ANAC: Nota de esclarecimento - Folha de S. Paulo
- A legislação vigente determina que voos com até 12 horas de duração utilizem tripulação composta, constituída por 2 comandantes e 1 co-piloto. O voo de maior duração operado pela empresa TAM é a rota Guarulhos – Milão (Itália), com tempo de voo estimado em 11 horas e 45 minutos, o que enquadra a empresa na norma descrita. A TAM, logo, tripula seus vôos internacionais com os 2 comandantes e 1 copiloto, todos possuidores do nível de proficiência lingüística 4, exigidos por lei.
- Entretanto, para garantir à tripulação o menor nível de fadiga possível, a empresa TAM Linhas Aéreas S.A. tripula suas aeronaves com destino à Europa com um piloto além do que é exigido por lei. Somente a esse piloto extra é permitido o nível 3 em proficiência lingüística, já que ele comandará a aeronave exclusivamente em território brasileiro, estabelecendo todas as comunicações necessárias no idioma português.
- Em processo regular de fiscalização, a ANAC solicitou cópia de todos os diários de bordo dos voos internacionais da empresa para auditoria, sem encontrar uma só irregularidade até então. Da mesma forma, a TAM é continuadamente fiscalizada pelas agências internacionais de aviação civil, as quais tampouco reportaram qualquer descumprimento da regra.
- A regra abordada erroneamente pela matéria é o RBHA 61, previsto pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), acolhida pela ANAC em 2007, que tem como objetivo e utilidade garantir que as comunicações radiotelefônicas entre aeronaves estrangeiras e órgãos de controle de tráfego aéreo, em qualquer país e águas internacionais, sejam efetuadas na língua inglesa, com nível de proficiência medido através de exame padrão.
Todas estas informações foram enviadas pela Agência ao repórter, que optou, entretanto, pela declaração de inexistência de resposta.
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