CNJ cria Juizados Especiais em cinco aeroportos para atender passageiros
Juliano Basile
As companhias aéreas terão de designar representantes para atuar na conciliação de problemas com consumidores nos aeroportos. A medida foi imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou Juizados Especiais em cinco aeroportos brasileiros: Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, e no aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília.
Os juizados vão funcionar 24 horas por dia, em salas cedidas pela Infraero. Eles terão funcionários das Justiças estaduais. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, explicou que a criação dos juizados foi adotada por causa da ineficiência dos órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para resolver os problemas do setor.
"A regulação é da ANAC e, agora, por falta de maior divulgação e conscientização das empresas, ela não está sendo corretamente aplicada. O Brasil tem excesso de regulação e pouca aplicação. Por isso o Judiciário está tomando essa iniciativa", disse Dipp. O ministro acrescentou que, "se todos os órgãos institucionais estivessem funcionando a contento, seria desnecessário um Juizado Especial para dirimir conflitos".
Segundo Dipp, a ANAC "nem sempre tem condições de fazer uma fiscalização efetiva". "O que se demonstrou, tanto em 2007, na crise aérea, quanto agora, é que esses órgãos não estão atendendo a todas as demandas que lhe são apresentadas." Em 2007, o CNJ colocou juizados nos aeroportos para atender aos passageiros que foram prejudicados pelo "apagão" no setor. Entre outubro daquele ano e abril de 2008, mais de 15 mil passageiros foram atendidos por esse sistema.
Para Dipp, a presença da Justiça é emblemática. "Só o fato de o consumidor saber que ali está uma unidade do Judiciário já vai apaziguar os aeroportos", afirmou.
Os juizados serão formados por representantes de tribunais locais. Se não houver conciliação, um juiz pode proferir decisão em meio eletrônico e determinar o seu cumprimento no aeroporto. Se um passageiro tiver a mala extraviada, por exemplo, e não chegar a um acordo com a companhia aérea, a ação judicial será registrada no aeroporto.
Se o passageiro morar em Teresina, no Piauí, e tiver problema em Congonhas, em São Paulo, a ação vai tramitar em Teresina. A regra, segundo Dipp, é que o processo judicial deve tramitar perante o Juizado Especial mais próximo de seu domicílio.
Fonte: VALOR ECONÔMICO, via NOTIMP