Nova Lei de Ensino regulamenta requisitos para ingresso na FAB
A Lei 12.464 revoga o Decreto-Lei n° 8.437, de 1945, e as Leis n°s 1.601, de 1952, e 7.549, de 1986. A nova norma tem por finalidade proporcionar ao pessoal militar do Comando da Aeronáutica a necessária qualificação para o exercício dos cargos e funções previstas em sua estrutura. Além disso, busca obedecer ao processo contínuo e progressivo de educação integral, executando-o de forma sistêmica.
A Aeronáutica é a primeira Força Armada a aprovar uma lei sobre esse tema. Como novidade, pode-se citar as disposições sobre ingresso e habilitação à matrícula nos cursos e estágios da Aeronáutica. No artigo 20, em seus dezoito incisos, que estão descritos os requisitos para admissão. Questões como tatuagem, exames psicológicos e requisitos antropométricos são alguns dos pontos mencionados.
O tema “limite de idade”, disposto no inciso V desse mesmo artigo, vem esclarecer os limites etários para ingresso nos diferentes cursos e estágios, de acordo com o estabelecido no inciso X do § 3o do art. 142 da Constituição Federal, no que concerne ao tempo de serviço e às idades-limite de permanência no serviço ativo para os diversos corpos e quadros. Dessa forma, de acordo com a nova Lei, para poder ingressar em uma das escolas da FAB é necessário apresentar as seguintes idades, até 31 de dezembro do ano da matrícula:
CURSO / ESTÁGIO | IDADE-LIMITE |
Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR) | - não ter menos de 14 (quatorze) anos nem completar 19 (dezenove) anos de idade |
Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica (CFOAV, CFOINT, CFOINF) | - não ter menos de 17 (dezessete) anos nem completar 23 (vinte e três) anos de idade |
Curso de Graduação em Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) | - não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade |
Curso de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica (CAMAR, CADAR, CAFAR) | - não completar 36 (trinta e seis) anos de idade |
Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica (EAOEAR) | - não completar 36 (trinta e seis) anos de idade |
Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC) | - não ter menos de 30 (trinta) anos nem completar 41 (quarenta e um) anos de idade |
Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica (EAOT) | - não completar 44 (quarenta e quatro) anos de idade |
Curso de Formação de Sargentos (CFS-B) | - não ter menos de 17 (dezessete) anos nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade |
Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos (EAGS) | - não ter menos de 17 (dezessete) anos nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade |
Curso de Formação de Taifeiros (CFT) | - não ter menos de 17 (dezessete) anos nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade |
Cursos ou estágios destinados aos militares da ativa na Aeronáutica para progressão na Carreira | - os limites de idade serão definidos em instrução da Aeronáutica e previstos nos editais dos processos seletivos, em função do tempo de permanência no serviço ativo determinado no Estatuto dos Militares |
Para saber mais detalhes da Lei acesse o site da Presidência da República no endereço eletrônico www.presidencia.gov.br.