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Terceiro setor pode administrar aeroportos, afirma especialista



Técnico da Anac defende participação de entidades sem fins lucrativos no setor aeroportuário .

Dos 745 aeroportos de uso público no país, 706 são deficitários; associação da aviação regional apoia proposta .

MARIANA BARBOSA .

Enquanto se debate o modelo de privatização dos principais aeroportos do país, especialistas sugerem incluir o terceiro setor na administração de unidades deficitárias. "O aeroporto é uma infraestrutura vital para o desenvolvimento. Usamos o modelo de organizações sem fins lucrativos para administrar hospitais, por que não aeroportos?", diz o especialista em regulação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Dorieldo dos Prazeres.

A proposta foi apresentada ontem, durante um seminário na feira de jatos executivos Labace. O Brasil tem 745 aeroportos de uso público, segundo a Anac. Desses, apenas 24 são lucrativos. Outros 15 são sustentáveis. Se bem administrados, podem vir a dar lucro. A maioria dos 706 restantes, que recebem menos de 400 mil passageiros por ano e não têm potencial para gerar resultado, acaba nas mãos de prefeituras e Estados que não têm interesse ou recursos para administrá-los.

Em alguns municípios, empresas privadas com grandes operações no interior do país, como é o caso da Usiminas e da Jari Celulose, assumem os aeroportos, mesmo que deficitários, por interesse próprio. "Hoje a lei permite que empresas administrem aeroportos, mas falta um regulamento estabelecendo obrigações e critérios a serem cumpridos", diz Prazeres.
"Nem sempre você tem empresas interessadas em bancar o aeroporto. Por que não permitir que entidades sem fins lucrativos administrem esses aeroportos?"

MUDANÇA NA LEI

Para que uma OS (Organização Social) ou uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) administre um aeroporto, contudo, será preciso um entendimento jurídico ou uma mudança na legislação dessas instituições. A OS foi criada para atuar exclusivamente nas áreas de educação, saúde e desenvolvimento tecnológico.

A regra das Oscips é mais abrangente, mas depende de interpretação jurídica. A lei das Oscips permite que esse tipo de entidade explore "novos processos produtivos".A proposta conta com o apoio da Abetar, associação que reúne empresas de aviação regional. Victor Celestino, diretor da Abetar, diz que a entidade poderia atuar como "facilitador desse processo".

"Há aeroportos que não são viáveis economicamente, mas que precisam ser mantidos, pois os voos que chegam a essas cidades geram benefícios para a população e para a economia."

Fonte: / NOTIMP

Foto: Andomenda








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