Brasil e Paraguai ajustam acordo de cooperação em segurança pública e enfrentamento ao tráfico
A presidenta Dilma Rousseff e o presidente do Paraguai, Fernando Lugo, mantiveram reunião, nesta quarta-feira (29/6), em Assunção, como parte preparatória do encontro ampliado entre integrantes dos governos brasileiro e paraguaio. Ontem (28/6), os ministros das Relações Exteriores do Brasil, Antonio Patriota, e do Paraguai, Jorge Lara Castro, assinaram quatro ajustes a acordos firmados entre os dois países.
Segundo informações do Itamaraty, um dos ajustes se deu no acordo para cooperação em segurança pública e enfrentamento ao tráfico de drogas e outras substâncias psicotrópicas e crimes conexos. As modificações acontecem no acordo firmado entre Brasil e Paraguai em 29 de março de 1988. O texto informa que no artigo I “as Partes buscarão harmonizar suas políticas de prevenção ao uso indevido de drogas e reabilitação de fármaco-dependentes, bem como de enfrentamento à produção e ao tráfico ilícitos de entorpecentes e substâncias psicotrópicas e à criminalidade organizada transnacional”.
O artigo II diz que “as Partes cooperarão, de forma coordenada, em pleno respeito à soberania de cada uma delas em seus respectivos territórios e no âmbito de suas respectivas legislações internas, nas seguintes áreas:
a) controle e segurança das fronteiras, inclusive vigilância do espaço aéreo e fluvial, com intensificação das operações conjuntas e coordenadas;
b) apoio técnico e logístico a operações de vigilância aérea e fluvial;
c) utilização de veículos aéreos não tripulados, para tarefas de monitoramento, para sobrevoo de áreas definidas de comum acordo, nas datas e conforme os procedimentos definidos em conjunto pelas Partes;
d) apoio à constituição de laboratórios de criminalística no Paraguai;
e) troca de informações, inclusive de inteligência policial, bem como de tecnologias, com vistas à verificação de impressões digitais e reconhecimento facial;
f) apoio técnico e tecnológico recíproco e eventual cooperação para a formação de recursos humanos na área de inteligência;
g) transferência de equipamentos e tecnologia de controle, de vigilância e outros, segundo as possibilidades e necessidades das Partes, sendo aplicável para esse efeito o disposto do Artigo VII do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, de 27 de outubro de 1987;
h) análise criminal e forense; e
i) fortalecimento das instituições nacionais e dos mecanismos de enfrentamento ao tráfico ilícito, com vistas a aperfeiçoar a aplicação da lei contra o crime organizado, particularmente em zonas fronteiriças.
Os governos do Brasil e do Paraguai, pelo acordo, estabelecem as instituições de ficarão encarregadas na implementação do ajuste proposto. Pelo lado brasileiro estão o Ministério da Justiça, o Departamento de Polícia Federal (DPF), o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF), sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores.
Enquanto isso, pelo Paraguai, o Ministério do Interior, a Polícia Nacional, a Secretaria Nacional Anti-Drogas (SENAD), a Secretaria de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e Bens (SEPRELAD), o Ministério Público, a Prefeitura-Geral Naval e a Direção Nacional de Aeronáutica Civil (DINAC), sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores.
Os outros três ajustes são: para as implementações dos projetos “Fortalecimento Institucional da Assessoria Jurídica da Presidência da República do Paraguai”; “Apoio à elaboração e à implementação do Programa Nacional para o Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Leiteira no Paraguai”; e “Fortalecimento da transparência e desenvolvimento de capacidades dos governos locais do Paraguai”.
Fotos: Roberto Stuckert Filho/PR
Fonte: Presidência da República / NOTIMP