Mortes de civis em caso de abate de avião devem ser julgadas pela Justiça Militar
A lei modifica o artigo 9º do Código Penal Militar, que dispõe que os crimes militares em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da Justiça comum. A alteração abre, portanto, uma exceção para o caso de abate de aeronave.
À época da votação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), Magno Malta lembrou que a Força Aérea Brasileira tem a prerrogativa de tomar medidas que conduzam ao abate de aeronave, o que pode resultar na morte de seus ocupantes. Segundo ele, a conduta do militar que cumpre ordens e derruba aeronave civil considerada hostil não pode ser equiparada ao comportamento de uma pessoa que comete um homicídio comum.
Fonte: Agencia Senado / NOTIMP