Conaero vai aperfeiçoar gestão das atividades nos aeroportos no país
O Decreto cria também as Autoridades Aeroportuárias em seis aeroportos brasileiros: Brasília (DF), Confins (MG), Guarulhos (SP), Congonhas (SP), Galeão (RJ) e Santos-Dumont (RJ). Na prática, as Autoridades Aeroportuárias são um aperfeiçoamento dos Centros de Gestão Aeroportuária (CGA), salas equipadas com ferramentas tecnológicas que propiciam comando e controle imediatos e união de todos os envolvidos no processo de embarque e desembarque de passageiros. As Autoridades Aeroportuárias tratarão de problemas cotidianos e excepcionais, em tempo hábil, para garantir qualidade e rapidez nas atividades do aeroporto. Nos aeroportos, a Infraero coordenará os trabalhos das autoridades aeroportuárias (veja abaixo o texto com perguntas e respostas).
De acordo com o ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt, a criação da Autoridade Aeroportuária vai aprimorar o processo de gestão nos aeroportos, não apenas no desempenho e capacidade, mas também deverá instituir uma melhoria na prática de atendimento aos passageiros. “O aeroporto é uma instituição que envolve uma série de entes governamentais e privados, todos responsáveis por uma atuação conjunta. A Autoridade Aeroportuária será uma coordenação local que fará com que os entes que participam do aeroporto tenham uma atuação muito mais complementar, estruturada e alinhada para atender os passageiros”, acrescenta.
Perguntas e respostas
1) O que é a Conaero?
A Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero) é um comitê que reúne diversos órgãos e entidades diretamente envolvidas com as atividades nos aeroportos. O Conaero é responsável pela organização e coordenação das atividades nos aeroportos.
2) Quem compõe a Conaero?
A Conaero, coordenada pela Secretaria de Aviação Civil, será composta por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa, do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Em dez dias, os órgãos indicarão os nomes dos titulares de suplentes para compor a Comissão.
3) Qual o papel da Conaero?
A Conaero vai promover a coordenação das atividades dos órgãos e entidades que atuam nos aeroportos, respeitando as competências de cada um deles. A Conaero proporcionará o aperfeiçoamento dos atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho com o objetivo de otimizar o fluxo de pessoas e de bens e a ocupação dos espaços físicos nos aeroportos. Na prática, isso se reverterá no aumento da qualidade, da segurança e da celeridade dos processos operacionais. Além disso, cabe à comissão estabelecer parâmetros de desempenho a serem obedecidos pelos órgãos e entidades. Por fim, a Conaero deve propor também medidas adequadas para implementar os padrões e práticas internacionais relativas à facilitação do transporte aéreo, observados os acordos, tratados e convenções internacionais.
4) Qual a diferença entre a Conaero e as Autoridades Aeroportuárias?
A Conaero tem um caráter normativo, isto é, vai propor e promover medidas, além de avaliar e deliberar as propostas recebidas pelas Autoridades Aeroportuárias. Já as Autoridades Aeroportuárias executam e monitoram as ações cotidianamente nos aeroportos, sob a orientação da Conaero.
5) O que são as Autoridades Aeroportuárias?
Um grupo formado por representantes de entidades que atuam nos aeroportos. O objetivo desse grupo é melhorar a gestão dos aeroportos, coordenando as ações, compartilhando informações e integrando sistemas. A ideia é garantir níveis adequados de segurança, qualidade e rapidez das atividades cotidianas do aeroporto. Assim, as autoridades devem encontrar, por exemplo, soluções para questões excepcionais, inclusive em períodos de alta demanda. O trabalho será baseado em indicadores de desempenho que deverão ser alcançados tanto pelas entidades públicas, quanto pelas privadas. Cabe também às autoridades aeroportuárias sugerirem ao operador do aeroporto a adequação de infraestrutura, instalações e equipamentos. Toda a atividade será acompanhada pela Conaero.
6) Quem compõe a Autoridade Aeroportuária?
Representantes da Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda), da Secretaria de Defesa Agropecuária (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), do Departamento de Polícia Federal (Ministério da Justiça), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica (Ministério da Defesa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). No caso dos aeroportos que não forem operados pela Infraero o operador do aeroporto também deve integrar a Autoridade Aeroportuária.
7) Quem vai coordenar os trabalhos da Autoridade Aeroportuária?
Cabe à Infraero coordenar e secretariar os trabalhos, podendo convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, ou de entidades privadas, para participar das reuniões.
8) Quais aeroportos vão ter Autoridades Aeroportuárias?
Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek (Brasília), Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins, Minas Gerais), Aeroporto Internacional de São Paulo - Governador André Franco Montoro (Guarulhos, São Paulo), Aeroporto de São Paulo - Congonhas (São Paulo), Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim (Rio de Janeiro), Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos-Dumont (Rio de Janeiro). A Conaero vai poder determinar a criação de Autoridade Aeroportuária em outros aeroportos.
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