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AGU comprova legalidade da exigência de idade mínima para admissão na Aeronáutica



Maurizan Cruz .

Os advogados da Advocacia-Geral da União (AGU) que atuam na Procuradoria da União no estado do Espírito Santo (PU/ES) demonstraram, na Justiça, a legalidade da exigência de idade mínima cobrada no edital do concurso público para o cargo de Sargento e Suboficiais da Aeronáutica.

A AGU sustentou que a limitação de idade para ingresso nas Forças Armadas está expressamente definida na Lei 6.880/80, conhecida como Estatuto dos Militares. A medida é necessária para garantir o tempo necessário para que o militar ocupe todos os postos ou graduações até a aposentadoria, obtida em média entre 44 e 54 anos de idade, de acordo com a patente.

A Advocacia-Geral argumentou, ainda, que a regra é estabelecida em lei federal e na Constituição Federal e que a idade limite para permanência no cargo de sargento e suboficiais é de 54 anos. Eles têm que ingressar na careira com no máximo 24 anos de idade, para serem transferidos para a reserva remunerada após 30 anos de efetivo serviço.

No caso, dois jovens entraram com ação para garantir a matrícula no curso de formação para sargento músico da Aeronáutica, na Turma 02/2010, mesmo com idade inferior a exigida no edital do concurso. Em primeira instância conseguiram autorização para a matrícula no curso de formação, mas a AGU levou o caso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que derrubou a decisão.

O Tribunal aceitou os argumentos dos advogados da AGU e destacou na sentença que "o entendimento do Juízo de primeira instância estava equivocado, posto que o Estatuto dos Militares, recepcionado pela Carta Magna, cumpriu sim o requisito constitucional no que se refere à idade de ingresso nas Forças Armadas, dando-lhe execução através de Decreto e Portaria próprios".

A PU/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo: 2009.50.01.016.160-0 - 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES.

Fonte: Portal AGU / NOTIMP








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