ANAC propõe regulamento para prevenir uso de álcool e outras drogas na aviação civil
Proposta inovadora busca aumentar a segurança e recuperar profissionais afetados .
Brasília, 1º de maio de 2011 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou hoje no Diário Oficial da União a aprovação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120 (RBAC 120), que trata dos programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil. A nova legislação tem o objetivo de evitar o consumo inadequado de álcool e outras drogas por profissionais da aviação civil, com a implantação, dentro do prazo de um ano, de programas de educação e, no prazo de dois anos, de exames toxicológicos e programas de recuperação.
A ANAC é uma das primeiras agências reguladoras no mundo a seguir as orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) sobre o tema, a exemplo dos Estados Unidos e Austrália. A proposta busca intensificar o controle sobre o uso de substâncias que causam dependência entre os profissionais que lidam diretamente com atividades de risco operacional na aviação, como pilotos, comissários, mecânicos, despachantes operacionais de voo e também equipes de combate a incêndio nos aeroportos, agentes de segurança e outros.
A proposta do regulamento não é apenas aumentar a fiscalização e aplicar punições, mas principalmente atuar na recuperação e prevenção ao uso de substâncias psicoativas. Esse trabalho deverá ser feito com o acompanhamento de profissionais especializados para tratar os riscos e malefícios gerados pelos efeitos de álcool e drogas. O RBAC 120 dará respaldo às companhias aéreas para ampliar seus programas de prevenção sobre o tema, já que passará a ser uma exigência do órgão regulador – alterando o mínimo possível a estrutura de exames já exigidos na rotina desses profissionais.
O texto determina as situações nas quais deverão ser realizados os exames, como, por exemplo: testes aleatórios entre sorteados, acréscimo de pedidos de exames toxicológicos que possam identificar o uso de substâncias psicoativas na contratação e transferência de funcionários para atividades de risco, além de exames obrigatórios realizados após acidentes, incidentes e ocorrências em solo. No caso de afastamento de funcionários por esse regulamento, o teste também será obrigatório no seu retorno às funções. Além disso, um supervisor treinado para identificar possíveis empregados envolvidos poderá solicitar o exame quando necessário, baseado em suspeita justificada.
Os procedimentos serão realizados internamente pelas próprias empresas. Algumas delas já fazem exames preventivos, porém, com a aprovação do regulamento, todas as companhias terão que incluir essa rotina em suas operações, já que será exigida pela ANAC a apresentação de um Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso de Substâncias Psicoativas (PPSP).
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