secretaria de Aviação, e o procurador quer que a lei seja declarada inconstitucional.

A pedido do Planalto, o relator da MP na Câmara, José Guimarães (PT-CE), aproveitou o regime de urgência no qual tramitava a MP da secretaria e incluiu o chamado RDC (Regime Diferenciado de Contratação) para as obras.

De acordo com o procurador, a inclusão da "matéria estranha" afrontou a Constituição e causou um vício na legislação. "Essa espécie normativa [medida provisória] é de iniciativa exclusiva do presidente da República, a quem compete decidir, também com exclusividade, quais medidas, pelo seu caráter de relevância e urgência, devem ser veiculadas por esse meio."

Caso o Supremo acate os argumentos do procurador, a secretaria, chefiada por Wagner Bittencourt, deixará formalmente de existir.

O órgão tem status de ministério e possui controladores de tráfego aéreo entre seus servidores. A MP também permitiu a prorrogação, até 2016, dos contratos de 160 controladores temporários que seriam dispensados.

Na ação, Gurgel afirma ainda que, além do "vício formal", a lei também dá "desproporcional poder de decisão ao Executivo" na realização de licitações.

Ele cita como mau precedente o Pan do Rio, de 2007, que foi orçado em R$ 300 milhões, mas acabou custando R$ 3 bilhões. "Se realizadas as licitações e contratações na forma regulada pela lei impugnada, haverá comprometimento ao patrimônio público, e de natureza praticamente irreversível."

A medida provisória que criou o RDC foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto por Dilma. Na época, a Folha revelou que dispositivos no texto incluídos pelo governo dificultavam o controle dos gastos.

Os deputados, então, fizeram alterações para deixar claro o acesso permanente dos tribunais de contas e de outros órgãos de controle às planilhas das obras.

O líder do governo Cândido Vaccarezza (PT-SP) diz não concordar com os argumentos do procurador. Para ele, a lei é constitucional. "Confio no Supremo. Apenas o pessoal que gosta de mamata é contra essa lei."

Fonte: / NOTIMP

---

Adin questiona contratação especial

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O RDC é um regime especial de licitações para as obras da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Segundo o governo, vai permitir acelerar o andamento das obras para os dois eventos. Gurgel, por outro lado, argumenta na Adin que o RDC tem vício de origem e não fixa parâmetros mínimos para identificar as obras, serviços e compras que serão enquadrados no regime. Ele questiona também o modelo de contratação integrada previsto no RDC e põe em dúvida se haverá igualdade de condições entre os concorrentes a uma obra pública.

O regime foi instituído por meio de uma emenda apresentada pelo Congresso à Medida Provisória 527, que tratava inicialmente apenas da criação da Secretaria de aviação Civil, tema com o qual não tem nenhuma relação. Segundo Gurgel, tal expediente é proibido pela Constituição. “Isso porque essa espécie normativa é da iniciativa exclusiva do presidente da República, a quem compete decidir, também com exclusividade, quais medidas, pelo seu caráter de relevância e urgência, devem ser veiculadas por esse meio”, explica. Segundo ele, as alterações feitas por parlamentares devem guardar afinidade com o texto original da MP.

Gurgel também alega que o RDC viola o inciso XXI do artigo 37 da Constituição. Segundo este inciso, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. O motivo, de acordo com o procurador-geral, é que não há parâmetros mínimos para identificar as obras, serviços e compras que devam seguir o RDC.

Fonte: / NOTIMP









Receba as Últimas Notícias por e-mail, RSS,
Twitter ou Facebook


Entre aqui o seu endereço de e-mail:

___

Assine o RSS feed

Siga-nos no e

Dúvidas? Clique aqui




◄ Compartilhe esta notícia!

Bookmark and Share






Publicidade






Recently Added

Recently Commented