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AF447: Indenizações em xeque



Uma matéria publicada pela The New York Times Magazine promete aumentar a polêmica em relação a indenizações a serem pagas aos parentes das vítimas da queda do Airbus A330 da Air France em 31 de maio de 2009. Segundo a reportagem, 90% das 50 vítimas cujos corpos foram recuperados logo após o acidente — a autópsia ocorreu em Recife — tinham fraturas nas pernas e nos braços.

Outros apresentavam traumas no peito, abdômen e crânio. Ainda de acordo com a publicação, a análise dos primeiros restos mortais indica que muitos ocupantes do avião podem ter sobrevivido ao impacto e morrido com a demora do socorro.

O advogado especialista em direito civil Rodolfo Freitas Rodrigues acredita que a hipótese de alguém ter sobrevivido e morrido horas depois do acidente pode gerar um outro tipo de indenização.

Desta vez, por danos morais. “A extensão do dano não se circunscreveu ao acidente, mas pela frustração em não receber pronto-socorro, o que era obrigação da companhia aérea”, avaliou.

De acordo com Nelson Faria Marinho, presidente da Associação dos Familiares das Vítimas do Voo 447, a maioria das indenizações ainda não foi realizada. “Alguns poucos já receberam um valor irrisório, em acordo com a companhia aérea, porque estavam desesperados, necessitados do dinheiro”, destacou.

Marinho, que perdeu o filho no acidente, conta que, das cerca de 50 famílias que integram a entidade, apenas duas estão nessas condições, mas muitas passam por dificuldades após a tragédia. “A maioria das pessoas daquele avião eram os provedores de suas famílias”, ressaltou.

Algumas ações de indenização já chegaram a ser julgadas em primeira instância, mas segundo o presidente da associação, em todas a Air France entrou com recurso, não havendo ainda uma decisão definitiva. Para Rodolfo Rodrigues, casos em que há discussão de valores costumam demorar até 10 anos para serem resolvidos

“Nessas situações, o caminho mais fácil é que haja uma mediação entre as partes. Familiares devem chegar a um acordo com a empresa.

É indiscutível que tem que reparar prejuízos, mas quanto e em que extensão é o que vai ser discutido”, explica o advogado. (DA)

"A extensão do dano não se circunscreveu ao acidente, mas pela frustração em não receber pronto-socorro, o que era obrigação da companhia aérea”

Rodolfo Freitas Rodrigues, advogado

Fonte: / NOTIMP

Foto: Pawel Kierzkowski







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