ANDEP obtém vitória em ação coletiva contra GOL no valor de R$ 1,5 milhão
A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (ANDEP) obteve vitória judicial histórica contra a Companhia GOL Transportes Aéreos S/A no valor aproximado de R$ 1,5 milhão. A Ação Coletiva de Consumo reuniu cerca de 100 passageiros associados à ANDEP lesados pela empresa entre o período de 2006 a 2009, que irão receber o valor de R$14.661,78, cada um, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar da data da sentença (26/05/2011), mais juros legais contados da citação. No mérito a sentença é irretocável. Mesmo assim, a ANDEP vai recorrer do valor arbitrado a cada passageiro por considerá-lo muito baixo para os parâmetros do transporte aéreo. A sentença é do Juiz Giovanni Conti da 15ª Vara Cível de Porto Alegre.
“Um passageiro em solo europeu, por simples atraso de cinco horas sem os agravantes verificados no caso dos autos, receberia o equivalente a 4.900,00 Euros na via administrativa, isto é, sem necessidade de recorrer à Justiça, de acordo com a Convenção de Montreal, da qual, inclusive, o Brasil é signatário”, diz Marcelo Santini, consultor jurídico da ANDEP. Ele acrescenta que essa diferença de valor leva à protelação de embarque de passageiros brasileiros em benefício de europeus.
A ANDEP buscou indenização por danos materiais e extrapatrimoniais em razão dos prejuízos que os consumidores usuários da GOL sofreram por condutas como: falta de informações, confinamento e cárcere privado de passageiros em salas de embarque, sequestro, atrasos superiores a duas horas, cancelamento de voos, desvios de rota sem comunicação prévia, extravio e violação de bagagem. Os voos contemplados no processo foram os de nº 9115, 7487, 1837 e 1709, respectivamente, em Curitiba, Buenos Aires, Montevidéu e Fernando de Noronha.
As condutas lesivas foram praticadas corriqueiramente pela companhia aérea entre os anos de 2006 e 2009. Além disso, “houve omissão do cumprimento da legislação e da fiscalização por parte do Governo Federal e da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Desde que a ANAC assumiu o gerenciamento do sistema de aviação civil brasileiro, em 2006, além da vertiginosa queda na qualidade dos serviços prestados aos passageiros, houve também um aumento dos índices de acidentes aéreos”, comenta o presidente da ANDEP, Claudio Candiota.
Em liminar deferida no ano passado, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia mantido, por unanimidade, as determinações judiciais do Juiz da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, assim como a incidência de multa para cada caso de descumprimento.
O consultor jurídico da ANDEP explica que alguns dos pedidos formulados nesta ação coletiva e em outras, movidas tanto pela OAB/RS quanto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, foram incluídos na Resolução 141, justamente àquelas obrigações mais simples de serem atendidas pelas companhias aéreas. “O importante nesta Resolução, que não tem sido cumprida e nem fiscalizada pela ANAC, teria sido a inclusão de artigo para que os passageiros recebessem assistência e endosso de passagens em, no máximo, duas horas de espera. O que está sendo praticado é assistência muito deficiente somente após quatro horas. Este período é inadmissível e configura descumprimento total do contrato”, destaca Santini.
Fonte: ANDEP