Direitos dos passageiros
EDITORIAL
Passaram-se três meses entre a publicação e a entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil que estabelecem direitos dos consumidores em sua relação com as companhias aéreas. No entanto era flagrante o despreparo de funcionários dessas empresas no segundo dia de vigência das normas, como constatou a reportagem desta Folha anteontem, no aeroporto de Guarulhos. Quase nada parece ter mudado no sistemático desrespeito a quem viaja de avião.
A chamada resolução 141 estende aos passageiros princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever, por parte de quem vende bens ou serviços, de prover informação, assistência, prevenção e reparação de danos.
No âmbito da aviação civil, isso significa, por exemplo, o direito de embarque no próximo voo disponível em caso de atraso superior a 30 minutos. Se houver cancelamento de voo, o cliente poderá optar entre a devolução imediata do dinheiro ou a reacomodação em outro avião, mesmo que de companhia diferente.
Pelo menos anteontem, no maior aeroporto do país, tais regras não foram respeitadas.
Não se ignoram as dificuldades inerentes a esse serviço. Simples mudanças climáticas podem impedir o cumprimento de horários, forçar o cancelamento de voos ou o fechamento de aeroportos. Mas nada disso exime as companhias aéreas de seus deveres perante os passageiros -que mais precisam de informação e ajuda justamente em situações como essas.
Cabe à Anac, cuja função primordial é zelar pelos interesses dos usuários dos serviços, fiscalizar as empresas do setor e fazer valer a legislação. O órgão tem, a seu dispor, instrumentos de sanção, como a aplicação de multas. É preciso utilizá-los, caso continue a prevalecer o desrespeito ao consumidor.
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO, via NOTIMP