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Justiça derruba exigências de concurso da Aeronáutica



Para TRF1, limitação quanto a sexo, estado civil e idade é inconstitucional. União deverá providenciar reabertura ou prorrogação de inscrições .

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou as exigências do edital do processo seletivo para ingresso no Curso de Cadetes do Ar de 2011 em relação ao sexo, estado civil e idade por considerá-las inconstitucionais.

O tribunal julgou procedente o agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, do Ministério Público Federal em Goiás, e derrubou as exigências do edital. Assim, a cláusula que limitava a participação no concurso a homens solteiros nascidos entre 1993 e 1997 foi suspensa.

O G1 aguarda uma posição da Aeronáutica sobre o assunto. O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás havia indeferido o pedido de liminar requerido pelo MPF.

Com a decisão, segundo o MPF, a União deverá providenciar a reabertura ou a prorrogação do prazo de inscrições por mais de 15 dias e as mudanças no edital devem ser amplamente divulgadas.

Ainda segundo o tribunal, o fato de o Curso Preparatório para Cadetes do Ar exigir dedicação exclusiva e integral do aluno não é um impedimento para a participação de candidato casado.

Para o TRF, a Aeronáutica possui instalações aptas para assegurar a convivência entre homens e mulheres, pois o Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantaria realizado em 2011 ano já admite a participação de ambos os sexos.

Fonte: / NOTIMP








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