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Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo: Adendo importante e contextualização à matéria


Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo .

Caros, Srs., boa-tarde,

Sobre a matéria em http://goo.gl/XSzPw, cabe um adendo. Por mais que seja simples e fácil de dizer e escrever, não somos Controladores de Voo. Nossa atividade é Controle de Tráfego Aéero e seus trabalhadores deveriam ser Controladores de Tráfego Aéreo, como é no mundo inteiro, em geral.

Mas aqui no Brasil, 80% desses trabalhadores tem como profissão ser soldado da Força Aérea Brasileira e especialização Básico em Controle de Tráfego (BCT). Os restantes 20% estão divididos entre os civis da Infraero, lá denominados de Profissionais de Tráfego Aéreo, e os civis do Comando da Aeronáutica, lá denominados de DACTAS (Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo). Portanto, a atividade registrada como "controlador de tráfego aéreo" não existe no Brasil. Fica sendo possível diversos artifícios institucionais para se exigir o cumprimento das regras inerentes a ICAO e ANEXO 2 e bem distantes em termos de reconhecimento social e financeiro do exercício dessa atividade.

A atividade, como a denomino, não é regulamentada pelo Ministério do Trabalho, embora esteja na Classificação Brasileira de Ocupações: Nº da CBO: 3-53.40Título: Controlado

r de tráfego aéreo. Há equívocos na Classificação e nos detalhes da atividade. Enquanto que para a OIT a atividade Controle de Tráfego Aéreo ou "Air Traffic Controller (ATCOs) is classified in the Major Group 3 (Technicians and Associate Professions), Sub-Major Group 31 (Physical and Engineering Science Associate Professionals), Minor Group 314 (Ship and Aircraft Controllers and Technicians) and Unit Group 3144 (Air Traffic Controllers), no Brasil há essa excrescência:

TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) CHEFES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
seta_1.gif (1161 bytes) Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfe go aéreo e trabalhadores assemelhados

Nº da CBO: 3-53.40Título: Controlador de tráfego aéreo
Descrição resumida: Controla o tráfego aéreo em áreas de sua competência, examinando, ajustando e aprovando os planos de vôos, observando e orientando os vôos e providenciando socorros, autorizando aterragem e decolagem de aeronaves e acionando o serviço de busca e salvamento, para garantir o cumprimento das normas e regulamentos determinados pelas autoridades aeronáuticas:

Essa descrição poderia ser isso apenas: "Responsável pela separação regulamentar, expedição e fluidez dos tráfegos em sua jurisdição do espaço aéreo ou pelas atividades de apoio diretamente ligadas ao planejamento dessa separação, além de prestar o Serviço de Alerta."

Há muita névoa a ser retirada para a adequada visualização dessa prestação de serviços no Brasil. Segundo o IBOPE, a confiabilidade das instituições militares em torno de 65%, está apenas atrás da Igreja e dos Bombeiros. Isso permite fácil aceitação da sociedade civil de tudo o que é dito oficialmente acerca desse tema. Tema que voltou a ser mais um pequenininho, entre os inúmeros grandes casos que todo dia surgem para a Grande Imprensa informar. Não há jornalismo investigativo sério que vá se dedicar a desvendar a criptografia da Caixa Preta que é o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), o qual permite a cisão e desqualificação institucional dessa atividade, apresentados mais acima.

Atenciosamente,

FEBRACTA VP Sudeste








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