Infraero obtém vitória na Justiça Federal e retoma licitação para obras em Confins


A decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou que não há necessidade de realização de um Estudo de Impacto Ambiental para um empreendimento que já está implantado, consolidado e em plena utilização. De acordo com a decisão da desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, tal exigência seria um “gasto desnecessário de dinheiro público e perda de tempo com providência que nada acrescentará ao incremento da preservação do meio ambiente”. Ela embasou ainda a decisão que autoriza a Infraero a prosseguir com a licitação, citando o Acórdão 718/2011, do Tribunal de Contas da União (TCU), que já havia destacado a regularidade do trabalho da empresa. “A Infraero cumpriu todas as suas obrigações legais e obteve do órgão ambiental a dispensa de licenciamento do empreendimento”, diz o Acórdão.
Agora, a Infraero vai retomar a concorrência internacional, que tem abertura prevista para o próximo dia 17 - sete dias úteis após a decisão - às 14 horas, na sede da empresa, em Brasília. “A Infraero também vai responder a todas as dúvidas que os licitantes tenham em torno do edital e dos anexos”, afirmou o superintendente de Licitações e Contratos, José Antônio Pessoa Neto.
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