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Justiça limita taxa de aéreas



Empresas devem reduzir tarifas de remarcação e cancelamento de passagens para, no máximo, 10% do valor do bilhete .

A partir de hoje, as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total devem reduzir as tarifas de remarcação e de cancelamento de passagens para, no máximo, 10% do valor total do bilhete. As empresas também têm de devolver aos consumidores os valores cobrados além desse limite, a contar do dia 5 de setembro de 2002. A determinação, em caráter liminar (temporário), é da justiça Federal no Pará e atende a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas que chegavam a 80% do valor dos bilhetes aéreos quando o passageiro precisava cancelar a viagem ou remarcar o voo.

De acordo com a decisão judicial, para cancelamentos e remarcações feitos até 15 dias antes da data da viagem, a taxa cobrada pela companhia aérea não pode passar de 5%. Para mudanças feitas a menos de 15 dias da viagem, a taxa pode chegar a 10% do valor da passagem.

Na prática, o juiz criou regras no vácuo deixado pela ausência de leis e normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), responsável por regular o setor. O magistrado fixou até multa para caso de a Anac não fiscalizar as medidas. Um plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias após acabarem todos os prazos para recursos.

As tarifas de remarcação e cancelamento são mais uma frente com brechas da Anac e da lei, como é o caso da distância mínima entre as poltronas. Mas a própria agência, em alguns casos, tomou medidas desfavoráveis ao consumidor.

Em agosto do ano passado, por exemplo, a Anac resolveu fechar sete dos dez postos de atendimento ao consumidor nos principais aeroportos do País sem aviso prévio.

Curiosamente, quando ela divulgou o fechamento, no dia 18 de agosto de 2010, já fazia um mês que o serviço havia sido encerrado no Aeroporto Internacional do Recife. O atendimento passou a ocorrer exclusivamente pela internet (www.anac.gov.br) ou por telefone (0800-725-4445). Em abril passado, a agência reduziu ainda mais sua presença no Estado e decidiu fechar toda a sua regional, “em concordância com padrões internacionais”. A regional atendia comissários de bordo, pilotos e empresas aéreas de pequeno porte.

Entre os avanços, desde o início do ano vigora uma regra criada pela própria Anac que fixou prazo de 30 dias para as aéreas reembolsarem os clientes, quando solicitadas. A regra surgiu com a instrução normativa da aviação civil 2203/99. Antes disso, as empresas tinham um prazo de cinco meses.

No caso da decisão judicial que fixou limites para as tarifas de remarcação ou cancelamento de viagem, a briga promete. A maior parte das companhias já informou que vai recorrer.

Até uma nova decisão sobre o caso, porém, todas elas terão que cumprir as medidas, a serem fiscalizadas pela Anac.

Na decisão, tomada semana passada e publicada somente ontem no diário oficial eletrônico da justiça Federal na 1ª Região, o juiz federal Daniel Guerra Alves dá prazo de 120 dias para que a agência reguladora apresente um plano de fiscalização. As companhias estão sujeitas a multas de R$ 500 no caso de descumprimento da determinação.

A justiça determinou ainda o pagamento pelas empresas de indenização por danos morais coletivos, o equivalente a 20% de tudo o que foi cobrado ilegalmente, dinheiro que será revertido para um fundo de defesa dos consumidores previsto na Lei 7.347/85.

Fonte: / NOTIMP








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