Arapongas da Abin na Satiagraha foi ilegal, afirmam ministros
Mariangela Galucci e Fausto Macedo.
A participação de 76 arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Operação Satiagraha foi ilegal, concluíram os ministros Adilson Macabu (desembargador convocado) e Napoleão Nunes Maia Filho, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles acolheram os argumentos da defesa do banqueiro Daniel Dantas, que em habeas corpus requereram a anulação das provas obtidas pela Polícia Federal e a extinção da ação penal que condenou o dono do Grupo Opportunity a 10 anos de prisão por corrupção. O julgamento no STJ foi interrompido pelo ministro Gilson Dipp, que pediu vista dos autos.
O engajamento dos agentes da Abin é um ponto emblemático da Satiagraha, desencadeada em julho de 2008 pela Polícia Federal. Durante a fase de interceptação telefônica e monitoramento de Dantas e outros alvos da missão, o delegado Protógenes Queiroz, agora deputado (PC do B-SP), recrutou os arapongas e a eles passou a incumbência de analisar as escutas.
A aliança PF/Abin abriu caminho para a defesa requerer a anulação dos procedimentos de escuta telefônica, interceptação telemática de e-mails e da ação controlada - etapas da investigação que embasaram o processo criminal que levou Dantas ao banco dos réus. O Ministério Público Federal pediu anulação da ação penal com base na clandestinidade da atuação da Abin.
Adilson Macabu, relator, votou pela concessão do habeas corpus - o ministro Maia Filho o acompanhou. O relator avalia que o inquérito contém vícios que "contaminam" todo o processo. Para Macabu, foi irregular a mobilização dos quadros da Abin, sob coordenação de Protógenes, pois foge das atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República.
Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO / NOTIMP