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Novas regras da alfândega começam a valer






Ficam isentos de tributação artigos de uso pessoal, como câmeras fotográficas, roupas e telefones celulares

Durante primeiro dia de aplicação das novas regras, os passageiros reclamam da falta de informação em Cumbica

Thais Bilenky e Raphael Marchiori

Entraram em vigor sexta-feira as regras da alfândega que permitem ao brasileiro trazer do exterior uma joia, uma câmera fotográfica ou um celular sem pagar imposto.

Pela nova norma, bens de uso pessoal não são mais tributáveis, pois ficam de fora da cota de US$ 500, para quem viaja de avião ou navio, e de US$ 300 para viagens por terra -o que exceder será taxado em 50%.

Mas, para isso, o objeto precisa ser usado ao menos uma vez na viagem -o que não significa estar gasto.

São ainda considerados objetos de uso pessoal roupas, acessórios, produtos de beleza e pen drives. No caso de relógios e de iPods e similares, será considerada só uma unidade por viajante.

O turista pode chegar de viagem com um novo relógio, mas se trouxer mais de um poderá ser tributado. Se seu relógio quebrou na viagem, ele pode comprar um novo e ficar isento.

A norma veta a entrada de partes e peças de carros, mas libera acessórios não essenciais, como GPS, som, antena e alto-falante. Esses acessórios, assim como filmadoras e notebooks, entram na cota.

Bebida alcoólica e tabaco passam a ser limitados: 12 litros de bebidas, 10 maços de cigarros, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

A norma padroniza a entrada de eletrodomésticos, instrumentos musicais e objetos de decoração. Eles estão isentos, mas desde que não tenham fim comercial nem excedam a cota.


Para viagens de um dia, são consideram bens de uso pessoal apenas roupas e acessórios de higiene.

No primeiro dia da nova regra, passageiros reclamavam de falta de orientação no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O posto da Receita Federal estava desativado.

A principal preocupação era em relação à extinção da DSTB (Declaração de Saída Temporária de Bens), já que no retorno ao Brasil eles poderão ter de comprovar que não compraram no exterior.

A analista de sistemas Maria Fernanda, 29, iria para Nova Zelândia com notebook e câmera. "Pediram para eu viajar com a nota fiscal. Mas sou de São Luís (MA), como vou buscar isso?"

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO, via NOTIMP

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Já em vigor as novas regras de bagagem

Equipamentos como câmeras, celulares, relógios e notebooks de uso pessoal não precisam mais ser declarados em aeroportos

Nataly Costa

Começaram a valer sexta-feira as novas regras da Receita Federal para entrada e saída de bens, principalmente em aeroportos do Brasil. A partir de agora, máquinas fotográficas, celulares e relógios de uso pessoal não precisarão mais ser declarados à alfândega - a Declaração Temporária de Saída (DST) foi extinta. E as regras para esses produtos serão as mesmas que já valem para roupas, sapatos, produtos de beleza e higiene pessoal - ou seja, não entram na cota de compras no exterior. Em compensação, itens como bebidas alcoólicas e cigarros ganharam limite.

A mudança tem como objetivo diminuir filas nas alfândegas dos aeroportos e reduzir a burocracia na entrada e saída de turistas. Antes, sair do País com uma câmera fotográfica ou trazer um celular exigia paciência extra do viajante. O valor limite que cada passageiro pode trazer de outros países não mudou: U$ 500 para quem viaja de avião e U$ 300, se a viagem for por via terrestre. Ultrapassando essa cota, o imposto é de 50% sobre o valor extra do produto. Por exemplo: um notebook de U$ 700 extrapola em U$ 200 o limite pré-estabelecido. O portador do notebook terá de pagar, então, U$ 100 de imposto à Receita Federal.

Já o controle de entrada e saída de eletrônicos considerados menos corriqueiros e de maior valor continua. Para itens como filmadoras, notebooks, iPads, aparelhos de som, vídeo ou televisores, a nota fiscal passa a ser obrigatória, até para o viajante que estiver saindo com eles do País. Se comprovado que os produtos são de uso pessoal - com sinais evidentes de que já estão gastos ou por um documento que comprove a compra em outra situação que não a da viagem -, o imposto não será cobrado.

Quantidade. Outra grande novidade foi a criação de limite para itens normalmente trazidos em viagens. Passageiros só poderão entrar no País com, por exemplo, 12 litros de bebida no máximo. Ultrapassando essa quantidade, mesmo que o valor seja inferior aos U$ 500, as doses extras ficarão retidas na Polícia Federal. O mesmo vale para cigarros (10 maços), charutos (25 unidades) e fumo (250 gramas). Se a quantidade extrapolar, os produtos passarão a ser considerados como de fim comercial, em vez de de uso pessoal, o que é proibido pelas leis brasileiras.

Até chocolates, balas e outros produtos classificados como "baratos" - até U$ 10 (por via aérea) ou U$ 5 (via terrestre) - entraram na mira da Receita. O novo limite é de 20 unidades por tipo de produto, com um detalhe: mais da metade deles não pode ser idêntica.

Outros itens não especificados na restrição de limites não devem extrapolar três unidades idênticas. Trazer quatro celulares iguais, por exemplo, está proibido - a justificativa é que uma única pessoa não usa tantos aparelhos.

Equipamentos. Para quem gosta de comprar coisas para o carro no exterior, a nova lei traz uma exceção. Acessórios automotivos, como equipamentos de som ou GPS, estão liberados e entram na cota dos U$ 500. Peças de carros, como equipamento para motor ou outro item necessário ao funcionamento do veículo, estão proibidas.

Já bens relacionados à atividade profissional do comprador estão liberados de impostos. Caso comprove sua profissão, um músico, por exemplo, poderá entrar no País com um instrumento de mais de U$ 500 sem se preocupar com a Receita.

O que muda

Máquinas fotográficas, celulares e relógios

Na saída do Brasil: não precisam mais ser declarados. A Declaração de Saída Temporária (DST) foi extinta pela Receita.

Na volta: se os itens forem comprovadamente de uso pessoal (com marcas de uso), não entram nem na cota dos US$ 500 (valor limite a que tem direito qualquer viajante internacional por via aérea).

Eletrônicos

(Filmadoras, notebooks, iPads, iPods, televisão, som, etc)

Na saída: Também não precisam mais ser declarados, mas é preciso viajar com nota fiscal do produto. Se você já viajou com o eletrônico em outra ocasião ou já pagou imposto por ele, leve o comprovante.

Na volta: Os eletrônicos comprados em viagem ainda precisam entrar na cota dos US$ 500. Se passar, o imposto corresponde a 50% do valor da sobra (exemplo: trazer um notebook de US$ 700 - US$ 200 acima da cota - pode gerar uma taxa de US$ 100).

Limites de quantidade

Bebida alcoólica: 12 litros

Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada

Charutos e cigarrilhas: 25 unidades

Fumo: 250 gramas

Bens não especificados: não mais que 3 unidades idênticas.

Roupas, sapatos e itens de beleza e higiene pessoal

Para uso pessoal, não entram na cota dos US$ 500.

Acessórios para carros

Itens como aparelhos de som automotivo ou GPS devem entrar na cota; peças automotivas (destinadas ao funcionamento do carro) são proibidas.

Atividade profissional

É permitido trazer itens relacionados à profissão do passageiro com isenção de imposto, mesmo que extrapole os US$ 500. A profissão deve ser comprovada por documento.

Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO, via NOTIMP




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